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Itapetim: Unidade Mista ganha raio x e anúncio de reforma

Por Nill Júnior

A Unidade Mista Maria Silva, em Itapetim, recebeu uma nova máquina de raio-x de última geração e passará por uma grande revitalização.

O prefeito Adelmo Moura esteve no local juntamente com a secretária de Saúde Jussara Araújo e o diretor do hospital, Alisson Magno. Eles foram entregar o novo equipamento de raio-x que atenderá toda a população da melhor forma e anunciar uma reforma completa do local.

Segundo nota, houve demora para a entrega da máquina porque teve que ser construída uma subestação da Celpe. “A revitalização vai contar com pintura completa, reforma de banheiros, hidráulica, elétrica, telhado e acessibilidade. Muito feliz por mais esta conquista”, disse Adelmo.

Outras Notícias

Prefeito de Flores anuncia repasse do Abono-FUNDEB

O prefeito de Flores, Marconi Santana anunciou nesta quinta-feira (30), durante confraternização com servidores que atuam diretamente na Secretaria de Educação, o pagamento/repasse do Abono-FUNDEB para os professores da rede municipal de ensino. “Trouxemos esta grande notícia para os professores da rede municipal de ensino. Uma vez, que com muito esforço e muito planejamento, a […]

O prefeito de Flores, Marconi Santana anunciou nesta quinta-feira (30), durante confraternização com servidores que atuam diretamente na Secretaria de Educação, o pagamento/repasse do Abono-FUNDEB para os professores da rede municipal de ensino.

“Trouxemos esta grande notícia para os professores da rede municipal de ensino. Uma vez, que com muito esforço e muito planejamento, a gente possibilitou hoje, fazer este depósito de recursos na conta dos professores, onde cada um estará recebendo nesta sexta-feira (31), 320% a mais do seu salário em suas contas bancárias”, anunciou.

Na prática, o chefe do executivo municipal está autorizado a realizar o rateio de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos vinte mil reais) dos recursos do FUNDEB, relativos à parcela do 70% (setenta por cento), entre os quase 300 profissionais da educação básica na ativa.

Conforme o § 1º do art. 3 do Decreto Municipal 044/2021: O Abono-FUNDEB será pago aos profissionais que tenham desempenhado suas atividades de no mínimo 03 (três) meses no período entre janeiro a dezembro de 2021, ainda que intermitente, desde que esteja em efetivo exercício na data da publicação da deliberação municipal.

Câmara SJE emite nota sobre reeleição de João de Maria e crédito suplementar

Já noticiado por alguns veículos de comunicação, a eleição que garantiu a reeleição do presidente João de Maria foi validada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) através do desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid que atendeu ao agravo de instrumento da defesa do chefe do legislativo egipciense. O desembargador, em sua redação, menciona que […]

Já noticiado por alguns veículos de comunicação, a eleição que garantiu a reeleição do presidente João de Maria foi validada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) através do desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid que atendeu ao agravo de instrumento da defesa do chefe do legislativo egipciense.

O desembargador, em sua redação, menciona que “a parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada”.

É importante ressaltar que os vereadores que ingressaram com o pedido de anulação da reeleição do presidente – Alberto Oliveira da Silva (Alberto Loló) e Vicente Galdino Alves Neto (Vicente de Vevéi) – induziram a juíza Tayná Lima Prado ao erro, tendo em vista que tinham conhecimento de emenda modificativa ao Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a leitura da mesma pelo parlamentar Albérico Tiago durante a sessão de eleição da Mesa Diretora, ocorrida no último dia 19. Ingressaram com a ação tendo conhecimento de que a lei sofrera alteração em agosto de 2010, e não juntaram a atualização ao recurso. Omitiram da juíza Tayná Lima Prado esse fator.

O vereador Albérico Tiago, ainda na sessão de eleição da Mesa, confrontou o colega Alberto Loló – um dos autores do recurso em questão – relembrando que o próprio Alberto já havia votado anteriormente na reeleição de dois parlamentares. Na sessão que elegeu o então vereador Antônio Andrade como presidente para o biênio 2017/2018, Loló votou em Aldo da Clipsi e Albérico Tiago para vice-presidente e 1° secretário, respectivamente. No pleito seguinte, que tornou presidente o também vereador Rogaciano Jorge para o biênio 2019/2020, Alberto Loló votou na reeleição de Aldo e de Albérico. Tudo está devidamente registrado tanto em vídeo quanto em ata.

