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José Patriota destaca agenda em evento da Fecomercio PE

Por André Luis

O deputado estadual José Patriota (PSB), utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (22) para compartilhar sua participação em um evento na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco – Fecomercio PE.

Na publicação, o deputado destacou sua presença no lançamento institucional do Sistema Comércio e da Agenda Estadual de Bens, Serviços e Turismo. “Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, me coloco à disposição dos empresários para que possamos construir pautas que beneficiem verdadeiramente o empreendedorismo, principalmente o micro e pequeno empreendedor, aqui em Pernambuco”, destacou o parlamentar.

Patriota também aproveitou para elogiar o evento e parabenizou o presidente da Fecomercio PE, Bernardo Peixoto, pela organização e realização do mesmo.

Outras Notícias

Afogados: Associação de Professores acusa Câmara de “conluio” para deixar ação que acaba quinquênios correr à revelia

A Presidente da Associação dos Professores Municipais de Afogados da Ingazeira – APMAI, Leila Albuquerque, procurou hoje a Rádio Pajeú para denunciar o que segundo ela seria um acordo velado ou conluio entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a Câmara Municipal para que corra a revelia a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade […]

Ação apresentada por Leila Albuquerque em visita à Pajeú
Ação apresentada por Leila Albuquerque em visita à Pajeú

A Presidente da Associação dos Professores Municipais de Afogados da Ingazeira – APMAI, Leila Albuquerque, procurou hoje a Rádio Pajeú para denunciar o que segundo ela seria um acordo velado ou conluio entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a Câmara Municipal para que corra a revelia a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca invalidar o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal.

O Procurador do município Carlos Marques já havia externado que ingressaria com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. “Não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”, argumenta, afirmando que só Projeto de Lei do Executivo para a Câmara poderia conceder o benefício.

“O poder executivo não participa e sendo assim, os vereadores não podem legislar sobre direito a servidor. Podem quando a iniciativa vem do poder executivo. Já reconheceu a causa de um município de Minas Gerais”, disse em setembro.

Mas a queixa da Associação e de que citada, a Câmara de Vereadores não se manifestou quando provocada. A ação foi distribuída em maio deste ano. Em 18 de agosto, foi decorrido o prazo para a Câmara Municipal, como requerida, se manifestar a respeito.

“A Câmara através do seu presidente (Frankilin Nazário) não se manifestou para beneficiar a prefeitura e prejudicar os professores”, reclama Leila. Ela diz que vai ocupar com os professores a próxima sessão da casa, quarta-feira.

SAMU treina Agentes Comunitários de Saúde de Carnaíba

Nesta segunda-feira (8), os Agentes Comunitários de Carnaíba participaram de treinamento de Primeiros Socorros – RCP, Afogamento, OVACE (Obstrução de vias aéreas causada por aspiração de corpo estranho) em adultos e crianças. Os cursos foram promovidos devido uma parceria entre o SAMU da 3ª Macrorregião, através da Equipe do NEP e a Secretaria Municipal de […]

Nesta segunda-feira (8), os Agentes Comunitários de Carnaíba participaram de treinamento de Primeiros Socorros – RCP, Afogamento, OVACE (Obstrução de vias aéreas causada por aspiração de corpo estranho) em adultos e crianças.

Os cursos foram promovidos devido uma parceria entre o SAMU da 3ª Macrorregião, através da Equipe do NEP e a Secretaria Municipal de Saúde de Carnaíba.

Os treinamentos foram administrados pela Coordenadora do NEP, Marcele Fabricia e pela Coordenadora de Apoio, Renata Sousa.

Ministério Público Eleitoral opina por cassação de diplomas da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de […]

Segundo parecer do MPE, inelegibilidade de Zé Amaral também afeta Sebastião Dias

Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.

Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.

Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.

Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.

E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido,  inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.

O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.

Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice  Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.

E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.

Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário.

