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Juiz determina cassação de prefeito e vice-prefeito de Exu por abuso de poder político

Por André Luis

O ex-prefeito Raimundinho Saraiva também foi declarado inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (5), a cassação do prefeito José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP), de Exu, no Sertão pernambucano. O juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSDB).

O ex-prefeito é acusado da prática de abuso de poder político, com uso indevido dos meios de comunicação social, nas eleições municipais de 2024. Já Júnior Pinto e Chico Afonso foram condenados por se beneficiar do abuso que teria sido cometido pelo antecessor. Raimundinho e Júnior são primos.

Na decisão, o juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conclui que a realização de uma obra pública de pavimentação, que foi divulgada pelo então prefeito em suas redes sociais, em 5 de outubro de 2024, na véspera da eleição, configurou abuso de poder político, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito”.

“Os candidatos José Pinto Saraivo Júnior e Francisco Afonso de Oliveira, embora não tenham participado diretamente dos atos abusivos, foram beneficiários destes, havendo nexo de causalidade suficiente para a aplicação da cassação do diploma já expedido”, acrescenta o juiz.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unindo Forças para Transformar, que perdeu as últimas eleições contra Júnior Pinto.

A ação também alegava que um contrato havia sido prorrogado estrategicamente por aditivos para coincidir com o período eleitoral e que houve contratação de operação de crédito em período vedado. O juiz, entretanto, considerou que não havia elementos suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico com relação a essas duas outras acusações.

A defesa dos atuais prefeito e vice declarou ao Diario que a decisão foi recebida com surpresa. “A gente respeita a decisão, apesar de não concordar. Há uma ausência de robustez das provas. Tanto o TRE quanto o TSE são pacíficos no entendimento de que, para que haja cassação de um mandato eleitoral, deve haver essa robustez”, diz o advogado Alan Andrade. Ele afirmou que irá recorrer.

Procurado, o ex-prefeito Raimundinho Saraiva declarou esperar que a Justiça reveja a decisão. “A gente está bem tranquilo. Acredito que a Justiça vai rever isso aí”, avalia ao Diario de Pernambuco.

Sobre a acusação de uso indevido dos meios de comunicação, ele diz que agiu como sempre costumou fazer. “Eu era prefeito, mas não fiz isso na rede da prefeitura ou de secretaria. Era início de uma obra, não era inauguração ou nenhum evento. Acho exagero uma coisa dessa. Também acho muito exagero cassar o prefeito. Ele não fazia parte da gestão, era apenas o candidato que eu apoiava”. Raimundo afirmou que também vai entrar com recurso à decisão.

O juiz não determinou afastamento das funções, portanto prefeito e vice-prefeito deverão seguir no cargo até o trânsito em julgado ou determinação de execução imediata por instância superior. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concorde com a decisão, a cidade deverá realizar novas eleições. As informações são do Diario de Pernambuco.

Outras Notícias

Luciano Bivar declara apoio à chapa Socorro e Eliane, em Serra Talhada

O deputado federal e presidente nacional do Partido Social Liberal (PSL), Luciano Bivar e, o presidente estadual, Frederico França, declararam apoio irrestrito à candidatura de Socorro Brito (Avante) e Dra. Eliane Oliveira (PSL), à prefeitura de Serra Talhada. Em visita à capital pernambucana, nesta última quinta-feira (15), a Dra. Eliane se reuniu com o presidente […]

O deputado federal e presidente nacional do Partido Social Liberal (PSL), Luciano Bivar e, o presidente estadual, Frederico França, declararam apoio irrestrito à candidatura de Socorro Brito (Avante) e Dra. Eliane Oliveira (PSL), à prefeitura de Serra Talhada.

Em visita à capital pernambucana, nesta última quinta-feira (15), a Dra. Eliane se reuniu com o presidente nacional e estadual do partido e recebeu a confirmação do apoio irrestrito a sua chapa, encabeçada por Socorro Brito na disputa pela prefeitura da capital do Xaxado.

