Segundo informações da Polícia Militar, uma jovem de 19 anos foi estuprada pelo próprio primo na Vila Serrânia em Araripina, Sertão de Pernambuco.
De acordo com o Boletim de Ocorrências da PM, o crime aconteceu na noite da segunda-feira (14). Além do estupro, a vítima foi agredida com um pedaço de pia.
A vítima informou aos policiais que, após sair do trabalho, foi dar umas voltas na rua, foi quando encontrou o agressor. De acordo com a vítima, ela foi estuprada duas vezes pelo primo.
Após o crime, com jovem sangrando muito na região da cabeça, o agressor levo-a para o hospital na cidade de Marcolândia, no Piauí. O homem fez a ameaças, dizendo se a vítima contasse o que aconteceu iria matá-la. Em seguida, o agressor fugiu.
A vítima foi levada para a Delegacia de Araripina, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis. O caso está sendo investigado. Não há informações se o acusado já foi capturado pela polícia.
A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (20), uma auditoria especial realizada no município de Arcoverde com o objetivo de analisar o contrato de locação e gerenciamento de veículos de transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal. O relator do processo (nº 17522225) foi o conselheiro Valdecir Pascoal. A auditoria analisou a […]
A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (20), uma auditoria especial realizada no município de Arcoverde com o objetivo de analisar o contrato de locação e gerenciamento de veículos de transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal. O relator do processo (nº 17522225) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
A auditoria analisou a economicidade do contrato n° 057/2012 (Pregão Eletrônico n° 001/2012) com a BPM – Serviços Ltda. para a prestação dos serviços de transporte, verificando os valores apresentados nas notas de empenho, subempenho, ordens de pagamento (ordem bancária, cheque, etc.), notas fiscais, recibos, boletins de medição e respectivas memórias de cálculo, entre outros.
O relatório de auditoria apontou, entre outros, o não recolhimento, por parte da gestão, do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, o relator entendeu que não restou configurado dano capaz de ensejar o ressarcimento por parte dos gestores.
“Entendo que a configuração do dano somente ocorreria caso restassem frustradas as iniciativas tomadas pelo Município para cobrança do tributo. Não há nos autos nenhuma comprovação nesse sentido”, destacou o relator em seu voto.
Sendo assim, o conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhando parecer do procurador do MPCO, Gustavo Massa, votou pela regularidade, com ressalvas, do objeto de auditoria, aplicando, no entanto, uma multa no valor de R$ 4.257,25 ao diretor de Finanças do município, Edilson José de Sá.
O relator também recomendou à Prefeitura Municipal de Arcoverde que proceda à cobrança do ISS não retido na fonte, no prazo máximo de 180 dias, comunicando adoção das medidas ao TCE.
O voto também determina ao município que proceda uma análise da planilha de preços apresentadas pela empresa responsável, verificando se os custos apontados na planilha, para fazer face à execução do transporte escolar em si, excluindo-se os custos administrativos referentes à gestão do contrato, foram efetivamente repassados aos subcontratados.
E, caso não ocorra o repasse da totalidade dos custos, deverá o município envidar esforços no sentido de abater essas diferenças nos pagamentos futuros, bem como cobrá-las à empresa BPM.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gustavo Massa.
G1 Diante da demora de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o impasse sobre a posse de Cristiane Brasil, o PTB decidiu avaliar outro nome para o Ministério do Trabalho. Segundo um integrante do partido, em dois dias pode ser feita uma nova indicação, de um técnico ligado à legenda. Petebistas já conversaram sobre o tema […]
Diante da demora de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o impasse sobre a posse de Cristiane Brasil, o PTB decidiu avaliar outro nome para o Ministério do Trabalho. Segundo um integrante do partido, em dois dias pode ser feita uma nova indicação, de um técnico ligado à legenda.
Petebistas já conversaram sobre o tema com o presidente do PTB,Roberto Jefferson, pai de Cristiane, e ele também já estaria convencido de que não haveria mais condições para insistir na posse da deputada.
Assessores do presidente Michel Temer disseram ao blog que, por enquanto, o Palácio do Planalto ainda não foi informado de nenhuma decisão do partido aliado.
A equipe de Temer destaca, porém, que esse é realmente o melhor caminho agora. Principalmente porque, a partir de agora, com aintervenção no Rio de Janeiro, o Palácio do Planalto não vai mais precisar aprovar emendas constitucionais no Congresso. Com isso, a dependência do presidente de seus aliados vai diminuir.
O Planalto tem pé atrás porque outras vezes chegou a ser cogitada essa possibilidade, mas o partido recurou.
O presidente Michel Temer aceitou a indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho no dia 3 de janeiro. Na mesma semana, um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada.
