Itapetim realiza 9ª Conferência Municipal de Saúde
Por André Luis
Itapetim realizou nesta terça-feira (28), a 9ª Conferência Municipal de Saúde. O evento teve como objetivo formular propostas para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Saúde.
Todas as ações voltadas à saúde no estado, são confeccionadas de acordo com a demanda da região. O município enviará 04 propostas para a etapa da conferência estadual, incluindo ações estratégicas de vigilância em saúde, fortalecimento do SUS, fortalecimento da rede de atenção de média e alta complexidade, além de financiamento da Atenção Primária.
A conferência é realizada pelo Conselho Municipal de Saúde com apoio do Governo Municipal, através da Secretaria de Saúde.
O desembargador ingazeirense Bartolomeu Bueno, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), participou na tarde desta quarta-feira (23/3), da reunião plenária do Rotary Club do Recife – Boa Vista. Bueno foi convidado para ministrar uma palestra sobre “Os poderes e as instituições na solução da crise brasileira”. Ao analisar a atual crise política e econômica […]
O desembargador ingazeirense Bartolomeu Bueno, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), participou na tarde desta quarta-feira (23/3), da reunião plenária do Rotary Club do Recife – Boa Vista. Bueno foi convidado para ministrar uma palestra sobre “Os poderes e as instituições na solução da crise brasileira”.
Ao analisar a atual crise política e econômica que o País atravessa, oriundas dos desdobramentos do escândalo da Petrobras, com a Operação Lava Jato, entre outros, o desembargador afirmou que o Brasil não suporta mais a corrupção e que é preciso melhorar a governança.
“Precisamos dizer basta à corrupção, e, sobretudo, à leviandade no trato da coisa pública; ao mau uso do dinheiro do povo. Um dos maiores desafios agora é tentar resgatar o crédito e a confiança das importantes instituições públicas”, ressaltou Bartolomeu Bueno.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
É com pesar que a Conferência Nacional dos Bispo do Brasil (CNBB) compartilha a dor da perda de dom Henrique Soares da Costa, bispo diocesano de Palmares (PE), vítima da Covid-19. A CNBB expressa sua solidariedade aos diocesanos e familiares de dom Henrique Soares, ao Regional Nordeste 2 que, em pouco tempo, perde o terceiro […]
É com pesar que a Conferência Nacional dos Bispo do Brasil (CNBB) compartilha a dor da perda de dom Henrique Soares da Costa, bispo diocesano de Palmares (PE), vítima da Covid-19. A CNBB expressa sua solidariedade aos diocesanos e familiares de dom Henrique Soares, ao Regional Nordeste 2 que, em pouco tempo, perde o terceiro bispo.
Rezamos pelo descanso eterno desses bispos, particularmente hoje por dom Henrique Soares, e também pelas inúmeras vítimas desta pandemia do novo Coronavírus. Que o Deus da vida a todos console e fortaleça.
Brasília-DF, 18 de julho de 2020
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte (MG)
Presidente da CNBB
Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre (RS)
Primeiro Vice-Presidente da CNBB
Dom Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima (RR)
Segundo Vice-Presidente da CNBB
Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar da arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)
Da Coluna Painel Mesmo fora do Ministério do Planejamento há dez dias, o senador Romero Jucá segue atuando como integrante do primeiro escalão do governo. Frequenta o gabinete de Michel Temer e despacha com seus principais ministros. Na terça, reuniu-se com Henrique Meirelles (Fazenda) para discutir o teto dos gastos públicos e a ampliação da […]
Mesmo fora do Ministério do Planejamento há dez dias, o senador Romero Jucá segue atuando como integrante do primeiro escalão do governo. Frequenta o gabinete de Michel Temer e despacha com seus principais ministros.
Na terça, reuniu-se com Henrique Meirelles (Fazenda) para discutir o teto dos gastos públicos e a ampliação da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Foi dele ainda a sugestão de ter o tucano Aloysio Nunes como líder do governo no Senado.
Na cerimônia de posse dos presidentes de estatais, nesta terça, após deixar o gabinete de Temer, Jucá sentou-se na primeira fila, ao lado dos demais ministros. Dyogo Oliveira, titular interino do Planejamento, ficou na cadeira de trás. A líderes partidários Jucá justificou o trabalho de articulador. Se não atuar, as medidas do governo empacarão no Congresso.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), refutou nesta quarta-feira (26) qualquer informação de que ele seja o responsável por indicar à presidenta Dilma Rousseff nomes de parlamentares pernambucanos não eleitos para compor o Governo Federal – como vem sendo noticiado pela imprensa do Estado. “Em nenhum momento recebi essa atribuição da presidenta”, […]
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), refutou nesta quarta-feira (26) qualquer informação de que ele seja o responsável por indicar à presidenta Dilma Rousseff nomes de parlamentares pernambucanos não eleitos para compor o Governo Federal – como vem sendo noticiado pela imprensa do Estado. “Em nenhum momento recebi essa atribuição da presidenta”, assegura.
Segundo ele, é totalmente inverídica qualquer afirmação ou informação de que alguém no Estado esteja coordenando esse trabalho de indicação de nomes. “Da minha parte não recebi em nenhum momento essa tarefa e jamais faria sem que tivesse a indicação pessoal da presidenta da República”, afirmou.
De acordo com Humberto, Dilma é a condutora de todo o processo de definição da composição do seu governo. “Isso vale para os cargos de nível ministerial e também para todos os demais cargos de segundo e terceiro escalões”, garante.
Para o senador, a escolha da presidenta não será pautada por critérios políticos, mas sim técnicos.
Humberto ressalta que está focado na atuação parlamentar no Senado Federal, onde lidera a bancada do PT – composta por 12 integrantes – e também na defesa dos temas de interesse do governo.
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