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Juiz eleitoral condena Flávio Marques e Sebastião Dias por abuso de poder político e econômico

Por Nill Júnior

O juiz eleitoral de Tabira sentenciou pela condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana.

Ainda o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro.

A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo.

Inicialmente, a ação versava sobre o aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020.

Tal admissão teria e dado basicamente através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.

Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.

Tais atos teriam mobilizado um grande quantitativo de funcionários que atuavam nas mais diversas áreas, como as de saúde, educação dentre outros.

Essa mobilização ocorria principalmente através de grupos mantidos no aplicativo WhatsApp, nos quais os novos servidores contratados eram paulatinamente inseridos, havendo até mesmo escalas organizadas contendo o nome dos funcionários e os bairros em que deveriam atuar.

Os grupos eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.

Ao fim, o juiz eleitoral reconheceu a robustez de provas, que permite observar a caracterização dos ilícitos praticados pelos representados, concluindo pela procedência da ação e decretação da inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.

A ação foi assinada pelos advogados Felipe Cordeiro, Rayane Cipriano, Laudiceia Rocha e Mário Sérgio Menezes.

Outras Notícias

Projeto de Lei de Gonzaga Patriota inclui Fies entre as deduções do Imposto de Renda 

O deputado federal Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei 1.432/22 para incluir o financiamento de crédito educativo (Fies), dentre as deduções do imposto de renda das pessoas físicas relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes. Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o Novo Fies tem se […]

O deputado federal Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei 1.432/22 para incluir o financiamento de crédito educativo (Fies), dentre as deduções do imposto de renda das pessoas físicas relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes.

Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o Novo Fies tem se mostrado socialmente inclusivo, como demonstra a maior destinação de recursos para estudantes menos privilegiados, como os de menor renda familiar, os negros ou pardos, os que cursaram o ensino médio na rede pública e os das regiões Nordeste e Norte.

“Não obstante estes avanços incontestáveis, a legislação tributária permanece incompatível com o programa no que tange à impossibilidade de dedução dos valores referentes ao crédito educativo pagos pelos estudantes beneficiados como despesa com instrução, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas físicas”, disse o deputado.

A proposta é que a isenção seja para os estudantes de baixa renda. “por uma questão de justiça fiscal, de progressividade tributária e de tratamento isonômico dos estudantes, o direito à dedução de despesas com instrução deve ser obrigatoriamente estendido àqueles estudantes que, justamente por terem menor capacidade econômica, precisam recorrer ao financiamento do seu ensino superior através do Fies”.

Sobre o impacto no orçamento, o parlamentar esclarece que a presente proposição não implicará em impacto orçamentário negativo nos termos do art. 14 da LRF. Com efeito, a dedução do imposto de renda de gastos com educação foi concebida com o propósito de compensar os gastos privados com um serviço de natureza essencial e gerador de externalidades positivas para a sociedade.

Assim, há que se considerar que os milhões de estudantes em estabelecimentos de ensino particulares desobrigam o Estado de despender recursos com a educação desse contingente, de modo que a redução no imposto devido representa uma parcela ínfima do valor médio despendido pelo Estado com os alunos em estabelecimentos públicos de ensino.

Aldo da Clipsi declara apoio a Marília Arraes

Em São José do Egito, a campanha de Marília Arraes ao governo de Pernambuco, vem ganhando novas adesões, buscando ampliar a votação da candidata do Solidariedade no segundo turno. O vereador Aldo da Clipsi (PP), que apoiou Miguel Coelho no 1º turno das eleições, se junta ao presidente da Câmara, João de Maria, e aos […]

Em São José do Egito, a campanha de Marília Arraes ao governo de Pernambuco, vem ganhando novas adesões, buscando ampliar a votação da candidata do Solidariedade no segundo turno.

O vereador Aldo da Clipsi (PP), que apoiou Miguel Coelho no 1º turno das eleições, se junta ao presidente da Câmara, João de Maria, e aos vereadores, Alberico Tiago e Jota Ferreira, se unindo a outras lideranças da oposição na Terra da Poesia.

Petrolina: MPPE pede interdição de unidade de transbordo próxima ao Parque do Povo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) que adote no prazo máximo de 30 dias, todas as providências administrativas e operacionais necessárias para promover a interdição a unidade de transbordo próxima ao Parque […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) que adote no prazo máximo de 30 dias, todas as providências administrativas e operacionais necessárias para promover a interdição a unidade de transbordo próxima ao Parque do Povo Rafael Coelho, no local conhecido como Raso da Catarina, situado no bairro José e Maria, em Petrolina.

O MPPE recomenda ainda que a CPRH determine a remoção integral dos resíduos sólidos urbanos depositados, a interrupção da disposição de materiais inertes (RCC) e a limpeza geral da área, com o consequente encerramento da unidade provisória de transbordo de resíduos sólidos e da área de disposição de materiais inertes (RCC) instaladas no referido local.

