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Júlio Cavalcanti cobra solução para o atraso do pagamento dos pipeiros‏ no Sertão

Por Nill Júnior

julio_0305Nesta terça, durante a reunião plenária, o deputado Júlio Cavalcanti falou sobre o atraso no pagamento dos pipeiros que fazem o abastecimento das cisternas no Estado. O parlamentar destacou que esse é um tema recorrente em seus pronunciamentos, pois já denunciou várias vezes esse atraso.

“A situação não mudou. Aliás, mudou. Para pior. Até porque no ano passado, quando já havia esses débitos, o problema era atribuído ao IPA. Mudou a gestão desses pagamentos e eles passaram para a CODECIPE, no intuito de facilitar o trâmite das coisas. Mas a emenda saiu pior do que o soneto”, disse.

Júlio afirmou que nas visitas por onde passa, a reclamação é a mesma. De acordo com ele, no último final de semana, em conversas com pessoas que fazem o serviço de abastecimento, as informações dadas é que há pagamentos em atraso desde a época em que os pipeiros eram de responsabilidade do IPA.

“Há um contingente de pipeiros vinculados à CODECIPE e outros à Compesa. Lá em Arcoverde nenhum deles está recebendo. Hoje, na televisão, a Compesa do senhor Roberto Tavares disse que não está devendo nada. Não é bem assim. Foi feito, por Augusto, gerente local da Compesa, um paliativo para garantir o serviço no mês de maio. Mas tem gente lá sem receber desde a época da gestão do IPA, totalizando um ano e três meses de pendências. É um verdadeiro absurdo, senhoras e senhores”, afirmou  o parlamentar.

Outras Notícias

Morre policial do Pajeú envolvido em grave acidente na Bahia

Um grave acidente foi registrado com um PM que atua na Bahia, mas é natural de Afogados da Ingazeira, no Pajeú.  Foi nas proximidades de Riacho Seco, na área do 4º Pelotão. O policial, que acabou falecendo,  foi identificado como Jerson de Lima Batista, conhecido por De Lima PM. Ele destacava na 45ª Companhia, em Curaçá. Em Afogados, […]

Um grave acidente foi registrado com um PM que atua na Bahia, mas é natural de Afogados da Ingazeira, no Pajeú.  Foi nas proximidades de Riacho Seco, na área do 4º Pelotão.

O policial, que acabou falecendo,  foi identificado como Jerson de Lima Batista, conhecido por De Lima PM. Ele destacava na 45ª Companhia, em Curaçá. Em Afogados, residia no Bairro Borges. Na cidade,  era conhecido por Gel.

Segundo informações do radialista Júnior Alves, que também é PM na Bahia, o  veículo  em que seguiram bateu em um animal na BA 210. Após o choque, a condutora, perdeu o controle do carro e se chocou com um caminhão.

Os policiais tinham terminado o expediente e, ao que tudo indica, pegaram carona com a mulher, ainda não identificada.

A BA-210 tem aproximadamente 596 quilômetros e liga as cidades de Paulo Afonso à Juazeiro, começando na divisa do estado de Sergipe com a Bahia e passando por Paulo Afonso, Glória, Rodelas, Barra do Tarrachil, Abaré, Curaçá, Juazeiro, Sobradinho e Sento Sé.

O PM afogadense foi socorrido pelo SAMU, mas não resistiu. A morte foi confirmada pelo comandante da área. Um outro PM também morreu, identificado como Lustosa, natural de Parnamirim, além de uma mulher cuja identidade ainda não foi confirmada.

Veja nota de pesar da PM baiana:

O Comandante da 45ª CIPM/CURAÇÁ, Maj PM Leonel, manifesta sua solidariedade e externa seu mais profundo pesar pelo falecimento do Sd PM Milton Carlos Lustosa Barros e do Sd PM Jerson de Lima Batista.

Neste momento de muita tristeza, Oficiais e Praças da 45ª CIPM CURAÇÁ manifestam as mais sinceras condolências às famílias e amigos por esta inestimável perda. Que Deus em sua infinita bondade conforte o coração de cada um de nós.