Outra situação que vem sendo muito divulgada em blogs é quanto ao pedido de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo. Já emitimos nota contando toda a situação e provando que não há nenhum prejuízo aos cofres do município, pois os recursos já estavam em conta da Câmara. O legislativo precisava apenas de assinatura do senhor prefeito para poder utilizar desses recursos para pagamento de servidores, vereadores e fornecedores.

No último dia 26, em sessão extraordinária, foi votado e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2022 autorizando o uso desses recursos em conta já da Câmara para os pagamentos do próprio Poder. A recusa do prefeito em apenas rubricar o pedido de crédito adicional suplementar, algo natural entre os poderes, já praticado neste biênio e anteriores, levou o legislativo a tomar essa medida.

Amparado em pareceres das Comissões, dados oralmente, em plena sessão extraordinária, bem como os subscritos no dia seguinte por assessoria contábil e jurídica da edilidade, atestando que os recursos em caixa eram oriundos do duodécimo, que é de direito da Câmara, e o ato dentro da legalidade constitucional, o presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada e emitido, publicado e dado conhecimento ao Executivo do Decreto Legislativo.

Hoje, através de blogs, e não através dos canais judiciais, recebemos a informação que a juíza plantonista Daniela Rocha suspendeu o Decreto Legislativo n° 004/2022 a pedido da Prefeitura Municipal. O presidente da Câmara, João de Maria, sequer foi intimado para apresentar defesa. A juíza, inclusive em seu embasamento, menciona que “haja vista que nesta segunda¬feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma”, o que aparenta não ter recebido a informação de que o TJPE derrubou a liminar da juíza Tayná Lima Prado quanto à suspenção da reeleição de João de Maria, que tomará posse no próximo domingo (1°) como presidente reeleito.

Tendo em vista a importância da ação do legislativo em quitar as despesas já mencionadas, e com base no decreto aprovado, já no dia 29 o presidente autorizou todos os pagamentos. Quando hoje dia 30 a juíza de plantão suspendeu a matéria, os recursos já haviam sido utilizados, o que faz com que tal ação perca a sua finalidade.

O presidente João de Maria disse que “num ato de coragem, sem saída, depois de esgotadas todas as tentativas possíveis e não podendo me permitir ser um covarde, venho, publicamente, dizer que mesmo sem o Exmo. Sr. Prefeito Evandro Valadares, até o momento, ter assinado o Decreto de Remanejamento – o que impediria a nossa Casa Legislativa de cumprir com seus compromissos – autorizei o pagamento dos senhores vereadores, funcionários, aposentados, pensionistas, prestadores de serviços e da segunda parcela do décimo terceiro de todos. Se não fizesse isso, com a contabilidade fechada, todos ficariam sem receber seus salários e o dinheiro que pertence a Câmara e estava em conta deste Poder, assegurado por lei federal, teria de ser repassado para os cofres da Prefeitura. Assim sendo, diante de situação excepcional, não podendo fugir a uma tomada de decisão, fiz o que a minha consciência achou o mais certo a ser feito”.

A Câmara continua com seu jurídico em campo para provar nas demais instâncias que em todo momento agiu dentro da legalidade e sobretudo sem induzir o Judiciário ao erro, além de deixar clara sua disposição em um diálogo amistoso e republicano com o Executivo, mesmo não percebendo essa mesma vontade oriunda da outra parte.

A Câmara aproveita para informar que a posse da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 – com Leônidas Campos de Brito (João de Maria) presidente, José Maurício Mendes (Maurício do São João) vice-presidente, José Aldo de Lima (Aldo da Clipsi) 1° secretário e Damião Gomes Leite (Damião de Carminha) 2° secretário – será no próximo domingo (1°) às 16h, em nossa sede.

