Jovem carnaibano de 20 anos morre em acidente na PE 320
Por Nill Júnior
Um grave acidente de moto, vitimou o jovem carnaibano Walace Ferreira de Lima, conhecido como Ulinha. Segundo o Blog do Cauê Rodrigues, ele tinha apenas 20 anos.
O acidente aconteceu na Rodovia Estadual PE 320 entre Carnaíba e Afogados da Ingazeira, na altura do sitio Santo Antônio, zona rural de Carnaíba.
As informações preliminares indicam que a moto guiada por Walece teria se chocado com uma segunda moto, guiada por um agricultor do sitio Vieira, zona rural de Carnaíba.
Walace morreu no local e o agricultor que seguia em uma Shineray foi socorrido ao Hospital Regional Emília Câmara em Afogados. O policiamento e ambulâncias de Carnaíba e Afogados foram acionadas. O corpo de Wallace também foi levado para o Regional Emília Câmara.
Walace residia no Bairro da Caixa Dágua. Ele havia chegado de São Paulo na ultima quinta feira, dia 10.
Dados também mostram aumento do êxodo rural no Pajeú As chuvas que voltaram a cair no Pajeú – mesmo que de forma irregular – não vão representar uma boa safra de milho e feijão para os agricultores familiares no Pajeú. Pelo menos é o que começam a relatar boa parte deles ao avaliar a situação […]
Chuva na tarde desta quarta (22) em Afogados. Apesar dela, trabalhadores falam em perdas
Dados também mostram aumento do êxodo rural no Pajeú
As chuvas que voltaram a cair no Pajeú – mesmo que de forma irregular – não vão representar uma boa safra de milho e feijão para os agricultores familiares no Pajeú. Pelo menos é o que começam a relatar boa parte deles ao avaliar a situação de seus plantios nas cidades que integram a região.
No Médio Pajeú, mesmo os plantios de feijão, já colheita costuma acontecer antes da de milho, não terão uma safra considerável. Trabalhadores que falaram hoje ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) contam que as chuvas tem sido positivas pela condição de acúmulo de água em alguns reservatórios e pela produção de pasto para bovinos e caprinos.
Fenômeno é registrado em muitas cidades do Pajeú
Mas a periodicidade e volume irregulares já configuram o fenômeno chamado de seca verde, quando a vegetação na caatinga é densa, dando impressão de bom inverno, mas não há produção de milho e feijão.
Será mais um ano com essa realidade, se confirmado. Fruto desse fenômeno, já há dados indicando aumento no processo de êxodo rural nos últimos cinco anos, período acumulado de chuvas irregulares. Em Afogados, por exemplo, dados da Secretaria de Saúde indicam migração de 22% das pessoas que residiam na zona rural nos últimos anos. A média é parecida em outras cidades.
Se na segunda-feira choveu bem em Serra Talhada, na tarde da terça a chuva boa aconteceu na cidade de Carnaíba. As ruas da cidade foram tomadas pela água. Foi segundo os moradores a melhor chuva do ano até agora.
Já em Afogados da Ingazeira e Quixaba também choveu. Serviu para apagar a poeira. Em Afogados foram registrados 11 mm e em Carnaíba, 18. Já esta tarde, chove em boa parte da região.
Nesta sexta-feira (24), a governadora em exercício Priscila Krause transmitirá o cargo de governador de Pernambuco para o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, às 14h, no Palácio do Campo das Princesas. Entre os dias 24 e 29 de outubro, a gestora cumprir, na Argentina, uma série de compromissos voltados […]
Nesta sexta-feira (24), a governadora em exercício Priscila Krause transmitirá o cargo de governador de Pernambuco para o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, às 14h, no Palácio do Campo das Princesas.
Entre os dias 24 e 29 de outubro, a gestora cumprir, na Argentina, uma série de compromissos voltados para o Turismo e o Desenvolvimento Econômico do Estado.
A transmissão será às duas da tarde, no Palácio do Campo das Princesas.
O chefe do Judiciário estadual assume o cargo também em razão da viagem da governadora do Estado, Raquel Lyra e da licença temporária do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto.
O desembargador Ricardo Paes Barreto passa a ser o único presidente do TJPE a exercer as funções de governador de Pernambuco e prefeito do Recife, cargo ao qual respondeu no período de 4 a 9 de abril do ano passado.