Pollyanna Abreu volta às redes e acusa oposição de distorcer fatos

Em nota divulgada à imprensa a prefeita Pollyanna Abreu se manifestou sobre o vídeo enviado pela oposição ao blog mostrando a gestora jogando chocolates para um grupo de crianças ao chão neste domingo de Páscoa. Só na postagem já são mais de 220 mil visualizações e mais de 750 comentários. Na ocasião, a gestora participava […]

Em nota divulgada à imprensa a prefeita Pollyanna Abreu se manifestou sobre o vídeo enviado pela oposição ao blog mostrando a gestora jogando chocolates para um grupo de crianças ao chão neste domingo de Páscoa.

Só na postagem já são mais de 220 mil visualizações e mais de 750 comentários.

Na ocasião, a gestora participava de uma ação solidária, percorrendo diversos bairros do município em uma caminhonete, realizando a distribuição de chocolates para crianças. As imagens divulgadas mostram o momento em que a prefeita lança bombons para o público infantil ao chão, gesto que, segundo ela, “foi interpretado de forma distorcida por setores da oposição”.

A prefeita Pollyanna Abreu repudiou veementemente qualquer tentativa de transformar a ação em fato negativo, destacando que sua intenção sempre foi proporcionar alegria às crianças, especialmente às mais carentes, em uma data simbólica como a Páscoa.

“A oposição de Sertânia, sem ter com o que se ocupar, tenta distorcer um gesto simples de carinho e solidariedade. Em nenhum momento houve a intenção de desrespeitar qualquer criança. Pelo contrário, atendíamos aos pedidos delas, que solicitavam mais chocolates, em um momento de alegria coletiva”, afirmou a prefeita.

A gestora ainda destacou que Sertânia vive um novo momento “de desenvolvimento e avanços, fruto de um trabalho sério, pautado na responsabilidade e no compromisso com o futuro”. E voltou a acusar a oposição de “desesperada”.

“A crítica faz parte do processo democrático, mas não aceitaremos que tentem desviar o foco do trabalho que vem sendo realizado. Seguiremos firmes, trabalhando com humildade e dedicação por nossa população, especialmente pelas nossas crianças, que representam o futuro de Sertânia”, concluiu.

Lula tem 50% dos votos válidos, e Bolsonaro, 36%, no Datafolha

Ipec: Lula tem 51% de votos válidos no 1º turno; Bolsonaro vai a 37% Os dois institutos disseram não poder afirmar se haverá ou não segundo turno para as eleições presidenciais. O Ipec e o Datafolha divulgaram neste sábado (1º) suas mais recentes pesquisas de intenção de voto na eleição presidencial.  A pesquisa Ipec foi […]

Ipec: Lula tem 51% de votos válidos no 1º turno; Bolsonaro vai a 37%

Os dois institutos disseram não poder afirmar se haverá ou não segundo turno para as eleições presidenciais.

O Ipec e o Datafolha divulgaram neste sábado (1º) suas mais recentes pesquisas de intenção de voto na eleição presidencial. 

A pesquisa Ipec foi encomendada pela Globo, e a Datafolha pela Globo e o Jornal Folha de S. Paulo. As sondagens são as últimas realizadas pelos institutos antes do 1º turno, que acontece neste domingo (2). Em votos válidos, o resultado do Ipec é este:

Lula (PT): 51% (tinha 52% no levantamento anterior do Ipec, de 27 de setembro); Jair Bolsonaro (PL): 37% (tinha 34% no levantamento anterior); Ciro Gomes (PDT): 5% (tinha 6% no levantamento anterior); Simone Tebet (MDB): 5% (tinha 5% na pesquisa anterior); Soraya Thronicke (União Brasil): 1% (tinha 1% no levantamento anterior) Felipe d’Avila (Novo): 1% (tinha 1% no levantamento anterior).

Foram entrevistadas 3008 pessoas, entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, em 183 municípios. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-00999/2022.

Já o resultado do Datafolha em votos válidos é este: Lula (PT): 50% (tinha 50% no levantamento anterior do Datafolha, de 29 de setembro); Jair Bolsonaro (PL): 36% (tinha 36% no levantamento anterior); Simone Tebet (MDB): 6% (tinha 5% na pesquisa anterior); Ciro Gomes (PDT): 5% (tinha 6% no levantamento anterior); Soraya Thronicke (União Brasil): 1% (tinha 1% no levantamento anterior).

