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Jorge Jesus, técnico do Flamengo, com Coronavirus

Por Nill Júnior

O Flamengo informou nesta segunda-feira que o técnico Jorge Jesus testou positivo para o novo coronavírus. Segundo o clube, em um primeiro exame, “o resultado foi um positivo fraco ou inconclusivo”. A contraprova já foi feita e a expectativa é de que ainda nesta segunda haja a confirmação.

Como está com um quadro estável de saúde, inicialmente Jorge Jesus ficará em casa em repouso.

Todos os jogadores e funcionários do departamento de futebol do Flamengo fizeram os exames na última sexta-feira. Apenas o exame do treinador, de 65 anos, portanto considerado em um grupo de maior risco, não deu negativo.

Como houve um caso positivo, todos os testes vão ser refeitos. No sábado Jorge Jesus comandou o Flamengo à beira do campo na vitória por 2 a 1 sobre a Portuguesa, no Maracanã.

Havia um temor no clube de alguém dar positivo porque o vice presidente de Embaixadas e Consulados do Rubro-Negro, Mauricio Gomes de Mattos, está com o coronavírus. Zico, que também teve contato com o dirigente, fez exames e teve o resultado negativo.

Mauricio Gomes de Mattos esteve com o presidente Rodolfo Landim e o vice de marketing na Espanha e depois viajaram direto para a Colômbia, onde o Flamengo venceu o Junior Barranquilla por 2 a 1, pela Libertadores. Todos retornaram ao Rio de Janeiro no voo fretado com o restante da delegação.

Outras Notícias

Justiça nega pedido de MPE e oposição e oficializa candidatura de Delson Lustosa

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha. Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas. Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral. Em suma, […]

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.

Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas.

Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.

Em suma, a acusação foi de que Delson  foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).

Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.

Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1,  bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.

Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.

Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.

“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.

Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.

“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.

Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson

TRE-PE dá apoio à eleição dos Conselhos Tutelares

Pleito unificado está marcado para o dia 1º de outubro O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo.  A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e […]

Pleito unificado está marcado para o dia 1º de outubro

O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. 

A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 441

Clique aqui para acessar o calendário para as Eleições dos Conselhos Tutelares

Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos e interface da urna eletrônica; a preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais;  o treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; o suporte técnico à urna eletrônica; o empréstimo das urnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação; a definição dos locais de votação e; o fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.

Ficou estipulado que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. Em qualquer dos casos, o empréstimo de urnas depende de solicitação expressa da Comissão Especial ao juiz eleitoral do município. 

O prazo para solicitação de urnas eletrônicas vai até 2 de julho – 90 dias antes da votação. Para a solicitação de urnas de lona, o prazo se encerra no dia 2 de agosto – 60 dias antes do pleito.

O eleitorado apto a votar nesta eleição é aquele inscrito até 90 dias antes da votação – ou seja, que consta no cadastro da Justiça Eleitoral como inscrito e regular até o dia 3 de julho. Eleitores e eleitoras que venham a solicitar inscrição (1º título), transferência de domicílio ou revisão do cadastro após esta data, não serão considerados aptos a participar deste pleito, ficando habilitados aos próximos se a inscrição for deferida.

Os locais de votação serão indicados pela Comissão Especial de cada município, tomando por base as informações constantes nas relações oficiais de locais de votação fornecidas pelo Cartório Eleitoral da respectiva cidade.

A resolução também disciplina como as Comissões Especiais deverão promover o registro das candidatas e dos candidatos, com os respectivos números, e como estes dados devem ser encaminhados ao TRE Pernambuco para inserção nas urnas eletrônicas; a responsabilidade pelo transporte das urnas; estipula o número de eleitores por urna e como será o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições.

Eleições Nacionais

As eleições para os Conselhos Tutelares serão unificadas em todo o país no dia 1º de outubro atendendo a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O processo de escolha se dá pelo voto facultativo e secreto dos(as) eleitores(as) do respectivo município, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições presidenciais e com o apoio da Justiça Eleitoral.

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução disciplinando a participação da Justiça Eleitoral de todo o país, cabendo a cada TRE emitir normativos específicos para o seu Estado e definir o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona.

Página na internet

Com relação à eleição para conselheiros e conselheiras tutelares em Pernambuco, o TRE destinou um espaço específico em seu site para publicar normativos, calendários e formulários padrões para apoiar as Comissões Especiais de cada município em suas demandas. Para acessá-lo, é só acessar a aba “Eleições” e, em seguida, “Eleições dos integrantes de Conselhos Tutelares”.

Pedro Alves entrega kits e novos mobiliários a alunos e professores nas comunidades rurais de Iguaracy

A Prefeitura de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, realizou nesta quarta-feira (18) uma ação voltada ao fortalecimento da educação no município. Foram entregues kits escolares para alunos e professores, além de novos mobiliários para unidades da rede municipal de ensino. A ação beneficiou diretamente estudantes das escolas municipais São Vicente, Manoel […]

A Prefeitura de Iguaracy, por meio da gestão do prefeito Pedro Alves, realizou nesta quarta-feira (18) uma ação voltada ao fortalecimento da educação no município. Foram entregues kits escolares para alunos e professores, além de novos mobiliários para unidades da rede municipal de ensino.

A ação beneficiou diretamente estudantes das escolas municipais São Vicente, Manoel Cesário e Daniel Gomes, contemplando também crianças do povoado da Caatingueira e de diversas comunidades rurais.

O investimento, que gira em torno de R$ 300 mil, garantiu a aquisição de bancas escolares, birôs para professores e mobiliário específico para a Educação Infantil, promovendo melhores condições de aprendizado e trabalho dentro das salas de aula.

