Janot recomenda ao STF anular nomeação de Lula
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações.
O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais.
No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. “O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade”, escreveu.
O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moroxde uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.
Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei.



Os crimes ocorreram no dia 16 de fevereiro deste ano, dentro da residência da denunciada, no município de Tabira, Sertão do Pajeú



Por André Luis











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