Joelson comemora desfile cívico pelo Bicentenário da Independência
Por André Luis
No último dia 7 de setembro os jovens de Calumbi desfilaram em homenagem ao Bicentenário da Independência do Brasil. O desfile foi organizado pela Secretaria de Educação municipal.
O prefeito Joelson comemorou o resultado e parabenizou o trabalho dos gestores, professores e alunos para garantir o momento cívico.
“Nossa comemoração do bicentenário da Independência do Brasil não poderia ter sido melhor, foi muito gratificante ver o empenho de todos os envolvidos no nosso desfile cívico, o entusiasmo dos pais e alunos da nossa rede municipal de ensino, e é nesse ritmo que queremos proporcionar eventos como esse e alimentar nossa cultura, valorizar nossa história e o nosso povo. Para isso, vamos buscar uma gestão com a participação ativa da população em todos os setores”, afirmou o gestor.
Ainda refletindo a importância de investir na Rede Municipal de Ensino, Joelson destacou que é uma prioridade de seu governo que recentemente entregou kits escolares aos estudantes junto com os fardamentos.
“A valorização da educação é essencial para o desenvolvimento e crescimento pessoal nas diversas áreas da vida, a valorização começa com um simples incentivo até uma infraestrutura de qualidade, estamos buscando unir ideias, implantar projetos e valorizar nossos alunos. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Prefeitura Municipal e com o apoio dos gestores da rede municipal de ensino realizaram a entrega de vários kits de fardamento aos nossos alunos”, finalizou.
Socialista vem se rasgando em elogios e “preparando o terreno” para vinda de Raul Henry ao Pajeú A informação de que o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, possa trocar o PSB pelo PMDB começou a ganhar força nos bastidores nos últimos dias. Isso porque, como já não é novidade, o território para nomes […]
Socialista vem se rasgando em elogios e “preparando o terreno” para vinda de Raul Henry ao Pajeú
A informação de que o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, possa trocar o PSB pelo PMDB começou a ganhar força nos bastidores nos últimos dias. Isso porque, como já não é novidade, o território para nomes como ele disputarem um mandato estadual ou federal não é muito favorável no campo socialista. Para a Assembleia, nomes como o Secretario de Agricultura Nilton Mota e o Estadual Diogo Moraes “lotearam” com bases políticas no Alto e Médio Pajeú a maioria dos espaços socialistas na região.
Para Federal é que o cenário é complexo. Só do PSB, Danilo Cabral, Gonzaga Patriota, Waldemar Borges e Tadeu Alencar disputam os votos da região. Além do mais, a cúpula socialista ainda não teria garantido espaços para o Presidente licenciado da AMUPE, que nunca deixou de cogitar a possibilidade de vôos mais altos. A AMUPE deu a visibilidade que ele queria, mas ainda não garantiu os votos necessários.
Aí surgiu a possibilidade de migrar para o PMDB. A questão de fato está sendo ventilada. Recentemente, circulou a informação de que Patriota estaria insatisfeito com as portas fechadas pelo partido para viabilizar o seu projeto no Pajeú, a sua base, onde praticamente todos os prefeitos já assumiram compromissos com outras candidaturas. Ao blogueiro Magno Martins, Tadeu Alencar refutou a informação. “Patriota é um histórico do PSB e temos que fazer de tudo para não perdê-lo”, disse.
Fato é que o próprio Patriota já deu a senha na última entrevista do ano à Rádio Pajeú. Ao comentar a notícia do projeto de iluminação do Vianão, rasgou-se em elogios ao vice-governador Raul Henry, que é do partido do Ministro Leonardo Picciani.
“Eu disse que traria ele pra comer um bode comemorando a notícia em Afogados da Ingazeira”. Como Raul e Jarbas precisarão de nomes no interior para não ficarem a reboque do PSB, a possibilidade de candidatura de Patriota pela legenda pode ganhar força.
Após a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ter aplicado uma multa no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil) ao prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal do município no terceiro quadrimestre de 2013, ser mais uma má notícia para o bolso do gestor. […]
Após a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ter aplicado uma multa no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil) ao prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal do município no terceiro quadrimestre de 2013, ser mais uma má notícia para o bolso do gestor.
A mesma Segunda Câmara multou o prefeito em R$ 18.901,58 por terem sido julgadas irregulares as contratações temporárias de 2013. A informação é do Afogados On Line.