O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O governo recorreu à segunda instância, que também manteve a posse suspensa.
Ainda em janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu uma decisão liminar (provisória) liberando a posse de Cristiane Brasil. Mas a decisão foi suspensa dias depois, de forma liminar, pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.
Neste mês, a presidente do Supremo considerou que só o STF poderá decidir sobre a questão. Além disso, ela determinou que processo fosse enviado diretamente à Corte.
Para a ministra, o STF deve deliberar porque a nomeação envolve a moralidade administrativa, princípio da Constituição determinado sobre todos os atos do poder público.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu, por unanimidade, negar a concessão de medida cautelar requerida contra a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 26 de maio, e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu, por unanimidade, negar a concessão de medida cautelar requerida contra a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 26 de maio, e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do TCE.
O processo (TCE-PE nº 25100330-9) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e analisou denúncia apresentada por vereadores da oposição do município, que apontaram possíveis irregularidades em diversos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados pela gestão municipal durante o exercício de 2025.
Segundo o Acórdão T.C. nº 996/2025, os conselheiros entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência — o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). A equipe técnica de auditoria do TCE também se manifestou pela negativa da cautelar, sugerida inicialmente para suspender a execução contratual dos procedimentos sob suspeita.
Apesar da negativa, o Tribunal reconheceu a existência de indícios de irregularidades nas contratações e determinou o aprofundamento da análise do mérito, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo. O objetivo é garantir ampla defesa e contraditório aos gestores, empresas e profissionais envolvidos, especialmente em razão de se tratar dos primeiros meses de um novo mandato municipal.
O TCE reforçou, ainda, a necessidade de cautela e rigor na apuração dos fatos antes da adoção de medidas mais severas. A decisão homologou a deliberação monocrática anterior que já havia negado a medida cautelar.
Sem surpresas, João de Maria é eleito presidente da Câmara Com informações de Marcelo Patriota Evandro Valadares e Eclériston Ramos tomaram posse para seus respectivos mandatos de prefeito e vice de São José do Egito. É o quarto mandato de Evandro. A solenidade de posse ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores de São José […]
Sem surpresas, João de Maria é eleito presidente da Câmara
Com informações de Marcelo Patriota
Evandro Valadares e Eclériston Ramos tomaram posse para seus respectivos mandatos de prefeito e vice de São José do Egito. É o quarto mandato de Evandro.
A solenidade de posse ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores de São José do Egito. Cada eleito teve apenas um acompanhante. Toda solenidade foi transmitida pelas redes sociais.
Em seu discurso Evandro agradeceu ao povo e destacou a chegada de novos investimentos para o município. “No último dia do ano, recebemos a liberação de recursos da ordem de R$ 3 milhões para investir nas estradas rurais. Precisamos unir forças, para buscar cada vez mais coisas para nosso município.” completou Evandro.
Ainda na solenidade de posse, Evandro Valadares confirmou os dois primeiros nomes que vão compor o primeiro escalão do seu quarto governo. Luíza Gomes será a nova Secretária de Finanças no lugar de Augusto Valadares, que assumiu o cargo de prefeito em Ouro Velho.O advogado Rênio Líbero volta à Procuradoria do município.
Já a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores aconteceu sem novas surpresas. Por 8 votos a 5, a chapa encabeçada pelo vereador mais votado nas últimas eleições, João de Maria (PSB) levou a melhor sobre a chapa do também socialista Beto de Marreco, para presidir o poder legislativo egipciense no biênio 2021/2022, contando com os votos da oposição.
A nova Mesa Diretora tem como vice-presidente o vereador Gerson Souza, na Primeira Secretaria Maurício Mendes e na Segunda Secretaria a vereadora Alberione Patrícia, todos PSB. Apesar de eleito com os votos de quatro vereadores de oposição, o grupo encabeçado pelo presidente Joao de Maria garante que não rompeu com o grupo e permanece na base aliada ao prefeito Evandro Valadares.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições. O 2º turno será em todo país em 30 de outubro. As empresas poderão voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, […]
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições. O 2º turno será em todo país em 30 de outubro.
As empresas poderão voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, será possível também oferecer linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Prefeitos poderão usar ônibus escolares para essa finalidade.
“Os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, disse Barroso. “Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal devem atuar em conjunto com os entes públicos, de modo a contribuir para a efetividade de eventual política de gratuidade instituída pelos municípios”.
A decisão também autoriza o TSE (Tribunal Superior Eleitoral a regulamentar a questão. Barroso pediu à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que coloque sua decisão para análise dos demais integrantes da Corte em plenário virtual na 4ª feira (19.out). A solicitação de sessão extraordinária vai da meia noite às 23h59.
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