Internauta Repórter denuncia atraso de salários em Santa Terezinha
O perfil do Facebook intitulado de Santa Terezinha-PE, fez uma postagem nesta quarta-feira (10), denunciando o atraso de salário dos servidores públicos do município.
De acordo com a postagem: “Nesse passo, sob justificativa de crise financeira e sob pensamentos contrários no que diz respeito a isso, o prefeito “galopa” descontroladamente e despenca paulatinamente em sua popularidade e dá de cara com a rejeição do povo”. Leia abaixo a íntegra da postagem:
Ano novo e prática antiga e rotineira pela atual gestão municipal encabeçada pelo prefeito Geovane Martins e Adarivan Santos, que aparentam não saberem o que fazer e como administrar as finanças do município, tendo em vista a complexidade que é, frente a diferença entre este órgão e a câmara municipal, antigo local de trabalho de ambos. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-PE, atrasa novamente o salário dos funcionários públicos deste município.
Nesse passo, sob justificativa de crise financeira e sob pensamentos contrários no que diz respeito a isso, o prefeito “galopa” descontroladamente e despenca paulatinamente em sua popularidade e dá de cara com a rejeição do povo. Nesse sentido, pergunta-se, para onde está indo o dinheiro dos servidores, o que tem sido feito com ele?
Nesse sentido, caso haja dolo específico ou genérico por parte do Chefe do Executivo municipal, associada a prática de enriquecimento ilícito, que justifique o atraso do pagamento dos servidores públicos, a Lei Federal nº 8.429/1992 em seu artigo 11, tipifica tal conduta como improbidade administrativa e penaliza segundo o que preceitua o artigo 12, inciso III da lei em referência que diz:
Artigo 12, inciso III – “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Portanto, é descabido o argumento de que agentes políticos só respondem por crimes de responsabilidade, sem ficarem sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter ação de improbidade contra um ex-prefeito de São Gonçalo (RJ).