A Segunda Câmara ainda fez cinco recomendações ao gestor. Dentre elas, a de que o município faça um levantamento da necessidade de Pessoal e que realize concurso público para preenchimento de vagas no prazo de 180 dias.
Um homicídio acaba de ser registrado em Tabira. O empresário Edivonaldo Veras Rodrigues, foi assassinado na manhã de hoje, no centro de Tabira, no Sertão do Pajeú. Dado de Zé Nilton, como era conhecido, era dono de posto e revenda de automóveis. Ele foi morto a tiros por dois elementos em uma moto. Ele estava […]
O empresário Edivonaldo Veras Rodrigues, foi assassinado na manhã de hoje, no centro de Tabira, no Sertão do Pajeú.
Dado de Zé Nilton, como era conhecido, era dono de posto e revenda de automóveis.
Ele foi morto a tiros por dois elementos em uma moto. Ele estava em seu carro e foi vítima de emboscada. A polícia isolou a área. Há grande movimentação.
O crime aconteceu por volta das 8h50 próximo ao sinal do antigo fórum da cidade, onde ele tinha um empreendimento. Ainda não se sabe a motivação do crime.
O Senador Humberto Costa falou ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) sobre os temas que movimentam o Senado esta manhã, Copa do Mundo e vaias à Presidenta Dilma na abertura e encerramento do Mundial, quando lembrou frase de Nelson Rodrigues. A imprensa repercute hoje que o Senado, contrariando a Constituição adotou um ‘recesso branco’, sem […]
O Senador Humberto Costa falou ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) sobre os temas que movimentam o Senado esta manhã, Copa do Mundo e vaias à Presidenta Dilma na abertura e encerramento do Mundial, quando lembrou frase de Nelson Rodrigues.
A imprensa repercute hoje que o Senado, contrariando a Constituição adotou um ‘recesso branco’, sem votações no mês. Como o senhor se posicionou sobre isso?
Não vai acontecer recesso formal por contada não votação da pauta. Teremos a sessão do Congresso para votar vetos, já que não haverá acordo para votação da LDO. Vamos ter o funcionamento normal do Congresso, onde são feitos pronunciamentos e outras questões são tratadas. Há o funcionamentos da CPIs como a da Petrobrás. Recesso do ponto de vista de votações de fato vai acontecer. Temas mais relevantes para governo e Sociedade já foram objeto de decisão para este semestre. Não haverá prejuízo.
Que avaliação o senhor faz da Copa dentro e fora de campo?
Do ponto de vista esportivo foi uma situação constrangedora. A gente tinha tinha esperança na seleção. Não fez uma preparação adequada. Houve um auto engano. Vimos que precisamos de um processo de mudanças no futebol brasileiro como um todo. Do ponto de vista administrativo, econômico, turístico e de imagem não há dúvida que a copa foi um sucesso. A melhor das Copas até o momento com aprovação esmagadora. Ao contrário do que muitos pensavam e desejavam.
Em entrevista recente sobre a Copa, a Presidenta Dilma afirmou que foi vaiada por uma elite branca. O senhor concorda com ela?
Como dizia Nelson Rodrigues, em campo de futebol até minuto de silencio é vaiado. Qualquer governante será sempre vaiado. Outros candidatos que foram em jogos estiveram em total anonimato. Não valorizo o que aconteceu em São Paulo e em escala menor no Rio de Janeiro. Lamentáveis foram os xingamentos, porque é desrespeito à Instituição Presidência. Mas não são necessariamente reflexo de rejeição ou desaprovação. Hoje sai pesquisa Datafolha e tenho certeza que a posição de avaliação da Presidenta estará sem novidade, estabilizada.
Neste período eleitoral, a legislação cria impedimentos para liberação de recursos federais. Como fica o acompanhamento às obras na região?
Obras em andamento não em prejuízo. Na região do Pajeú temos obras importantíssimas, como a Adutora do Pajeú, que tiraram a região da eminência de um colapso em termos de abastecimento, além de outras obras, como a Transposição que deve ter municípios atendidos com o canal. Não é que não possam ser iniciadas obras. Isso (contingenciamento por força da Lei) vale até o fim do ano. Depois isso pode ser retomado. Por isso defendo eleições em data única para eleger prefeitos, governadores, Presidente. Seria muito mais proveitoso.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
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