Juiz eleitoral vê propaganda irregular e notifica vereador do Recife
O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque.
Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de que não poderia fazer uso de banners, placas e outros materiais de autopromoção. Desde o último dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças.
O juiz da Propaganda entende que a prática adotada pelo vereador é de propaganda antecipada, o que fere a legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de de 16 de agosto próximo. Segundo o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.
O juiz André Rosa também determina a notifícação da pessoa de Romero Albuquerque para que se abstenha de efetuar todo tipo de propaganda “que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal”.
Após a adoção das medidas, o juiz manda que os autos sejam encaminhados ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências que entender cabíveis.
De acordo com o Artigo 37 da Lei 9.504/97, é vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza, seja ela móvel ou não, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, sendo irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos.
Outras denúncias contra Romero Albuquerque já haviam chegado à Justiça Eleitoral em Pernambuco. Em 11 de maio passado, o coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, também determinou a notificação de Romero Albuquerque para que se abstenha de colocar banners e retirar de imediato os que haviam sido colocados. Na oportunidade, foram observadas propagandas na Avenida Caxangá, em frente Golf Club.