Justiça absolve Flávio Marques em ação que pedia suspensão dos direitos políticos
O juiz de direito, Dr. Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, emitiu uma sentença que absolveu o ex-secretário Flávio Marques de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. A ação, que tinha como base denúncias do ex-prefeito Dinca Brandino e do atual Secretário da Fazenda, Gleisson Rodrigues, buscava responsabilizar Marques por prática de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência.
No processo, o MP alegava que Marques estaria cumulando indevidamente cargos e funções públicas, buscando sanções civis listadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo a suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, além de outras penalidades como perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Flávio Marques, ex-secretário de Administração, contestou as alegações, argumentando a ausência dos elementos necessários para caracterização da improbidade administrativa, destacando a falta de dolo e o inexistente ato de improbidade administrativa. Em sua defesa, assinada pelo advogado Klênio Pires de Morais, requereu a rejeição da ação.
Na sentença, o magistrado enfatizou que “diante da falta de fim ilícito comprovado perseguido pelo requerido, inexistente é o ato de improbidade administrativa”, concluindo pela improcedência dos pedidos iniciais.
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, do CPC e artigo 17-C, §§ 1ª e 11, da lei 14.230/2021, para absolver o requerido FLÁVIO FERREIRA MARQUES”, decidiu Dr. Jorge William Fredi.