Juiz determina fim da farra da Covid nas carreatas em Arcoverde
O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde. A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19.
Na representação, a coligação alegava que os “atos de campanha são permitidos, até mesmo aqueles que levem pessoas às ruas, desde que haja cumprimento das normas sanitárias. Caso não haja embasamento legal, nem nas normas sanitárias, que possibilitem a vedação da realização de carreatas” esquecendo que os recentes eventos do tipo em Arcoverde foram claramente marcados pela aglomeração, tanto de um lado como de outro, e até mesmo arrastões de pessoas.
Porém, na decisão proferida nesta terça-feira (13), a justiça eleitoral da 57ª Zona indefere o pedido da coligação emedebista e mantém a recomendação do Ministério Público Eleitoral diante da crise da pandemia do novo coronavírus. Nela, a justiça cita que entre a sentença que proibiu as caminhadas, carreatas, comício e outros eventos que aglomeram pessoas e o pedido feito pela coligação governista, foram notificados 42 novos casos confirmados da Covid-19 e mais um óbito.
Então, caso qualquer coligação ou mesmo candidato a vereador de forma individual realizar algum dos eventos suspensos, terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo de responsabilidade penal ou por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz eleitoral também comunica a polícia militar e civil que tome as medidas necessárias, inclusive com uso da força, para evitar a realização de tais eventos.