Notícias

Internauta Repórter: relatório da CGU questiona aplicação de recursos federais em Serra Talhada

Por Nill Júnior

A Controladoria Geral da União incluiu Serra Talhada no hall dos municípios fiscalizados dentro do Programa de Fiscalização de Entes Federativos.

O Programa faz parte do aprimoramento dos instrumentos e processos de trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU). Desde agosto de 2015, um novo método de controle está sendo aplicado na avaliação dos recursos públicos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal.

A iniciativa incorporou o antigo Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, sendo que, agora, o programa possui três formas de seleção de entes: Censo, Matriz de Vulnerabilidade e Sorteios. Nesse contexto, já foram fiscalizados cerca de 2,5 mil municípios brasileiros desde 2003, englobando recursos públicos federais superiores ao montante de R$ 30 bilhões.

Quando é utilizado o Censo, a fiscalização verifica a regularidade da aplicação dos recursos em todos os entes da amostragem. Já a Matriz agrega inteligência da informação, por meio da análise de indicadores, para identificar vulnerabilidades (situações locais críticas) e selecionar de forma analítica os entes a serem fiscalizados em determinada região. A metodologia de Sorteios permanece aleatória, ao incorporar as ações do antigo Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos.

O 4º Ciclo do Programa, que incluiu Serra Talhada, foi realizado em 2017 e avaliou a aplicação de recursos federais de 94 municípios, selecionados a partir do critério de Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU.

No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde. Os relatórios estão todos publicados.

No caso de Serra Talhada, o relatório apontou alguns itens com execução tecnicamente questionada. O material foi enviado ao blog pelo jornalista e membro do PSL local, Jô Alves.

Dentre os questionamentos do extenso relatório (ver anexo), aquisições de alimentos dos PNAE, que  verificaram falhas que ocasionaram na ausência de competitividade em processos de licitatórios. Em decorrência, a equipe de fiscalização apontou um sobrepreço

No tocante à regularidade dos processos de contratação de bens/serviços, verificou-se, por exemplo, a ocorrência de indícios de simulação e direcionamento no âmbito do Pregão Presencial N° 013/2017 (Processo N° 013/2017).

No tocante aos pagamentos relativos aos serviços de manutenção e de trocas de peças em veículos e de locação de veículos para transporte de alunos da rede municipal de ensino, constatou-se a ocorrência de pagamentos sem que tenha havido o prévio procedimento licitatório, totalizando o valor de R$ 90.744,38. O relatório ainda indica existência de inadequações em veículos utilizados para o transporte de estudantes, a exemplo de pneus e assentos deteriorados.

Verificaram-se despesas inelegíveis no montante de R$ 242 mil, assim como a utilização de recursos do Fundo, da ordem de R$ 202 mil, para pagamento de despesas cujo financiamento já estava garantido por termo de compromisso específico e profissionais do magistério público da educação básica contratados temporariamente pela Prefeitura com remuneração abaixo do piso salarial.

Na Saúde, irregularidades na condução dos programas, com aquisição de medicamentos com sobrepreço, a restrição à competitividade nos procedimentos de contratação analisados; as deficiências no controle de estoque e a não disponibilização para a população de todos os medicamentos que fazem parte do componente básico da assistência farmacêutica.

“A Central de Regulação do SAMU, que deveria funcionar em Serra Talhada, e que já consumiu recursos em montante superior a R$ 900 mil (entre federais, estadual e municipal), ainda não entrou em operação, impactando o funcionamento do programa em 35 municípios”, diz o relatório.

Na Cultura, superfaturamento de R$ 30.000,00 na realização de despesas com hospedagens e pagamento das apresentações e contratação indevida de artista por inexigibilidade de licitação. Superfaturamento no pagamento de apresentações de grupos de Xaxado no XII Encontro Nordestino de Xaxado, no valor de R$ 10 mil. Ainda contratação  de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de áudio e vídeo no Cine Teatro que não possuía registro, na Receita Federal, para atuar nessas atividades econômicas.

Na área de obras, constatação de que obras vem sendo executadas por outra empresa, que não a contratada, não se podendo atestar a regularidade da execução da despesa paga no montante de R$ 762.520,13.

Ainda Contrato de Repasse n.o 0233406-18, firmado com o Governo de Pernambuco com irregularidades que configuram possível restrição à competitividade e conluio entre os participantes.

