Trata-se de uma linha de crédito que oferece até R$ 7 mil para jovens empreendedores
O Governo Municipal de Itapetim, em parceria com o Governo do Estado, trouxe para Itapetim o CredJovem, um programa do Governo de Pernambuco, que oferece aos jovens empreendedores, uma linha de crédito de até R$ 7 mil reais para investir em seu empreendimento. O pagamento é feito em até 18 meses, com taxa de juros de 0,75% ao mês.
Para participar do programa, os jovens devem ter entre 18 e 29 anos e já atuar como empreendedor, mesmo informal, há pelo menos 6 meses. Mas para aderir ao crédito, também é necessário fazer o cadastro do MEI (Micro Empreendedor Individual), para quem ainda não possui. O cadastro de solicitação do crédito é feito através do site da AGE no endereço (www.age.pe.gov.br).
A iniciativa do programa é da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE), ligada à SETEQ, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). Em Itapetim, o programa é coordenado pela diretoria de Juventude e Agência de Empreendedorismo.
O CredJovem é uma ótima oportunidade para os jovens que querem desenvolver o seu próprio negócio.
Presidente afastado da Câmara é acusado de ocultar contas no exterior. Depoimento do deputado encerrará fase de coleta de provas no processo. Do G1 O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ir ao Conselho de Ética da Casa nesta quinta-feira (19) fazer sua defesa. A sessão está prevista para começar às 9h30. Cunha […]
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deve ir ao Conselho de Ética para se defender. (Foto: Evaristo Sá/AFP)
Presidente afastado da Câmara é acusado de ocultar contas no exterior.
Depoimento do deputado encerrará fase de coleta de provas no processo.
Do G1
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ir ao Conselho de Ética da Casa nesta quinta-feira (19) fazer sua defesa. A sessão está prevista para começar às 9h30.
Cunha é alvo de um processo por quebra de decoro por supostamente ter ocultado contas bancárias secretas no exterior e de ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras, no ano passado.
Ele nega e diz ser apenas o beneficiário de fundos geridos por trustes.
O processo no Conselho de Ética, o mais longo da história da Câmara, poderá resultar até na cassação do seu mandato parlamentar.
Além de Cunha, seu adovado Marcelo Nobre também deve fazer a defesa técnica na reunião desta quinta-feira, que marcará o encerramento da fase de coleta de provas.
Em seguida, o relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), terá até dez dias úteis para apresentar o seu parecer final. No entanto, ele já anunciou que pretende antecipar a entrega do relatório até o final de maio.
Cunha teve o seu mandato suspenso e, consequentemente, acabou afastado da presidência da Câmara, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de que estaria usando o cargo para atrapalhar o andamento dos trabalhos no Conselho de Ética e interferir nas investigações da Operação Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.
“Queremos parabenizar, neste 1º de julho, os amigos de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, pela passagem do aniversário de 106 anos de emancipação política da cidade. Ressaltamos o belíssimo trabalho que o prefeito José Patriota (PSB) vem desenvolvendo no município, em prol de todos os afogadenses. Meus sinceros votos de felicidade, prosperidade e […]
“Queremos parabenizar, neste 1º de julho, os amigos de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, pela passagem do aniversário de 106 anos de emancipação política da cidade. Ressaltamos o belíssimo trabalho que o prefeito José Patriota (PSB) vem desenvolvendo no município, em prol de todos os afogadenses. Meus sinceros votos de felicidade, prosperidade e progresso”.
O Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde – Funpremarc inicia o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas a partir desta terça-feira, dia 18 de agosto. Por orientação do Ministério da Previdência e do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIMPREV, faz-se necessário a atualização de dados cadastrais, conforme exigência da lei n. 9717/1998. Caso o […]
O Fundo Previdenciário do Município de Arcoverde – Funpremarc inicia o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas a partir desta terça-feira, dia 18 de agosto.
Por orientação do Ministério da Previdência e do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIMPREV, faz-se necessário a atualização de dados cadastrais, conforme exigência da lei n. 9717/1998.
Caso o servidor aposentado ou pensionista não se apresente no período solicitado, terá os proventos suspensos por tempo indeterminado até que compareça ao Funpremarc e formalize o recadastramento.
As pessoas devem estar munidas das cópias dos documentos, juntamente com os originais. Os documentos exigidos são: Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, PIS/PASEP, Identidade, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Documento Militar, comprovante de Residência, Diploma, comprovante de registro em órgão de classe, certidão de nascimento dos filhos, quando houver, menores de 14 anos ou deficientes; cartão de vacinação dos filhos menores ou até 06 anos e comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos.
Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão, apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú. O caso foi registrado em […]
Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão, apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.
Exclusivo
O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú.
O caso foi registrado em fevereiro desse ano. Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.
A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.
A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .
Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.
O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.
Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.
Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário, havia fragilidade probatória. E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida, pró réu”.
O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima, alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.
“Todavia, no caso em espeque, o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente, coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.
Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.
Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além do ato sexual.
Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente, amparar decisão condenatória.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.
Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.
Assim, os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.
Decisão gera debate
Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.
Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.
O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.
No outro lado, há operadores do direito que defendem a decisão, entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório, e não apenas de elementos testemunhais.
Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.
Juristas e professores universitários protocolaram na tarde desta segunda-feira (25) um pedido de impeachment contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). O documento, entregue à Assembleia Legislativa, contou com quase 6.000 assinaturas. A iniciativa partiu do advogado Tarso Cabral Violin, membro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná. Ele esteve presente no […]
Juristas e professores universitários protocolaram na tarde desta segunda-feira (25) um pedido de impeachment contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). O documento, entregue à Assembleia Legislativa, contou com quase 6.000 assinaturas.
A iniciativa partiu do advogado Tarso Cabral Violin, membro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná. Ele esteve presente no embate entre professores e a Polícia Militar, no dia último 29 de abril, no Centro Cívico de Curitiba, e que deixou mais de 200 feridos, segundo a prefeitura.
“O impeachment do governador cabe porque ele cometeu crime de responsabilidade. O mais grave de tudo é que por duas horas ele não mandou seu corpo de policiais parar de jogar bombas nos professores”, conta Violin, que também foi atingido com estilhaços de bomba.
O crime de responsabilidade, instituto pela lei nº 1.079 de 1950, corresponde às infrações cometidas por políticos — presidente da República, ministro de Estado ou governador, por exemplo – no exercício de suas funções. As sanções são apenas políticas.
O governador que comete um crime de responsabilidade, segundo a legislação, é suspenso e não pode ocupar cargos pelos próximos anos. Caso perca o mandato, assume a vice-governadora do Estado – no caso do Paraná, seria Cida Borghetti (Pros).
Não há casos no Brasil de chefes do Executivo estadual que tenham sofrido impeachment, segundo o professor e advogado Guilherme de Salles Gonçalves. “Impeachment de governador é raríssimo. Não me lembro de ter tido nenhum caso. Só sei que tem que ter um desgaste político muito grande para que ocorra. Mas olha, eu nunca vi na minha vida, desde que me lembro por gente, um governo do Paraná estar tão desgastado quanto esse do Beto Richa”, relata. (Uol)
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