Câmara de Vereadores de São José do Egito 

Cármen Lúcia rejeita pedido de Bolsonaro para anular investigação

A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina contra a covid-19. A apuração resultou na prisão de Mauro Cid e na apreensão do celular do ex-chefe do Executivo em 2023. A defesa ingressou com um mandado de segurança […]

A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre suposta fraude no cartão de vacina contra a covid-19.

A apuração resultou na prisão de Mauro Cid e na apreensão do celular do ex-chefe do Executivo em 2023.

A defesa ingressou com um mandado de segurança no STF em dezembro de 2024, com pedido de liminar (decisão provisória de urgência). O requerimento questionava “condutas omissivas e atos jurisdicionais comissivos praticados pelo ministro Dias Toffoli”. Em 2024, Toffoli já havia negado outro pedido de Bolsonaro relacionado à mesma investigação.

O ex-presidente questiona a abertura da investigação determinada por Alexandre de Moraes. Segundo seus advogados, o que foi registrado como “petição” trata-se, na realidade, de um inquérito policial instaurado pelo ministro. Bolsonaro também contesta a manutenção do caso sob relatoria de Moraes, argumentando que o ministro já conduz investigações contra ele, como as relacionadas aos atos de 8 de Janeiro e à disseminação de fake news.

Para Cármen Lúcia, a ação, contudo, “não pode ter seguimento, em razão da decadência do direito à impetração”. Disse que, com base na Constituição e nas leis de regência, a jurisprudência da Corte entende ser incabível um mandado de segurança contra atos das Turmas, do plenário ou dos ministros do Supremo.

Esse tipo de ação só poderia ser admitido se houvesse “flagrante ilegalidade ou teratologia” na conduta de Alexandre de Moraes, o que, segundo a magistrada, não foi comprovado pelos advogados de Bolsonaro.

O ex-presidente foi indiciado pela PF em março de 2024 pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação na investigação que apura fraude em certificados de vacinação contra a covid. Além do ex-presidente, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid também foi indiciado.

O inquérito apura registros falsos inseridos no sistema do Ministério da Saúde de novembro de 2021 a dezembro de 2022. Pessoas próximas a Bolsonaro, incluindo sua filha Laura, também teriam sido beneficiadas com certificados falsos de vacinação. As informações são de Bruna Aragão, do Poder 360.

Gonzaga Patriota registra Dia Nacional do Vaqueiro

O socialista foi relator do projeto que regulamentou a profissão de vaqueiro O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), candidato à reeleição, lembrou a passagem do Dia Nacional do Vaqueiro, comemorado hoje, 29 de agosto. Patriota foi relator da proposta que regulamentou a profissão de vaqueiro. “Com muito orgulho fui relator da proposta que regulamentou a […]

O socialista foi relator do projeto que regulamentou a profissão de vaqueiro

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), candidato à reeleição, lembrou a passagem do Dia Nacional do Vaqueiro, comemorado hoje, 29 de agosto. Patriota foi relator da proposta que regulamentou a profissão de vaqueiro.

“Com muito orgulho fui relator da proposta que regulamentou a profissão de Vaqueiro. A aprovação da Lei representou um reparo de cunho social, econômico e cultural para uma profissão que carrega a história do Brasil, sobretudo, do Nordeste. Eles que são protagonistas na criação de um grande patrimônio cultural no nosso Sertão. Parabéns Vaqueiros!”

Pelo texto, considera-se vaqueiro o profissional que trata, faz o manejo e a condução de bovinos, bubalinos, equinos, muares, caprinos e ovinos. A lei define, dentre as atribuições do vaqueiro, a alimentação dos animais sob seus cuidados, a realização de ordenha e a preparação de animais para eventos culturais e esportivos. Ainda segundo a proposta, a contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário.

Processos contra autoridades são registrados como ocultos no STF

Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]

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Do O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.

Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.

O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.

– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello

Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.

– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.

Tema no Supremo desde 2010

Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.

Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.

– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.

No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.

Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso

Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.

Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.

Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.

Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.

Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.

O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.

Ricardo Lewandowski

Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo

Marco Aurélio Mello

Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo

Cezar Peluso

Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.

Os tipos de processos no STF:

– Processo oculto

É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.

– Processo em segredo de justiça

O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.

– Processo público

Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.