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Janot denuncia Temer, Joesley e mais 7 ao STF

Publicado em Notícias por em 14 de setembro de 2017


Do G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia (dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo). De acordo com o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.

O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato, estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.

Eles tinham a garantia de que não seriam denunciados nem presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo de delação premiada. Na última sexta, ao expedir mandado de prisão de Joesley, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo. Agora, o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem válidas.

O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.

Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:

  • ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
  • MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
  • EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
  • HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
  • GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
  • RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer

Organização criminosa

Segundo Rodrigo Janot, Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

Rodrigo Janot afirmou na denúncia que “diversos elementos de prova” apontam que Michel Temer tinha o “papel central” na suposta organização criminosa. O chefe da PGR relata que, “ao entrar na base do governo Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades na Petrobras.

Janot reproduz trecho da delação do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a suposta ascendência de Temer na apontada organização criminosa. “[…] em 2006 já havia a perspectiva de negócios grandes na Diretoria Internacional [da Petrobras], o que certamente já era do conhecimento do PMDB”, diz trecho da denúncia, referindo-se ao depoimento de Cerveró.

A peça de denúncia destaca que Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha eram os responsáveis pela obtenção de espaços para o grupo político junto ao governo do PT. Segundo Janot, o poderio desse grupo vinha da influência que eles detinham sobre a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, “instrumentalizando-a para criar as condições necessárias ao bom posicionamento da organização criminosa”.

Obstrução de justiça

Na parte sobre obstrução às investigações, Janot afirma que os resultados da Lava Jato geraram “preocupação” nos integrantes da organização criminosa, “em especial pertencentes ao núcleo político e econômico do grupo do chamado ‘PMDB da Câmara dos Deputados’.”

O “temor”, diz Janot, fez com que a organização criminosa elaborasse “vários planos e ações para obstrução” da Java Jato, com utilização “desvirtuada” das funções e prerrogativas do Poder Legislativo, assim como “cooptação e tentativa de cooptação de membros do Poder Judiciário”.

Rodrigo Janot afirma que o grupo buscou a desestruturação, “por vingança e precaução”, de futuras atuações do Ministério Público articulando, por exemplo, a aprovação da lei de abuso de autoridade.

Entre as ações que configuram obstrução, Janot cita o “pacto de silêncio” entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores.

Janot também diz que Temer “instigou” Joesley a pagar “vantagens indevidas” a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.

“Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas a Lúcio Funaro [apontado como operador financeiro de políticos do PMDB] e Eduardo Cunha, com a finalidade de impedir estes últimos de firmarem acordo de colaboração”, diz o texto da denúncia.

A denúncia aponta ainda que os nove acusados utilizaram dois “mecanismos de ocultação e dissimulação” de dinheiro de origem ilícita:

transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis – ou seja, movimentações sucessivas com o objetivo de distanciar a origem dos valores.

aquisição de instituição financeira, com sede no exterior, para tentar controlar e ludibriar as práticas de “compliance” (normas de ética, conduta e boa governança em empresas) e, desta forma, dificultar o trabalho dos investigadores.

Tramitação

Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da República, a Constituição determina que o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342 dos 513 deputados federais.

Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:

>> STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

>> Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.

Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

>> CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão.

>> Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte deo recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.

Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.

Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, assim como na votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

>> Aprovação ou rejeição da denúncia

Aprovação – A denúncia seguirá para o STF se tiver o apoio de pelo menos dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias. O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico. Se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada depois que Temer deixar a Presidência.

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