Juiz determina fim da farra da Covid nas carreatas em Arcoverde
Por Nill Júnior
O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde. A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19.
Na representação, a coligação alegava que os “atos de campanha são permitidos, até mesmo aqueles que levem pessoas às ruas, desde que haja cumprimento das normas sanitárias. Caso não haja embasamento legal, nem nas normas sanitárias, que possibilitem a vedação da realização de carreatas” esquecendo que os recentes eventos do tipo em Arcoverde foram claramente marcados pela aglomeração, tanto de um lado como de outro, e até mesmo arrastões de pessoas.
Porém, na decisão proferida nesta terça-feira (13), a justiça eleitoral da 57ª Zona indefere o pedido da coligação emedebista e mantém a recomendação do Ministério Público Eleitoral diante da crise da pandemia do novo coronavírus. Nela, a justiça cita que entre a sentença que proibiu as caminhadas, carreatas, comício e outros eventos que aglomeram pessoas e o pedido feito pela coligação governista, foram notificados 42 novos casos confirmados da Covid-19 e mais um óbito.
Então, caso qualquer coligação ou mesmo candidato a vereador de forma individual realizar algum dos eventos suspensos, terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo de responsabilidade penal ou por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz eleitoral também comunica a polícia militar e civil que tome as medidas necessárias, inclusive com uso da força, para evitar a realização de tais eventos.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instragram (https://www.instagram.com/prefeituradeflores/) e Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraDeFlores/), onde se constata promoção pessoal da autoridade questionada.
A principal forma de agir é através da função stories, onde é feita referência direta ao prefeito Marconi Santana, além de marcar a página do Instagram pessoal dele (https://www.instagram.com/marconimsantana/), pessoalizando a entrega e realização de obras e serviços públicos.
No texto da peça, o promotor de Justiça de Flores citou e anexou imagens de alguns fatos que foram verificados no transcorrer dos últimos dois meses, entre eles:
No dia 31 de maio de 2020 foi postado storie sobre a aquisição de veículo, sendo marcado o perfil pessoal de Marconi Santana. No dia 1º de junho, foi postada entrega de cestas básicas, também marcado o perfil pessoal do prefeito. No dia 5 de junho, destaca-se a publicidade indicando aquisição de respiradores e ressaltadas a realização de obras e prestação de serviços públicos, em todos sendo utilizada referência direta ao requerido, com foto ou vídeo do prefeito de Flores, ou, como rotineiro, com a marcação do perfil dele.
E ainda: 7 de junho, aquisição de veículo; 9 de junho, entrega de EPI para os profissionais de saúde, pagamento antecipado do 13º salário, prestação de serviço público e distribuição de cestas básicas; 10 de junho, entrega de zinco; 17 de junho, prestação de serviço e realização de obra pública; 18 de junho, realização de obra pública; 19 de junho, realização de obra pública; 24 de junho, prestação de serviço público; 26 de junho, nítido enaltecimento do prefeito de Flores, ao mostrá-lo ao lado de uma obra sendo realizada e de uma retroescavadeira; 29 de junho, aquisição de veículo; 30 de junho, inauguração de unidade de saúde; 2 de julho, reforma em escola, realização de obra; 7 de julho, entrega de cesta básica; 8 de julho, entrega de kit alimentação para alunos das escolas da rede municipal; 21 de julho, aquisição de veículo.
“Acrescente-se que no dia 24 de junho, a Prefeitura de Flores promoveu o evento chamado Revivendo o São João – Prefeitura de Flores. Todavia, o evento, realizado por meio das redes sociais, teve como apresentadores o próprio prefeito e sua esposa, além de terceira pessoa contratada com essa finalidade.
Durante toda a live, tanto o prefeito quanto sua esposa estiveram presentes na transmissão, chegando até a sortear prêmios. Observa-se também que alguns artistas agradeceram a Marconi Santana pela realização do festejo junino”, relatou o promotor de Justiça.
“Ao assim agir, o prefeito de Flores feriu de morte o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, pois, como dito, “a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, comentou o promotor de Justiça.
“Fica evidente a intenção dissimulada de propagar no subconsciente dos cidadãos que diuturnamente acessam a homepage da Prefeitura nas redes sociais, a imagem e a personalidade do prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo uma roupagem nitidamente personalística e de louvação ao chefe do Poder Executivo.
A publicidade deveria conter única e exclusivamente as características da informação impessoal e de orientação social, contudo, no caso da Prefeitura de Flores e do prefeito Marconi Santana, vê-se claramente a utilização da página para promoção pessoal do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça.
“A autoridade municipal ora requerida aproveita-se do poder público a ele conferido para tirar proveito pessoal com a promoção de seu nome e qualidades pessoais, o que é terminantemente vedado pela Carta da República, agravado, ainda, pelo fato de estarmos em ano eleitoral”, complementou.
Por isso, o MPPE propôs a concessão da tutela provisória de evidência com decretação da liminar para que o prefeito Marconi Santana se abstenha de promover-se pessoalmente utilizando os perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instagram e no Facebook e demais redes sociais vinculadas à Prefeitura, devendo ocorrer a imediata edição das postagens referentes à atual gestão substituindo as expressões correspondentes aos nomes e imagens do gestor para utilização da expressão: “A Prefeitura Municipal de Flores fez/adquiriu/celebrou…”
Faz-se também necessária a proibição de postagens personalizadas doravante, inclusive por meio de stories e de reportagens de publicações do perfil pessoal do prefeito.
A medida busca minimizar o risco de desabastecimento do produto. As empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal devem fornecer, semanalmente, informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa. As informações são do site da […]
A medida busca minimizar o risco de desabastecimento do produto.
As empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal devem fornecer, semanalmente, informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa. As informações são do site da Anvisa.
É o que estabelece o Edital de Chamamento nº 5, de 12 de março de 2021, publicado pela Anvisa em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado, 13/03/21.
A medida visa monitorar o abastecimento de mercado e a quantidade demandada de oxigênio medicinal, com o intuito de minimizar o risco de desabastecimento do produto. Dessa forma, o Ministério da Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do oxigênio medicinal.
MAPEAMENTO
Todas as quartas-feiras, as empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, deverão enviar as informações para a Agência. O primeiro envio deve trazer os dados dos últimos sessenta dias e, para as seguintes, a informação prestada será semanal.
A coleta de informação acontecerá pelos próximos 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital e os dados, de caráter confidencial, deverão ser apresentados pelas empresas para cada um de seus estabelecimentos.
MEDIDAS
Desde o início de 2020, a Anvisa vem adotando medidas regulatórias para proteger a vida da população brasileira, favorecendo a disponibilidade de medicamentos e produtos essenciais no enfrentamento à Covid-19. Desde então, priorizou a tratativa de todas as demandas relacionadas à doença, bem como flexibilizou e simplificou as regulamentações em todo o possível, sem comprometer a segurança, a qualidade e a eficácia desses produtos.
A Agência também estabeleceu interlocução constante com as empresas fabricantes e importadoras de medicamentos e produtos para a saúde estratégicos, assim como com os demais órgãos públicos. O objetivo é garantir que os tomadores de decisão tenham acesso às informações mais atuais e completas possíveis para possibilitar a gestão da pandemia.
Neste sentido, além de excepcionalidades aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, destaca-se a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 461/2021, que autorizou a produção e a distribuição de oxigênio medicinal [O2(g)] a 95,0% de teor, como uma das várias iniciativas para fazer frente ao cenário de calamidade pública enfrentada pelo desabastecimento de oxigênio medicinal utilizado no tratamento da Covid-19.
Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal neste sábado (6) contra suposto esquema de compra de votos na véspera das eleições. Dois mandados foram cumpridos em Fortaleza e quatro em Juazeiro do Norte, na região do Cariri. De acordo com a Polícia Federal, a suspeita era de uso de recursos públicos […]
Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal neste sábado (6) contra suposto esquema de compra de votos na véspera das eleições.
Dois mandados foram cumpridos em Fortaleza e quatro em Juazeiro do Norte, na região do Cariri.
De acordo com a Polícia Federal, a suspeita era de uso de recursos públicos para o pleito eleitoral e de grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.
Os agentes cumpriram quatro mandados contra candidatos a deputados federal e estadual e um gestor público municipal de Juazeiro. Não foram revelados os nomes dos envolvidos no fato.
Outro alvo foi uma empresa, com mandados cumpridos na matriz, localizada em Fortaleza, e o outro na filial, em Juazeiro do Norte. Na ação, foram apreendidos celulares e documentos.
A operação contou com apoio do Ministério Público Eleitoral. Os mandados expedidos pelo Juiz Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral do Ceará, após representação em Inquérito Policial que apura os crimes.
Por Júnior Campos A Juíza da 67ª Zona Eleitoral de Flores, Larissa Barreto, considerou improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação “Frente popular de Flores”, em desfavor de Marconi Santana do PSB, candidato a prefeito de Flores. O corpo jurídico de Morioka alegou no pedido, que Santana “teve suas contas relativas ao exercício de […]
A Juíza da 67ª Zona Eleitoral de Flores, Larissa Barreto, considerou improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação “Frente popular de Flores”, em desfavor de Marconi Santana do PSB, candidato a prefeito de Flores.
O corpo jurídico de Morioka alegou no pedido, que Santana “teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”.
Mas a magistrada seguiu orientação e parecer do Ministério Público. “Conforme bem apontado no parecer ministerial, não restou configurado o ato doloso do agente, elemento indispensável à configuração da inelegibilidade”, pontuou a juíza.
Assim, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura. “Defiro o pedido de registro da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Flores formulado por Marconi Martins De Santana e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015”.
Ela também deferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Moizés dos Santos, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome Cícero Moizes.
O Senado realizará nesta segunda-feira (24), às 9h, sessão plenária remota de debates temáticos sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), programa destinado a reduzir os impactos da pandemia de covid-19. A sessão temática é realizada atendendo a requerimento da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Mailza […]
O Senado realizará nesta segunda-feira (24), às 9h, sessão plenária remota de debates temáticos sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), programa destinado a reduzir os impactos da pandemia de covid-19.
A sessão temática é realizada atendendo a requerimento da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Mailza Gomes (PP-PB) também assinam o documento.
Foram convidados para a audiência os ministros do Turismo, Gilson Machado, e da Economia, Paulo Guedes; além da presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori; a presidente da G20 das associações que representam o setor de turismo, Ana Biselli; o presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat), Murilo Pascoal; o assessor da Associação Brasileira de Resorts (ABR), Leonardo Volpatti; a presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Fátima Facuri; e a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABA), Magda Nassar.
O Perse permite o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.
A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.
O programa foi criado pela Lei 14.148, de 2020, oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados.
No Senado, o projeto teve relatoria de Daniella Ribeiro e foi aprovado em março, mas a lei foi sancionada com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 19/2021).
Entre os dispositivos vetados estão o que previa alíquota zero de vários tributos federais por 60 meses, o direito à indenização aos beneficiários do Perse baseada nas despesas com funcionários durante a pandemia, e a extensão da validade das certidões referentes a tributos federais e à dívida ativa da União.
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