A CPRH, após solicitação da 3ª Promotoria de Justiça, no âmbito do Procedimento nº 01877.000.589/2025, realizou inspeção técnica no Raso da Catarina em 8 de outubro deste ano, e constatou no local, conforme registrado na Nota Técnica nº 086/2025, a existência de uma unidade de transbordo municipal provisória destinada ao recebimento dos resíduos urbanos coletados no município, e de uma área coberta por materiais inertes acumulados (RCC), oriundos das obras realizadas no Parque do Povo e que se mostra incompatível com a nova destinação urbanística do entorno, gerando riscos sanitários, degradação ambiental e comprometimento da fruição regular do espaço público recém-implantado.

Em Audiência Pública, autoridades públicas e membros da sociedade civil de Petrolina relataram, de forma contundente, a permanência da unidade de transbordo de resíduos sólidos no Raso da Catarina, descrevendo as condições insalubres impostas à população residente no entorno, a proximidade indevida do lixo em relação às moradias, e, ainda, a clara perpetuação de um quadro de desigualdade socioambiental, no qual comunidades vulneráveis seguem suportando de maneira desproporcional os ônus ambientais e os impactos adversos à saúde e à dignidade humana.

AUDIÊNCIA PÚBLICA – a audiência pública sobre resíduos sólidos foi realizada no dia 26 de novembro, no auditório da Câmara Legislativa de Petrolina e teve como encaminhamento a (1) designação de reunião institucional com o Poder Executivo Municipal para que sejam discutidos os meios de dar cumprimento efetivo à atual legislação municipal de gestão de resíduos sólidos, especialmente no que se refere aos direitos, prerrogativas e obrigações legais referentes às Associações e Cooperativas de Catadores; e (2) a designação de reunião, em data oportuna, com a CPRH, AMMA, Conselho Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos e entidades interessadas, para que seja discutida a criação de um Fórum Permanente sobre gestão de resíduos sólidos em Petrolina/PE.

A Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2025.

Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de SP lança livro

O que é uma matéria de ordem pública? E o que determina sua categorização? Estas são algumas das questões que o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Galderise Fernandes Teles, levanta no livro “Contencioso Tributário – Matérias de Ordem Pública no Processo Administrativo Tributário”, da editora Juruá. A obra toca em […]

O que é uma matéria de ordem pública? E o que determina sua categorização? Estas são algumas das questões que o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Galderise Fernandes Teles, levanta no livro “Contencioso Tributário – Matérias de Ordem Pública no Processo Administrativo Tributário”, da editora Juruá.

A obra toca em ponto sensível: nem a fartura de jurisprudência firmada nos tribunais administrativos conseguiu, até aqui, desfazer o emaranhado de generalizações, confusões e atecnias que cercam as matérias de ordem tributária no país.

O resultado? Congestionamento no filtro exercido pelos tribunais administrativos, antessalas que aliviam a carga no âmbito judicial. “O livro toca em pontos pouco explorados em nossa doutrina. E explorados de forma atécnica e confusa na jurisprudência das matérias de ordem pública”, explica Galderise.

“Esses escritos vêm com essa pretensão – diria até com pretensão ousada – de verificar não só a problemática, que é a inexistência de critérios precisos para determinar o que é uma matéria de ordem pública, mas também para propor como realizar essa construção de matéria de ordem pública para o âmbito do processo administrativo tributário”, acrescenta o autor.

Ele lembra que, a pouca clareza que norteia as matérias de ordem pública, causa impactos profundos não apenas nos tribunais administrativos tributários, mas também no contencioso judicial.

“Foi com esse intuito que realizei esses escritos, deixando aqui o convite para pensar, repensar, concordar e inferir – mas sobretudo refletir sobre esse importante tema”, revela o autor.

Onde encontrar

Com prefácio de Paulo Cesar Conrado, a edição física, em brochura, 243 páginas, está sendo comercializado online no site da editora Juruá (https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29299). A versão digital também é disponibilizada.

Vídeo: Helicóptero da PRF causa danos durante tentativa de pouso no Pátio do Sesc Serra Talhada

Por André Luis Um incidente inusitado chamou a atenção na tarde desta sexta-feira (21), no Pátio do Sesc Serra Talhada, local onde acontece a 23ª ExpoSerra. O vento gerado por um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco (PRF-PE) que tentava pousar no local causou estragos nas barracas e na estrutura dos shows artísticos (veja […]

Por André Luis

Um incidente inusitado chamou a atenção na tarde desta sexta-feira (21), no Pátio do Sesc Serra Talhada, local onde acontece a 23ª ExpoSerra.

O vento gerado por um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco (PRF-PE) que tentava pousar no local causou estragos nas barracas e na estrutura dos shows artísticos (veja o vídeo no final da matéria).

O helicóptero, parte da mostra que comemora o aniversário da instituição em Pernambuco, teve dificuldades para aterrissar por conta das estruturas montadas. Infelizmente, a intensidade dos ventos resultou no deslocamento das barracas e na danificação da estrutura dos shows. Apesar do susto, não houve relatos de feridos durante o incidente.