Internauta é condenado por racismo em Pernambuco após associar cor da pele a prática de roubos
Justiça Federal entendeu que publicação feita no X reproduziu estereótipo racial sob a forma de humor. Pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 4,8 mil a uma entidade filantrópica.
Um internauta foi condenado pela Justiça Federal em Pernambuco pelo crime de racismo após publicar, no X, antigo Twitter, conteúdo que associava pessoas negras à prática de roubos. A sentença foi assinada na quinta-feira (20), pela juíza Carolina Souza Malta, da 36ª Vara Federal de Pernambuco.
Segundo o processo, a publicação foi feita em abril de 2023 e mostrava as mãos de uma pessoa negra, aparentemente com vitiligo, acompanhadas de uma legenda que relacionava a mudança na cor da pele à ausência da prática de roubos.
Até o momento em que a notícia-crime foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a postagem havia alcançado 9.807 visualizações, além de centenas de curtidas e dezenas de compartilhamentos.
O acusado confirmou ter realizado a publicação, mas alegou que o conteúdo tinha intenção humorística e que não pretendia fazer manifestação racista ou discriminatória. A defesa também sustentou que a postagem estaria protegida pela liberdade de expressão e destacou que o próprio autor se autodeclara pardo ou negro.
O MPF, no entanto, argumentou que a intenção de fazer uma piada não elimina o caráter discriminatório da publicação. Para o procurador Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, o conteúdo utilizou um estereótipo racial como elemento central do humor, prática caracterizada como “racismo recreativo”.
A Justiça acolheu esse entendimento. Na sentença, a magistrada considerou que o componente racial não era secundário na mensagem, mas necessário para produzir o sentido da publicação.
“A publicação associa diretamente a cor negra à prática de crimes patrimoniais”, registrou a decisão, ao apontar que o uso do humor para reproduzir e naturalizar estereótipos raciais não afasta a configuração do crime.
Pena substituída
O réu foi condenado a dois anos de reclusão. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por 730 horas de prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 4.800 a uma entidade filantrópica, dividido em 24 parcelas.
Para a substituição, a Justiça considerou fatores como a pena inferior a quatro anos, a ausência de violência ou grave ameaça e o fato de o réu não ser reincidente.
Fonte: Diário de Pernambuco
Imagem: Reproduçao
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