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Jornalista é condenado a pagar R$ 100 mil à família de Chico Buarque

Por Nill Júnior

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorreu após João Pedrosa comentar publicação da filha do artista

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais que o antiquário e jornalista João Pedrosa terá de pagar à família de Chico Buarque. A decisão, em segunda instância, é referente a um comentário considerado ofensivo feito por Pedrosa no Instagram de Sílvia Buarque de Holanda, filha de Chico.

Condenado em primeira instância, Barbosa recorreu alegando ter pedido desculpas em cartas divulgadas na internet e enviadas diretamente ao músico, dizendo-se arrependido. Em entrevista à VEJA, Chico contou que o tribunal não considerou que João Pedrosa tenha se desculpado, mas apenas justificado.

– Ele ligou diretamente para mim, dizendo que exagerou e errou com o comentário, mas que tinha motivos para tê-lo feito – falou o artista.

O caso ocorreu em 2015, quando o jornalista comentou “família de canalhas! Que Orgulho de ser ladrão!” em uma foto publicada por Sílvia. A decisão definiu também que Pedrosa deverá providenciar a publicação do resultado nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo.

Outras Notícias

Novo texto sobre criação de municípios enterra pretenções de Distritos sertanejos

Como noticiado, o Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema. Caso a lei receba a sanção da presidente Dilma Rousseff, Pernambuco […]

A bela Jabitacá, em Iguaraci, não atende critérios para virar município, de acordo com novo texto.
A bela Jabitacá, em Iguaraci, não atende critérios para virar município, de acordo com novo texto.

Como noticiado, o Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema. Caso a lei receba a sanção da presidente Dilma Rousseff, Pernambuco pode ganhar cinco novos municípios, situados na Região Metropolitana do Recife (RMR) e no interior do estado.

Dos 26 projetos de emancipação que estão tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apenas cinco atendem à exigência proposta na lei para a criação de municípios na Região Nordeste. Como os futuros novos municípios devem apresentar uma população mínima de 12 mil habitantes, apenas dois distritos no Agreste e três na RMR podem alcançar essa condição. São eles: São Domingos, de Brejo da Madre de Deus; São Domingos, de Buíque; Ponte dos Carvalhos, do Cabo de Santo Agostinho; Nossa Senhora do Ó, de Ipojuca, e Cavaleiro, de Jaboatão dos Guararapes.

O novo texto “enterra” as pretensões de distritos em alguns municípios sertanejos. No Pajeú, distritos como Fátima (Flores), Jabitacá (Iguaraci) e Ibitiranga (Carnaíba) não se enquadram nos requisitos estabelecidos. Nem agregando outras áreas. Em Ibitiranga, por exemplo, o vereador Luiz Alberto queria atrelar Novo Pernambuco e Serra Branca a território. Ainda assim, não passa por não atingir os 12 mil habitantes.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Toffoli derruba liminar de Fux e autoriza entrevista de Lula a jornal

Veja O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta sexta-feira, 18, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Em seu despacho, Toffoli revogou a decisão do ministro Luiz Fux, que, em setembro do ano passado, suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o petista a ser […]

Veja

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta sexta-feira, 18, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

Em seu despacho, Toffoli revogou a decisão do ministro Luiz Fux, que, em setembro do ano passado, suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o petista a ser entrevistado. O caso será enviado para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.

“Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas”, afirmou Toffoli.

Com a autorização do presidente da Corte, o ex-deputado Wadih Damous e os deputados federais Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados, e Paulo Teixeira, pediram ao STF imediato cumprimento da decisão.

A decisão de Toffoli ocorre após o recuo do ministro Alexandre de Moraes, que revogou a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, que publicaram reportagem sobre o presidente da Corte. Curiosamente O Antagonista chegou a elogiar o veto à entrevista pelo Supremo.

Tabira: vereador da base governista diz que votará contra projeto para contrair empréstimo

O vereador Eraldo Moura esteve falando ao programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, nesta quarta-feira (9) e comentou sua decisão de ser contra o projeto da prefeita Nicinha Melo que pede autorização da Câmara para contratar empréstimo de R$ 4 milhões junto ao Branco do Brasil. Eraldo disse que, mesmo sendo aliado […]

O vereador Eraldo Moura esteve falando ao programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, nesta quarta-feira (9) e comentou sua decisão de ser contra o projeto da prefeita Nicinha Melo que pede autorização da Câmara para contratar empréstimo de R$ 4 milhões junto ao Branco do Brasil.

Eraldo disse que, mesmo sendo aliado da prefeita, deve ouvir o povo na hora de votar em projetos. Ressaltou que não acha que seja bom para o município contrair um empréstimo de R$ 4 milhões e no final pagar R$ 9 milhões por conta dos juros.

O vereador falou que respeita a opinião dos colegas da bancada aliada, mas não votará a favor. Em uma enquete no programa, 60 pessoas foram ouvidas e todas afirmaram que a Câmara não deve aprovar o projeto da prefeita. As informações são de Júnior Alves.

Agência MV4 lança votação do Prêmio Excelência

Nesta segunda-feira (30), a Agência MV4 de Comunicação e Marketing lançou a pesquisa online para escolha dos vencedores do Prêmio Excelência MV4 relativo ao ano de 2021. O prêmio Excelência MV4 é direcionado a classe política e administrativa da região do Pajeú e irá premiar os vencedores escolhidos pelos internautas que poderão votar pelo site […]

Nesta segunda-feira (30), a Agência MV4 de Comunicação e Marketing lançou a pesquisa online para escolha dos vencedores do Prêmio Excelência MV4 relativo ao ano de 2021.

O prêmio Excelência MV4 é direcionado a classe política e administrativa da região do Pajeú e irá premiar os vencedores escolhidos pelos internautas que poderão votar pelo site Folha do Pajeú nos melhores gestores públicos, secretários municipais, vereadores entre outros.

A divulgação dos vencedores acontecerá no mês de junho e serão homenageados em um evento realizado pela MV4 em julho. O lançamento foi feito hoje no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Clique aqui e acesse a votação.