RELATÓRIO CGU SERRA TALHADA

Outras Notícias

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Polícia Federal realiza inspeção em obras públicas em São José do Egito

Imagem ilustrativa EXCLUVISO Na manhã desta segunda-feira (25), veículos da Polícia Federal (PF) foram avistados em São José do Egito, no Sertão do Pajeú, realizando uma operação de inspeção em obras públicas. A ação incluiu visitas a postos de saúde em construção e a estradas na zona rural do município. Conforme apurado com exclusividade pelo […]

Imagem ilustrativa

EXCLUVISO

Na manhã desta segunda-feira (25), veículos da Polícia Federal (PF) foram avistados em São José do Egito, no Sertão do Pajeú, realizando uma operação de inspeção em obras públicas. A ação incluiu visitas a postos de saúde em construção e a estradas na zona rural do município.

Conforme apurado com exclusividade pelo blog do Nill Júnior, a fiscalização contou com o uso de drones para sobrevoar as áreas em questão, capturando imagens detalhadas das obras. Além disso, foram coletadas fotografias e registradas informações no local, indicando uma investigação minuciosa sobre os empreendimentos.

Até o momento, não foram divulgados detalhes oficiais sobre os motivos da inspeção ou possíveis irregularidades nas obras visitadas. A expectativa é que novas informações sejam divulgadas nas próximas horas, esclarecendo o contexto e os desdobramentos da presença da Polícia Federal na região.

O blog segue acompanhando o caso e trará atualizações assim que forem disponibilizadas mais informações.

Prefeito anuncia reforma e ampliação da EREM Professora Rosete Bezerra em Iguaracy

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, recebeu na sexta-feira (22) a confirmação da reforma e ampliação da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Professora Rosete Bezerra Souza. A informação foi comunicada pelo deputado estadual e secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Kaio Maniçoba, e pela governadora Raquel Lyra. O projeto inclui a reestruturação […]

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, recebeu na sexta-feira (22) a confirmação da reforma e ampliação da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Professora Rosete Bezerra Souza.

A informação foi comunicada pelo deputado estadual e secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Kaio Maniçoba, e pela governadora Raquel Lyra.

O projeto inclui a reestruturação do prédio escolar e da quadra poliesportiva, com investimento estimado em R$ 8.603.086,40.

De acordo com o prefeito, a obra integra as ações de melhoria da educação e da infraestrutura do município. “Essa obra é prova de uma grande conquista para Iguaracy e iremos lutar por mais melhorias para o nosso município junto à nossa governadora Raquel Lyra e ao nosso deputado estadual Kaio Maniçoba”, afirmou.

Também participaram da articulação o vice-prefeito e secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marcos Melo (Marquinhos), e o ex-prefeito Zeinha Torres, atual assessor da Casa Civil de Pernambuco.

Superintendência do Trabalho firma parceria com o Sport Recife

A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT/PE) e o Sport Clube do Recife firmaram parceria para a participação do clube na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (Campat), que ocorrerá em abril, e também em uma campanha para combate ao trabalho infantil. A parceria foi fechada nesta quarta (29), em reunião do superintendente regional […]

A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT/PE) e o Sport Clube do Recife firmaram parceria para a participação do clube na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (Campat), que ocorrerá em abril, e também em uma campanha para combate ao trabalho infantil.

A parceria foi fechada nesta quarta (29), em reunião do superintendente regional do Trabalho de Pernambuco, Geovane Freitas, com o presidente do Sport Recife, Arnaldo Barros.  O encontro foi articulado e acompanhado pelo chefe do Planejamento da Fiscalização da SRT/PE, o auditor fiscal do Trabalho Paulo Mendes.

“Queremos dar visibilidade às ações do Ministério, e o futebol, paixão nacional, é uma importante vitrine”, afirmou o superintendente Geovane Freitas. “Começamos com o Abril Verde e depois, em junho, atuaremos conjuntamente no combate ao trabalho infantil”, acrescentou.

Comprometimento social” – O presidente Arnaldo Barros agradeceu o convite para participar das iniciativas.  “As campanhas que estão sendo elaboradas são causas que defendemos.  É ao lado do comprometimento social que devemos estar”.

O CEO do clube, Fernando Halinski, a diretora de Marketing, Melina Amorim, e o gestor Jurídico, Paulo Gordiano, também participaram da reunião.