Durante a entrega, o prefeito destacou a importância de investir na base educacional. “Seguimos juntos pela educação, com ações que fazem a diferença no dia a dia da nossa gente. Esse investimento fortalece o aprendizado e cuida do futuro das nossas crianças”, afirmou.

Acompanharam a agenda o secretário de Administração, Dr. Luís Henrique, a secretária de Educação, Ariane Regina, a secretária adjunta Silvani Teles, o diretor de Esportes Matheus Veras e o chefe de Gabinete Júlio Veras.

Genival Lacerda e as irmãs Baracho são os homenageados do São João

Blog da Folha O São João do Recife 2015 celebrará o cantor e compositor Genival Lacerda e as cirandeiras Maria Dulce e Severina (Biu) Baracho, conhecidas como as irmãs Baracho. O comunicado foi feito pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) nesta quarta-feira (3), na Prefeitura do Recife. “É uma homenagem a esse artista de vários talentos diferentes que […]

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Blog da Folha

O São João do Recife 2015 celebrará o cantor e compositor Genival Lacerda e as cirandeiras Maria Dulce e Severina (Biu) Baracho, conhecidas como as irmãs Baracho. O comunicado foi feito pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) nesta quarta-feira (3), na Prefeitura do Recife.

“É uma homenagem a esse artista de vários talentos diferentes que é Genival Lacerda, que foi líder nas rádios desse país inteiro durante muitos anos e é uma figura muito querida; e às irmãs Baracho, que trazem a cultura e a tradição tocada por Seu Antônio Baracho, o mestre dos cirandeiros da nossa cidade e do nosso Estado.”, exaltou o socialista.

“É uma emoção muito grande para mim que tenho 65 anos de carreira e mais de dez sucessos cantando por esse Brasil ser homenageado pelo Recife. Ainda estou tremendo”, disse Genival Lacerda.

“Estou muito feliz, agradeço de coração a lembrança. Essa homenagem é uma oportunidade muito grande de divulgar a tradição da nossa ciranda”, comemorou Severina, mais conhecida como Biu. Ao lado da irmã Maria Dulce, ela tem mantido viva a tradição do pai, Antônio Baracho, considerado precursor da manifestação em Pernambuco.

Genival Lacerda

O cantor e compositor nasceu em Campina Grande, na Paraíba, no dia 5 de abril de 1931. Em 1950, Genival Lacerda começou sua carreira na terra natal, onde trabalhou como radialista. Já no ano de 1953, veio para a cidade do Recife e, dois anos depois, gravou o primeiro 78 rotações. No ano de 1975, estourou nas paradas de sucesso com a música “Severina Xique-Xique”, um marco na sua carreira. Em seguida, vieram inúmeros outros sucessos como “Radinho de Pilha” e “Mate o Véio”. Artista completo, Genival também já fez cinema, teatro, rádio, televisão e até programas de humor.

Irmãs Baracho 

Maria Dulce, 67 anos, natural de Carpina, e Severina, 55 anos, de Nazaré da Mata, carregam um sobrenome de importância histórica para a cultura popular pernambucana e brasileira. Filhas de Antônio Baracho da Silva, ou simplesmente Baracho, falecido em maio de 1988, elas assumiram a responsabilidade de manter e divulgar o trabalho de seu pai: a ciranda. Baracho é considerado um dos maiores compositores de ciranda do Estado e Dulce e Severina cresceram nas rodas e cantigas de ciranda acompanhando seu pai nas apresentações respondendo aos versos entoados por ele. Elas também são conhecidas por acompanhar a cirandeira Lia de Itamaracá em suas apresentações.

TSE proíbe ataques nas campanhas eleitorais

Em resposta a uma representação da coligação de Aécio Neves, pedindo direito de resposta em propaganda da presidente Dilma Rousseff, que mostra um recorte de jornal para acusar o candidato tucano de perseguir jornalistas, o Tribunal Superior Eleitoral fixou uma nova regra, visando a orientar os candidatos neste segundo turno, de que na propaganda eleitoral […]

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Em resposta a uma representação da coligação de Aécio Neves, pedindo direito de resposta em propaganda da presidente Dilma Rousseff, que mostra um recorte de jornal para acusar o candidato tucano de perseguir jornalistas, o Tribunal Superior Eleitoral fixou uma nova regra, visando a orientar os candidatos neste segundo turno, de que na propaganda eleitoral não será admitido o uso de depoimentos de terceiras pessoas para embasar acusações, assim como matérias de jornais.

A propaganda deve se limitar às propostas. O candidato que se utilizar desse recurso, segundo o TSE, está passível de ceder parte de seu tempo para direito de reposta do adversário. A coordenação jurídica da campanha de Aécio considerou a decisão importante para coibir abusos .
Por causa da representação, o tribunal determinou que a campanha da presidente Dilma não repetisse mais o trecho de seu programa em que acusou seu adversário, Aécio Neves (PSDB), de perseguir jornalistas.

O julgamento foi em caráter liminar (provisório). Em outro julgamento sem data prevista, o tribunal decidirá se Aécio terá ou não direito de resposta à crítica veiculada pela campanha petista. Após a decisão do TSE, a coordenação jurídica da campanha de Aécio considerou a decisão “importante para coibir abusos”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que a campanha eleitoral para presidente da República precisa ser mais propositiva e ter menos “pirotecnia”. Toffoli criticou os ataques mútuos entre os candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), e disse que a partir de agora o tribunal não vai mais tolerar “esse tipo de conduta” no horário eleitoral gratuito.

A declaração foi dada num julgamento em que o TSE determinou que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para atacar adversários, e sim para debater propostas. A decisão já vale a partir desta sexta-feira.