Juiz eleitoral vê propaganda irregular e notifica vereador do Recife
O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque.
Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de que não poderia fazer uso de banners, placas e outros materiais de autopromoção. Desde o último dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças.
O juiz da Propaganda entende que a prática adotada pelo vereador é de propaganda antecipada, o que fere a legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de de 16 de agosto próximo. Segundo o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.
O juiz André Rosa também determina a notifícação da pessoa de Romero Albuquerque para que se abstenha de efetuar todo tipo de propaganda “que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal”.
Após a adoção das medidas, o juiz manda que os autos sejam encaminhados ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências que entender cabíveis.
De acordo com o Artigo 37 da Lei 9.504/97, é vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza, seja ela móvel ou não, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, sendo irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos.
Outras denúncias contra Romero Albuquerque já haviam chegado à Justiça Eleitoral em Pernambuco. Em 11 de maio passado, o coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, também determinou a notificação de Romero Albuquerque para que se abstenha de colocar banners e retirar de imediato os que haviam sido colocados. Na oportunidade, foram observadas propagandas na Avenida Caxangá, em frente Golf Club.





Nove pessoas, sendo uma mulher e oito homens, morreram pisoteadas durante um baile funk na comunidade de Paraisópolis, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada deste domingo (1º), depois de uma perseguição policial seguida de tiros, segundo a Polícia Civil. Outras sete pessoas ficaram feridas.
Blog Júnior Campos














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