A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, informa em nota que paga os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos municipais neste sábado (31/01).
A nota diz que a iniciativa reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de pagar os vencimentos do funcionalismo ainda dentro do mês trabalhado, “mesmo que enfrentado dificuldades devido aos cortes nos repasses da união e a seca rigorosa que assola o município”.
De acordo com Junior de Fonte, secretário municipal de Administração e Finanças, o pagamento contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.
Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de […]
Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita pelo MPF em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017.
O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.
O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF.
Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal. É o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador.
Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica.
Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões. De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.
Fatos e provas – No recurso, o procurador rebate os argumentos do TRF1 de que o MPF não teria indicado qual vantagem teria de fato sido prometida ou recebida pelos acusados, nem comprovado o vínculo espúrio entre os envolvidos. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirma Guilherme Schelb.
Segundo o procurador, os elementos colhidos na investigação demonstram a conexão entre as quantias milionárias repassadas pelo grupo Rodrimar e a função pública privilegiada e estratégica ocupada por Michel Temer, que teria servido de ferramenta para favorecer os controladores da empresa portuária. O procurador também destaca que há provas incontestáveis – não analisadas, nem afastadas pelo TRF1 – sobre a prática de lavagem de dinheiro, por meio das empresas de fachada mantidas pelo ex-presidente para movimentar dinheiro ilícito.
“Com a exposição, a transcrição e a reprodução de diálogos e imagens, resta evidente a existência de justa causa a amparar a imputação dirigida aos recorridos e prosseguimento da ação penal”, sustenta. Segundo o MPF, o objetivo do recurso é anular a decisão que desconsiderou as provas apresentadas e não a reanálise desses elementos – o que deverá ser feito no curso da ação penal.
A Prefeitura de Itapetim concluiu a obra de mais de 3 mil metros quadrados de calçamento, contemplando a Rua Nova e Rua Projetada E, no Distrito de Piedade do Ouro. A pavimentação vai proporcionar benefícios significativos à comunidade. Entre os ganhos destacam-se a notável melhoria na acessibilidade, garantindo deslocamentos mais seguros e eficientes para veículos […]
A Prefeitura de Itapetim concluiu a obra de mais de 3 mil metros quadrados de calçamento, contemplando a Rua Nova e Rua Projetada E, no Distrito de Piedade do Ouro.
A pavimentação vai proporcionar benefícios significativos à comunidade. Entre os ganhos destacam-se a notável melhoria na acessibilidade, garantindo deslocamentos mais seguros e eficientes para veículos e pedestres.
Além disso, a pavimentação visa impulsionar a mobilidade local, contribuindo para um trânsito mais fluído e ordenado. A medida também aumentará a segurança viária no local.
A valorização dos imóveis é outro aspecto positivo, refletindo diretamente no patrimônio dos moradores locais. Ruas bem pavimentadas não só proporcionam mais conforto, mas também elevam o valor dos imóveis.
Júnior Campos A Câmara de Vereadores de Serra Talhada – CMST aprovou por 16 votos favoráveis a zero a prestação de contas de, Carlos Evandro – ex-prefeito de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, Alda Magalhães, recomendou ao parlamento de Serra Talhada, à rejeição das contas do ex-prefeito. Votaram […]
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada – CMST aprovou por 16 votos favoráveis a zero a prestação de contas de, Carlos Evandro – ex-prefeito de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, Alda Magalhães, recomendou ao parlamento de Serra Talhada, à rejeição das contas do ex-prefeito.
Votaram contra o Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE o vereador, Agenor de Melo, Dedinha Inácio, Alice Conrado, Antônio de Antenor, Vera Gama, André Maio, – Pinheiro de São Miguel, Jaime Inácio, Zé Raimundo, Paulo Melo, Rosimério de Cuca, Ronaldo de Dja, Sinézio Rodrigues e Manoel Enfermeiro. Antônio Rodrigues faltou.
“Não houve aplicação de multa nem devolução de multa”, disse André Maio. “Não trouxe prejuízo ao erário público”, segundo Zé Raimundo.
Segundo o relatório de auditória, houve déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 9.180.263,30.
Ainda realização de despesas em volume superior às receitas arrecadadas; realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro; não elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o não cumprimento dos requisitos necessários ao recebimento dos recursos afeitos ao ICMS ambiental.
Acrescenta-se ausência de repasse ao RGPS de R$ 24.159,23 descontados dos servidores, equivalente a 6,72% do total devido, bem como de R$ 577.747,37 da contribuição patronal, representativos de 68,60% do total devido; ausência de repasse ao RPPS de R$ 26.123,08 descontados dos servidores, equivalente a 4,13% do total devido, bem assim de R$ 132.533,28 da contribuição patronal, representativos de 19,65% do total devido.
Ainda segundo a relatora do processo, “foram realizadas despesas com festividades da ordem de R$ 525.000,00 montante suficiente para honrar com as contribuições impagas ao RPPS e ainda parte daquelas que deixaram de ser quitadas junto ao RGPS”. A Câmara não acatou a argumentação.
De acordo com o tribunal, gestão de Ricardo Ferraz extrapolou o limite de despesas com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou legais 24 admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Floresta na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, mediante o […]
De acordo com o tribunal, gestão de Ricardo Ferraz extrapolou o limite de despesas com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou legais 24 admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Floresta na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, mediante o Acórdão T.C. Nº 1781 /2021.
De acordo com o Processo TCE-PE Nº 2050494-9, as admissões extrapolaram o limite prudencial de despesas com pessoal, ferindo o parágrafo único do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. As admissões foram para os cargos de professor de educação infantil, agente de endemias, educador social, engenheiro civil, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro e merendeira.
Nesse sentido, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 9.036,50 ao ex-prefeito Ricardo Ferraz, com base no artigo 73, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE), que trata da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário público.
O processo foi votado em sessão ordinária realizada no último dia 04 de novembro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Como forma de homenagear os aposentados do regime próprio do município de Brejinho, a gerente Previdenciária, Adélia Alves, proporcionou um café da manhã para aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência municipal. O evento contou com a presença do vice-prefeito, Naldo de Valdin, secretários, advogados e equipes da prefeitura e do Funprebre. O prefeito Gilson […]
Como forma de homenagear os aposentados do regime próprio do município de Brejinho, a gerente Previdenciária, Adélia Alves, proporcionou um café da manhã para aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência municipal.
O evento contou com a presença do vice-prefeito, Naldo de Valdin, secretários, advogados e equipes da prefeitura e do Funprebre.
O prefeito Gilson Bento não pôde comparecer, mas parabenizou a comemoração e deixa sua homenagem a todos os servidores que contribuíram, com seus valorosos serviços, para o andamento do município.
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