Foram ouvidas 12,8 mil pessoas, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, em 310 municípios de todas as regiões do país. O levantamento, que tem nível de confiança de 95%, foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-00245/2022.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Os dois institutos disseram não poder afirmar se haverá ou não segundo turno para as eleições presidenciais.

MPF investiga uso ilegal do Fundeb para pagar inativos em Pernambuco

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020 O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução […]

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.

Inconstitucionalidade

O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. 

Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.

Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação.

No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. 

A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.

MPCO pede cautelar a Fachin para afastar servidores sem concurso de cargos na PGE, FUNAPE e ARPE

A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar de imediato cerca de 400 servidores estaduais admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco. O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade […]

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar de imediato cerca de 400 servidores estaduais admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco.

O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade 5406, ingressada em 2015 pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot, também a pedido do MPCO. O relator é o ministro Edson Fachin.

Germana Laureano apresentou a cautelar no início deste mês, com base em recente decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco. O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção) na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), todos sem concurso. Não cabe mais recurso na Justiça do Trabalho sobre esta sentença, segundo o MPCO.

O MPCO tinha alegado a inconstitucionalidade da lei complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso dos servidores da PERPART para o IPA.

Segundo o MPCO, a situação dos servidores do IPA é idêntica a de, aproximadamente, 400 servidores que também teriam ingressado sem concurso na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).

A ação no STF questiona três leis complementares de Pernambuco, sancionadas pelo então governador João Lyra (PSDB) em 2014, beneficiando servidores que estavam cedidos precariamente à ARPE, PGE e FUNAPE.

“Em resumo, o Ministério Público se insurge contra os referidos atos normativos por violarem o princípio constitucional do concurso público. Servidores especificamente escolhidos – em alguns casos as leis traziam as matrículas dos servidores beneficiados em anexos – foram transpostos para cargos públicos pertencentes a outras carreiras do serviço público efetivo, sem passar pela exigência constitucional do concurso público nesta mudança”, defende Germana Laureano, no pedido de cautelar.

O MPCO diz que há necessidade “urgente” de uma cautelar do relator Edson Fachin, de forma monocrática, sem levar ao plenário.

“Como consta dos autos, a Procuradoria Geral da República fez o pedido de medida cautelar, já na petição inicial desta ADI. Os servidores, beneficiados de forma inconstitucional com as três leis complementares, estão exercendo cargos efetivos sem concurso público desde 2014.

De se destacar, inclusive, que isso acarreta sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos, dado que na transposição indevida de cargos, a remuneração dos servidores beneficiados foi majorada consideravelmente”, explica o MPCO, no documento dirigido a Edson Fachin.

Segundo o documento oficial do MPCO, houve caso até de “agente de trânsito virando Analista sem concurso” e com aumento considerável de salário.

A procuradora geral alertou o STF para o que chamou de “descrédito das instituições”.

“Temos o descrédito nas instituições, dado que há quatro anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, critica a procuradora geral do MPCO.

Segundo o MPCO, como é difícil pautar um processo no plenário do STF (o caminho natural da ação), foi protocolado este requerimento para a cautelar ser dada de forma monocrática por Edson Fachin.

“Conhecendo a dificuldade de pauta no Plenário do STF, rogamos, muito respeitosamente, que a medida cautelar seja concedida de forma monocrática, pelo Excelentíssimo Senhor Relator, para cessar de imediato os efeitos nocivos das leis complementares”, pede Germana Laureano, no documento oficial.

O ingresso destes servidores nos órgãos estaduais, sem concurso, foi chamado de “trem da alegria” em 2014, pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal. A Associação de Auditores do TCE também fez uma denúncia contra as três leis em 2014.

“As leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, na época da propositura da ação.

A petição do MPCO já está no gabinete do ministro Edson Fachin. Segundo a assessoria do MPCO, a expectativa é que haja uma decisão nos primeiros dias de agosto.