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Investigadores franceses chegam a local de acidente de avião da Air Asia

Por Nill Júnior

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A BEA, órgão francês que investiga acidentes aéreos, informou que uma equipe especializada na busca por caixas-pretas chegou nesta sexta-feira (2) à área de buscas pelo avião da Air Asia que caiu no domingo quando ia da Indonésia para Cingapura.

A agência disse que um navio carregando dois hidrofones, ou dispositivos que permitem escutar embaixo d’água, atuará no local com especialistas franceses, indonésios e de Cingapura a bordo.

Investigadores esperam que as caixas-pretas revelem a sequência de eventos tanto no cockpit quanto nos sistemas da aeronave, mas especialistas em segurança afirmam que ainda é muito cedo para dizer o que causou o acidente.

A BEA participa das investigações de qualquer acidente envolvendo um avião fabricado pela Airbus, porque a companhia é sediada naFrança.

O órgão também ganhou o status de ser especializado em buscas submarinas depois de liderar uma busca de dois anos por um jato da Air France que caiu no Atlântico em 2009.

Até agora, 22 corpos já foram recuperados pelas equipes de busca. eles estão sendo levados em caixões até Surabaya, onde os parentes das vítimas estão reunidos. As autoridades coletaram amostras de DNA dos familiares das vítimas para ajudar na identificação dos corpos.

O mau tempo impediu que mergulhadores chegassem ao local onde possivelmente estão os destroços da aeronave na região de Borneo e, embora a meteorologia estivesse novamente atrapalhando os esforços de busca, especialistas dizem que a profundidade de 50 metros da região onde acredita-se que estão os destroços significam que encontrar as caixas-pretas não deve ser difícil.

Aviões comerciais carregam duas caixas-pretas, uma com os dados do voo e outra com as gravações do cockpit.

Cada uma delas é equipada com um dispositivo que emite sinais por pelo menos 30 dias, segundo os fabricantes.

Reguladores determinaram que os dispositivos emitissem sinais por pelo menos 90 dias após o acidente com o voo 447 da Air France no Atlântico, mas esta regra só passa a valer em 2018.

As caixas-pretas de um voo da Kenya Airways, que caiu no litoral da Costa do Marfim em 2000, foi encontrada intacta a uma profundidade de 50 metros.

Outras Notícias

Em nota, Celpe confirma problema em Subestação de Bom Nome, causa do apagão

380 mil pessoas foram afetadas, segundo Companhia Em nota ao blog, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que as interrupções no fornecimento de energia registradas, na manhã desta terça-feira (07), no Sertão do Estado, foram motivadas por desligamentos na Subestação Bom Nome, de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF). Segundo a […]

380 mil pessoas foram afetadas, segundo Companhia

Em nota ao blog, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que as interrupções no fornecimento de energia registradas, na manhã desta terça-feira (07), no Sertão do Estado, foram motivadas por desligamentos na Subestação Bom Nome, de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).

Segundo a empresa, aproximadamente 380 mil clientes da região foram afetados pelas interrupções no suprimento de energia elétrica. “A CHESF está analisando as causas das ocorrências”.

A primeira queda no fornecimento durou cerca de meia hora, entre 9h27 e 9h59. A segunda foi maior, entre 11h45 e 13h55, com duas horas e dez minutos de duração. No Pajeú, em todas as cidades houve interrupção, o que, obviamente afetou serviços de internet, telefonia celular e tirou as emissoras de rádio do ar no período.

Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira convoca beneficiários do “Baixa Renda”

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira, na pessoa da secretária Iêda Maria Guedes Melo e Dias, juntamente com a Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Socorro Leandro, Comunica a todos os beneficiários que estão inscritos no Programa Baixa Renda da Celpe que o município recebeu uma lista com 3.740 beneficiários que não […]

Alunos-bolsistas-devem-recadastrar_ACRIMA20120910_0084_15A Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira, na pessoa da secretária Iêda Maria Guedes Melo e Dias, juntamente com a Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Socorro Leandro, Comunica a todos os beneficiários que estão inscritos no Programa Baixa Renda da Celpe que o município recebeu uma lista com 3.740 beneficiários que não estão com o cadastro atualizado a mais de dois anos e que perderão o benefício caso não sejam atualizados.

Por esse motivo é necessário o comparecimento de todos os beneficiários  até o dia 30 de abril do corrente ano na sede do Programa Bolsa Família para os moradores do Centro, Caixa D’água`, Missões, Viturino Gomes, Bairro de Fátima I e II (Dercílio de Brito Galvão), Cohab (Bairro Frei Adelmo), Conjunto Habitacional Iraci Pires, Bairro Vermelho, e sítios.

No Cras II na Rua Antônio Cordeiro de Sousa Bairro de João Cordeiro, o atendimento será para os moradores do Bairro João Cordeiro, Jureminha, Espirito Santo, São Pedro, Barreiros I e II, Granja, Riacho do Gado e sítios.

A coordenadora do Bolsa Família, Socorro Leandro, informa que o não comparecimento para o recadastramento acarretará na suspensão do Programa Baixa Renda.

SINDUPROM-PE diz que TCE-PE não tem competência para alterar lei do Fundeb

Prezado Nill Júnior, O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos […]

Prezado Nill Júnior,

O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.

O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL

É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:

O TCE-PE não legisla.

O TCE-PE não tem competência para criar normas.

O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.

A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.

Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO

Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:

Esvaziamento da valorização profissional

Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.

Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB

O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.

Redução da remuneração real

Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.

Precedente nacional perigoso

Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.

O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.

Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.

A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.

A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO

Reafirmamos nossa posição:

O FUNDEB é da escola.

O FUNDEB é dos profissionais da educação.

O FUNDEB é do estudante.

Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.

Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.

SINDUPROM-PE – Coordenação Geral

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello

Tabira: Ministério Público emite recomendação sobre carnaval e eventos festivos

Por André Luis O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas […]

paroquia_tabiraPor André Luis

O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas carnavalescas, sob pena de adoção das providências cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.

Recomenda ainda que somente realize tais despesas caso obtenha verbas do Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou FUNDARPE, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes –, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento. Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.