Nesta segunda-feira (27.05), data em que o desaparecimento do padre Antônio Henrique Pereira Neto – conhecido como Padre Henrique – completa 50 anos, o governador Paulo Câmara participou da homenagem realizada na Catedral da Sé, em Olinda, local onde os restos mortais do religioso estão sepultados. “Braço direito” do então arcebispo Dom Helder Câmara no […]
Nesta segunda-feira (27.05), data em que o desaparecimento do padre Antônio Henrique Pereira Neto – conhecido como Padre Henrique – completa 50 anos, o governador Paulo Câmara participou da homenagem realizada na Catedral da Sé, em Olinda, local onde os restos mortais do religioso estão sepultados. “Braço direito” do então arcebispo Dom Helder Câmara no período inicial da ditadura militar em Pernambuco, Padre Henrique foi sequestrado, torturado e morto no Recife. Seu assassinato foi uma represália direta ao arcebispo, que era visto como um dos maiores líderes brasileiros da resistência ao golpe militar.
Segundo o chefe do Executivo estadual, a homenagem é uma forma de mostrar às novas gerações a verdade, para estimular as reflexões necessárias sobre aquele período. “Precisamos nos lembrar das pessoas que atuaram contra a ditadura, e do mal que ela fez ao nosso País. Nada daquilo pode voltar a acontecer. Como governador, não poderia deixar de vir aqui me solidarizar com sua família. Gostaria de dizer que seus ensinamentos e sua vontade de ajudar os que mais precisam é um legado”, afirmou Paulo Câmara. Para o governador, este é um símbolo da resistência que é preciso manter sempre: reverenciar os que lutaram pela liberdade, pela democracia e para que as pessoas tivessem seus direitos restituídos.
Representando o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, o bispo-auxiliar da Arquidiocese, Dom Limacêdo Antônio, discursou sobre a importância do gesto do Governo do Estado para a instituição e para a sociedade. “Hoje é um dia muito importante, um dia particular, e a visita do senhor governador é um sinal de reverência de todo o Estado de Pernambuco neste dia memorável, quando nos encontramos para prestar homenagem a esse grande homem que foi o Padre Henrique. Sua memória está presente, seu compromisso com a verdade, com a liberdade, com a democracia, nos tempos difíceis que passamos hoje, de grandes riscos para com a história brasileira”, comentou Dom Limacêdo.
Roberto Franca, coordenador da Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Hélder Câmara e ex-aluno do Padre Henrique no Colégio Nóbrega, explicou os esforços para averiguar o acontecido. “O primeiro relatório da Comissão de Justiça e Paz que fizemos foi justamente para analisar o assassinato e o martírio do Padre Henrique”, afirmou. O secretário estadual Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos), que também conviveu com o religioso, justificou em sua fala a importância do que chamou de “espírito” do Padre Henrique. “Ele chegava perto dos jovens e falava da liberdade, de direitos e de lutas”, disse.
Também prestigiaram a solenidade o secretário estadual Antônio Carlos Figueira (Assessoria Especial), o vice-prefeito do Recife Luciano Siqueira, Terezinha e Isaíras, ambas irmãs do Padre Henrique, representando a família, além do monsenhor Albérico Bezerra, vigário da Catedral da Sé.
Repercute nas redes sociais uma decisão do Poder Judiciário de Carnaíba contra o vice-prefeito Júnior de Mocinha. Ele estava promovendo enquete em sua rede social Facebook, o que é proibido. Na decisão a Justiça deixa claro que não há nenhuma pesquisa registrada pelo vice no sistema legal do TSE. E determina sua retirada imediata da […]
Repercute nas redes sociais uma decisão do Poder Judiciário de Carnaíba contra o vice-prefeito Júnior de Mocinha. Ele estava promovendo enquete em sua rede social Facebook, o que é proibido.
Na decisão a Justiça deixa claro que não há nenhuma pesquisa registrada pelo vice no sistema legal do TSE. E determina sua retirada imediata da rede social.
Por estratégia, o card divulgado pela oposição tenta gerar confusão quando diz que “a pesquisa era irregular”.
Outra Fake News é de que havia sido proibida a divuilgação da pesquisa Múltipla em Salgueiro. A pesquisa foi divulgada dentro do que estava programado e continua disponível. O número de identificação da pesquisa foi PE 00205/2020. O período de realização da coleta: 05 de outubro de 2020 com 300 entrevistados. A margem de erro foi de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
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