Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.
A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidente para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.



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