Justiça confirma candidaturas de Marconi Santana e Cícero Moizés em Flores
Por Júnior Campos
A Juíza da 67ª Zona Eleitoral de Flores, Larissa Barreto, considerou improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação “Frente popular de Flores”, em desfavor de Marconi Santana do PSB, candidato a prefeito de Flores.
O corpo jurídico de Morioka alegou no pedido, que Santana “teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”.
Mas a magistrada seguiu orientação e parecer do Ministério Público. “Conforme bem apontado no parecer ministerial, não restou configurado o ato doloso do agente, elemento indispensável à configuração da inelegibilidade”, pontuou a juíza.
Assim, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura. “Defiro o pedido de registro da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Flores formulado por Marconi Martins De Santana e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015”.
Ela também deferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Moizés dos Santos, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome Cícero Moizes.



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