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Juiz contradiz ministro sobre líder e evita chamar presos de terroristas

Publicado em Notícias por em 21 de julho de 2016

alexandre_moraes_0Do UOL, em São Paulo

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, titular da 14ª Vara Federal de Curitiba, contradisse nesta quinta-feira (21) o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que afirmou que o homem preso no Paraná é o líder do grupo de dez suspeitos de planejarem atos terroristas nos Jogos Olímpicos do Rio-2016.

Segundo o magistrado, ainda não é possível dizer se o grupo possui um líder. “Essa questão da liderança, quero esclarecer que foi uma leitura feita pelo ministro da Justiça. Eu não diria que é uma liderança proeminente, não diria que é a mais proeminente. A vinda do inquérito para cá foi mais pela residência dele [o suspeito] ser em Curitiba do que pela proeminência”, afirmou Josegrei.

De acordo com o juiz, o monitoramento da Polícia Federal mostrou que há suspeitos “mais ativos” que outros em manifestações na internet, mas o caráter amador do grupo torna difícil falar em uma liderança central.

“Difícil falar em liderança, porque não há organização próxima deles. Mas há pessoas mais ativas, que se percebe que têm mais conhecimento desse tipo de ação. E há pessoas com manifestações menos incisivas, mais de postagem de fotos. Dizer que tem uma liderança de uma organização piramidal, isso eu não poderia dizer”, explicou.

Prisões são justificáveis, diz juiz

Segundo Josegrei, a investigação da Polícia Federal reuniu elementos suficientes para justificar a medida preventiva com base na nova Lei Antiterrorismo do Brasil, que entrou em vigor em março. Porém, ele reiterou que os suspeitos não podem ser considerados “terroristas”.

“Não se pode dizer que essas pessoas são terroristas, que vão cometer esses atos, mas tenho na minha frente pessoas que exaltam esses tipos de condutas reprováveis pelo mundo civilizado. Embora não tenham organização muito sólida, tendo esses elementos, sob ponto de vista legal está justificado esse tipo de prisão preventiva”, disse Josegrei.

Os suspeitos foram presos preventivamente por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, por se enquadrarem nos artigos 3º e 5º da Lei Antiterrorismo: “integrar ou promover organização terrorista” e/ou “iniciar atos preparatórios tendentes à prática de terrorismo”. Nesse período, as investigações buscarão evidências que confirmem os delitos.

Apesar de dizer que “há possibilidade concreta de que alguns dos indivíduos incidam em um dos dois crimes”, o juiz reforçou que os detidos não estão “condenados”. Ele afirmou que, aparentemente, nenhum tem ascendência árabe, e que alguns dizem ter jurado lealdade ao Estado Islâmico via internet.

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