VEJA PARECER DO MPE, A QUE O BLOG TEVE ACESSO

Chuva deixa 12 mortos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo

As chuvas intensas que atingem a região Sudeste desde sexta-feira (22) causaram oito mortes no Rio de Janeiro e quatro no Espírito Santo. O cenário mais crítico é em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, onde choveu mais de 340 mm desde sexta. É um volume muito grande em pouco tempo. A média na cidade […]

As chuvas intensas que atingem a região Sudeste desde sexta-feira (22) causaram oito mortes no Rio de Janeiro e quatro no Espírito Santo.

O cenário mais crítico é em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, onde choveu mais de 340 mm desde sexta. É um volume muito grande em pouco tempo. A média na cidade para todo o mês de março é de 250 mm.

A chuva concentrada deixa o solo instável e provoca deslizamentos. A Defesa Civil informou a ocorrência de 238 deslizamentos na cidade.

Um deles destruiu a casa de uma família e deixou quatro mortos. Uma menina de quatro anos foi resgatada viva após 15 horas sob os escombros. Ayla perdeu os pais, o irmão e a avó. O resgate emocionou os bombeiros e moradores. A menina está fora de perigo.

Ela estava abraçada ao pai, que foi retirado sem vida. Douglas José de Souza tinha 24 anos. Ele usou o corpo como escudo para protegê-la.

Em Teresópolis, uma criança de 8 anos e um adolescente de 14 morreram após três casas caírem numa. Em Arraial do Cabo, um homem morreu atingido por um raio. Em Duque de Caxias, um motorista morreu depois que o caminhão que ele dirigia capotou na pista molhada e caiu em um córrego.

A chuva é causada por uma frente fria que chegou da região Sul e pôs fim à onda de calor que atuou na região na semana passada. Agora, essa frente fria está estacionada entre o norte do RJ e o sul do ES.

A chuva deve continuar neste domingo (24). Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), ainda há risco alto de enchentes, enxurradas e deslizamentos.

Prefeitura de Flores estabelece critérios para pagamento dos precatórios do Fundef

A Prefeitura Municipal de Flores, por meio das secretarias municipais de Educação e Administração, publicou a Portaria Conjunta Nº 001/2024, definindo as diretrizes para o pagamento do abono dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. Este abono é destinado aos que exerceram atividades no período de março de 2001 […]

A Prefeitura Municipal de Flores, por meio das secretarias municipais de Educação e Administração, publicou a Portaria Conjunta Nº 001/2024, definindo as diretrizes para o pagamento do abono dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. Este abono é destinado aos que exerceram atividades no período de março de 2001 a dezembro de 2006.

O documento, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece que o valor total da primeira parcela do precatório Fundef é de R$ 10.822.573,48, dos quais 60% serão destinados ao abono dos profissionais do magistério. Esse montante corresponde a R$ 6.493.544,09, acrescido da taxa Selic.

Conforme a Lei Municipal Nº 1.282/2024, que autorizou o pagamento extraordinário do passivo Fundef, os recursos já estão disponíveis em conta específica do município. A portaria detalha os critérios para distribuição do abono, que será proporcional à jornada de trabalho e ao número de meses efetivamente trabalhados no período em questão.

A definição dos valores individuais será realizada pela Comissão Gestora do Pagamento do Abono Fundef, considerando o total de horas trabalhadas e os valores creditados a título de precatórios, após redução da reserva legal de 10%.

Os beneficiários poderão contestar a inclusão na lista ou o valor calculado, mediante recurso administrativo presencial, conforme cronograma a ser divulgado. A divulgação dos beneficiários e dos valores individuais ocorrerá de forma preliminar e final, com prazos específicos para interposição de recursos.

Os valores serão depositados diretamente nas contas dos beneficiários vinculados à Secretaria de Educação de Flores. Para os demais, o pagamento será efetuado via rede bancária, conforme informações fornecidas.

O processo de pagamento também inclui disposições sobre herdeiros, recursos administrativos, e normas para requerimentos e documentações necessárias. Todos os detalhes e atualizações serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo transparência e acesso às informações.

Para mais detalhes, acesse o site oficial da Prefeitura de Flores Aqui e o Diário Oficial da Amupe Aqui.