Justiça acata liminar e bloqueia bens de Romério Guimarães
O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.
Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era mais Prefeito.
Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:
“A conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.
Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa demandada”.



Ontem 24 de abril, a procuradora do município de Iguaracy, Sinara Maranhão, juntamente com a chefe de gabinete da prefeitura de Iguaracy, Marília Alves, participaram de uma reunião no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com a Juíza Dra. Roberta Viana e as servidoras Sara Lima e Mariane. O objetivo do encontro foi fortalecer projetos sociais e jurídicos para o município de Iguaracy.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) informou em nota que o sistema da ETA de Afogados da Ingazeira sofrerá uma parada técnica no dia 15 de Setembro.
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), defendeu, na semana passada, a instalação de câmeras de monitoramento nas fardas de policiais do Estado. Segundo ele, a medida é necessária e natural dentro da corporação.
O delegado Felipe Monteiro da Costa é o novo chefe da Polícia Civil de Pernambuco. A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial do Estado.












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