A Dra. Eliane já havia recebido o apoio do diretório estadual no mês de agosto, quando ainda seguia com sua pré-candidatura solo, que logo em seguida foi convertida em uma aliança com o grupo do deputado federal, Sebastião Oliveira, e do ex-prefeito, Carlos Evandro, que colocou sua esposa, Socorro Brito, na cabeça da majoritária. Com isso, a coligação no entorno de Socorro passou a somar sete partidos – Avante, Solidariedade, Republicanos, MDB, PSB, DEM e PSL.

“Esse apoio irrestrito do deputado federal, Luciano Bivar, só fortalece cada vez mais seus laços com o povo de Serra Talhada e, traz cada vez mais, benefícios como os que já recebemos, a exemplo das emendas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Hospital Governador Eduardo Campos (HGEC) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinada a Guarda Municipal de Serra Talhada, para o desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade. Sem falar de minha última solicitação junto ao Ministério das Comunicações, onde o deputado conseguiu incluir escolas sediadas na zona rural de Serra Talhada, no Projeto de Inclusão Digital que já beneficiou cinco escolas do município.”, comentou Dra. Eliane.

O presidente nacional da legenda viu com bons olhos a aliança e comentou; “Me sinto muito seguro e feliz com esta aliança, temos excelentes resultados com Dra. Eliane a frente da coordenação do PSL Sertão, e mais ainda, essa aliança costurada por ela, vem para fortalecer o nosso vínculo de amizade e respeito para com o deputado Sebastião Oliveira, figura a qual tenho a mais elevada estima.”, disse Luciano Bivar.

Já o presidente estadual comemorou a união; “Seja na cabeça de chapa ou na vice, ela dará sempre o seu melhor e precisamos da Dra. Eliane, firme e forte, como ela sempre foi, para poder representar o PSL no patamar nunca antes visto em Serra Talhada. Inclusive, o nosso presidente nacional, Luciano Bivar, está muito satisfeito com ela”, finalizou Frederico França.

Advogado Tacla Duran acusa Sérgio Moro de perseguição; veja vídeo

Do Jornal do Brasil O ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, em depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, afirmou que as pessoas precisam conhecer o lado obscuro de Sergio Moro e apontou um cerceamento ao direito de defesa como um dos métodos do juiz federal. Duran foi arrolado como testemunha de defesa do […]

Do Jornal do Brasil

O ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, em depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, afirmou que as pessoas precisam conhecer o lado obscuro de Sergio Moro e apontou um cerceamento ao direito de defesa como um dos métodos do juiz federal.

Duran foi arrolado como testemunha de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve por cinco vezes o seu depoimento negado por Sergio Moro. Entre os motivos, Moro alegou “endereço desconhecido” e “custo muito oneroso”.

“Moro emite opinião contra réu. Isso é pré-julgamento que viola um princípio básico de direitos humanos, pois os julgamentos precisam ser técnicos, isentos e imparciais”, disse Tacla Durán. “O dr. Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, me prejulgou e me condenou. Ele feriu a Lei da Magistratura também por não me ouvir como testemunha do presidente Lula.”

“Desde 2016, quando me apresentei à força-tarefa da Lava Jato para dizer que era advogado da Odebrecht, sou tratado como criminoso. Nunca apresentaram provas contra mim. Aqui na Espanha já arquivaram acusações contra mim por falta de provas”, continuou o advogado. “A operação Lava Jato se tornou um polo de poder político capaz de moer reputações, de destruir empresas e instituições. Digo isso com tranquilidade, pois jamais fui filiado ou militei em qualquer partido político. ”

Veja na íntegra o depoimento de Tacla Duran:

Gilvandro Estrela critica super cachês de artistas. “Extorquindo prefeitos”

Hoje, durante a reunião da Amupe, o prefeito de Belo Jardim Gilvandro Estrela aproveitou o momento da discussão para fazer um posicionamento sobre a realidade que muitos municípios enfrentam e os super cachês de artistas. “Tenho visto prefeituras contratando artistas com cachês altíssimos, enquanto muitas vezes o povo ainda enfrenta dificuldades no dia a dia. […]

Hoje, durante a reunião da Amupe, o prefeito de Belo Jardim Gilvandro Estrela aproveitou o momento da discussão para fazer um posicionamento sobre a realidade que muitos municípios enfrentam e os super cachês de artistas.

