Itapetim: Prefeitura promove encontro com agricultores beneficiados pelo PAA
Por André Luis
O Governo Municipal de Itapetim promoveu por meio da Secretaria de Assistência Social, um encontro com os agricultores contemplados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O evento teve como objetivo alinhar os últimos detalhes para o início da entrega dos produtos da agricultura familiar que começa na próxima quarta-feira (15).
Os produtos do PAA são destinados à Cozinha Comunitária, ao hospital, ao Caps, ao Serviço de Convivência e escolas municipais. O programa representa não apenas um apoio financeiro direto às famílias agricultoras, mas também uma maneira de garantir o acesso a alimentos de qualidade para instituições e programas sociais do município.
O Programa de Aquisição de Alimentos desempenha um papel fundamental na promoção da segurança alimentar e na geração de renda para diversas famílias do campo. Além de beneficiar diretamente os agricultores familiares, o PAA contribui para o desenvolvimento econômico local, fortalecendo a agricultura familiar.
Diante disso, o Governo Municipal reafirma seu compromisso em apoiar a agricultura familiar e em promover ações que beneficiem diretamente as famílias do município, garantindo assim o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Estiveram presentes o prefeito Adelmo Moura, a secretária de Assistência Social Edilene Machado, o diretor de Assistência Social, Diego Nunes, a coordenadora do PAA Fabiana, e a assistente social Francimeire Lucena.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado inaugurou, nesta sexta-feira (23), oito ruas pavimentadas no distrito de Caiçarinha da Penha, totalizando um investimento superior a R$ 1 milhão em infraestrutura urbana, em mais de 6 mil metros quadrados de pavimentação. A ação beneficia diretamente os moradores da localidade e garante melhores condições de mobilidade, segurança […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado inaugurou, nesta sexta-feira (23), oito ruas pavimentadas no distrito de Caiçarinha da Penha, totalizando um investimento superior a R$ 1 milhão em infraestrutura urbana, em mais de 6 mil metros quadrados de pavimentação. A ação beneficia diretamente os moradores da localidade e garante melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida.
Para a prefeita Márcia Conrado, a entrega representa mais um passo importante no cuidado com os distritos do município. “Cada rua pavimentada é um avanço na vida das pessoas. Estamos falando de dignidade, de respeito com quem mora aqui e de um compromisso que assumimos de trabalhar por toda Serra Talhada, sem deixar ninguém para trás”, afirmou.
Entre as oito vias contempladas, destaca-se a Rua Projetada 05, que recebeu o maior volume de investimento, com 1.645 metros quadrados pavimentados e recursos da ordem de R$ 241.336,32. Também foram executadas obras em outras sete ruas do distrito, como a Rua Projetada 08, com 1.476,85 metros quadrados, e a Rua Projetada 01, com 1.344,90 metros quadrados, somando mais de 6.800 metros de vias pavimentadas.
De acordo com a secretária de Obras e Infraestrutura, Gabriela Pereira, o resultado é fruto de planejamento e responsabilidade na execução dos recursos públicos. “Cada rua foi pensada para atender às necessidades da comunidade, com foco na durabilidade da obra e no benefício direto para os moradores. Nosso trabalho é levar infraestrutura de qualidade, fortalecendo o desenvolvimento urbano e a vida das pessoas”, destacou.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.
A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.
A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.
Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida (RCL). As despesas com pessoal, regra geral, nesse período, tiveram crescimento percentual menor que o da RCL”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, Coordenadora de Controle Externo do TCE”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.
REGIÕES – Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).
MEDIDAS – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Em 2011, dos 130 municípios que estavam extrapolando o limite alerta, 101 tiveram aumento da despesa com pessoal superior à receita no exercício seguinte. E o número de incidentes continuou alto nos restante dos períodos analisados.
Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:
– Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;
– Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
– Quando o percentual ficar acima de 54,0% – neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Clique aqui para acessar o estudo completo e aqui para acessar os respectivos apêndices.
Uma das primeiras cidades a escolher a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores no Pajeú foi Brejinho. Os seis vereadores da situação, Guega (PSB), Emanoel Sidney (PSD), Lisekson (PSB), Ronaldo Delfino (PSB) e o atual presidente da casa Naldo de Valdin (PSB) votaram em Inácio Teixeira. Os três vereadores da oposição, Rossinei (PR), Damião Emiliano […]
Uma das primeiras cidades a escolher a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores no Pajeú foi Brejinho. Os seis vereadores da situação, Guega (PSB), Emanoel Sidney (PSD), Lisekson (PSB), Ronaldo Delfino (PSB) e o atual presidente da casa Naldo de Valdin (PSB) votaram em Inácio Teixeira.
Os três vereadores da oposição, Rossinei (PR), Damião Emiliano (PR) e Marco de João Bernardo (PR), optaram por não comparecer à sessão. Segundo o presidente da Câmara, Damião Emiliano se encontra em tratamento médico no Recife.
Inácio Teixeira foi eleito com a maioria absoluta dos votos. O vereador já fez parte da Mesa Diretora da casa, e pela primeira vez foi eleito Presidente. Ainda estiveram presentes o prefeito José Vanderlei (PSB), que “abençoou” a escolha e o advogado Augusto Valadares.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura Municipal de Sertânia, divulgou nesta segunda-feira (11) a data da segunda fase para o cargo de Guarda Civil Municipal, o teste de aptidão física. Foram chamadas cinco vezes o número de vagas destinadas a função. Segundo o cronograma, os candidatos convocados deverão fazer […]
O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura Municipal de Sertânia, divulgou nesta segunda-feira (11) a data da segunda fase para o cargo de Guarda Civil Municipal, o teste de aptidão física. Foram chamadas cinco vezes o número de vagas destinadas a função.
Segundo o cronograma, os candidatos convocados deverão fazer o TAF no dia 24 de novembro, na Escola Municipal Etelvino Lins de Albuquerque (Rua G, S/N, Vila da Cohab). Os portões serão abertos às 7h e fechado às 8h, horário previsto para início do teste que deve se estender até às 12h30. É proibido o acesso ao prédio com aparelho celular.
Os convocados devem estar portando um documento oficial com foto e atestado médico diagnosticando que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física; esse documento deve ter sido emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do TAF. O convocado também deve entregar, em envelope lacrado e identificado, no dia do teste, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) preenchida.
Os convocados realizarão: teste de flexão de braço; teste de impulsão horizontal; teste de flexão abdominal; e teste de velocidade e agilidade. O objetivo é aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo. A divulgação do resultado final do TAF deve acontecer até o dia 6 de dezembro.
A relação de nomes está disponível no site da ADM&TEC, assim como o edital retificado com a data de realização do TAF, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e o edital de convocação para o TAF, que também podem ser encontrados no site: www.sertania.pe.gov.br.
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