“Tenho visto prefeituras contratando artistas com cachês altíssimos, enquanto muitas vezes o povo ainda enfrenta dificuldades no dia a dia. E eu deixei claro: não vou permitir que o meu povo passe necessidades para pagar R$ 1 milhão de reais a uma banda. Precisamos ter responsabilidade com o dinheiro público e priorizar aquilo que realmente impacta a vida das pessoas”.

Ele criticou artistas como Wesley Safadão, Gustavo Lima e outros que inflacionam cachês. “Vão tocar no inferno”, criticou.

“Eventos são importantes, sim. Mas é preciso equilíbrio, respeito e compromisso com a nossa população”.

Hoje a AMUPE definiu como teto para cachês com recursos próprios R$ 350 mil por atração.

MPPE orienta promotores a fiscalizar transparência de emendas parlamentares após decisão do STF

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da instituição, um aviso com diretrizes para que promotores e procuradores intensifiquem a fiscalização da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da instituição, um aviso com diretrizes para que promotores e procuradores intensifiquem a fiscalização da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.

O ato é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, e reforça que os Ministérios Públicos Estaduais devem adotar providências para assegurar que as emendas cumpram as regras federais de transparência previstas no artigo 163-A da Constituição Federal. O descumprimento pode resultar na suspensão da execução desses recursos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O documento também leva em consideração a Resolução nº 302, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em dezembro de 2025, que estabelece critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares no âmbito estadual e municipal.

De acordo com o aviso, o STF determinou ainda a realização de uma audiência pública, prevista para março de 2026, com a participação dos Ministérios Públicos dos Estados. Nessa ocasião, deverão ser apresentados os resultados das providências adotadas para o cumprimento da decisão da Corte.

Para padronizar e auxiliar a atuação dos membros do MPPE, o Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOPPTS) elaborou modelos de portaria para instauração de Procedimento Administrativo, minutas de recomendação e um roteiro de atuação. Todo o material foi disponibilizado em ambiente virtual interno para acesso dos promotores.

O aviso também orienta que os dados apurados sejam comunicados ao CAOPPTS por meio de formulário eletrônico específico, com prazo final de envio até o dia 12 de fevereiro de 2026. As informações consolidadas serão posteriormente encaminhadas ao STF, como parte do acompanhamento da decisão judicial.

Nas recomendações individuais já expedidas por promotores, como a que foi direcionada ao município de Abreu e Lima, o MPPE detalha que a transparência das emendas deve contemplar, no mínimo, 11 itens obrigatórios. Entre eles estão o número da emenda, o nome do parlamentar proponente, o objeto da despesa, o valor destinado, os órgãos beneficiários, as fases da execução orçamentária, notas de empenho, plano de trabalho, identificação de conta bancária exclusiva e a respectiva prestação de contas.

O MPPE ressalta que as orientações respeitam o princípio da independência funcional dos promotores naturais, mas reforçam a necessidade de atuação coordenada para garantir o cumprimento das determinações do Supremo e evitar a suspensão de recursos públicos destinados por meio de emendas parlamentares.

MPF recomenda a nove prefeituras que usem corretamente verba do antigo Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios sertanejos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus. O objetivo é impedir que […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios sertanejos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

O objetivo é impedir que os recursos vinculados por lei à área de educação tenham a destinação desviada, incluindo o pagamento de advogados que representaram municípios em ações contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef.

As prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas de responsabilização cível e criminal.

Na recomendação, o procurador da República argumenta que o fato de se tratar de pagamento de prestações passadas não faz com que a verba possa ser gasta livremente pelas prefeituras. Para o MPF, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente naquela finalidade, ainda que usados em ano posterior, conforme determina a legislação.

O MPF considerou também decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União relativas à recomposição dos valores do Fundef. Segundo essas decisões, a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério. O uso irregular do recurso pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.

Na recomendação, o MPF requer ainda que sejam criadas pelas prefeituras contas bancárias específicas para movimentação dos valores do Fundef. Os saques nessas contas não devem ser feitos em espécie ou mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade do município. As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados.