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Instituto Conecta: Márcia tem 61%; Miguel 23%, Jucélio Souza e Dr. Pinto 1% cada

Por Nill Júnior

Levantamento foi contratado pelo AVANTE

A primeira pesquisa do Instituto Conecta sobre a disputa pela Prefeitura de Serra Talhada, divulgada nesta segunda-feira (05/08), aponta a prefeita Márcia Conrado (PT) liderando a preferência do eleitorado com ampla vantagem.

No cenário espontâneo, quando os nomes não são mencionados aos entrevistados, Márcia é lembrada por 38% dos entrevistados, enquanto que Miguel Duaue (Podemos) é mencionado por 12%. Não sabe/não respondeu somam 50%. Levando em consideração os votos válidos deste cenário, Márcia Conrado figura com 75% e Miguel Duaue com 25%.

Por sua vez, no cenário estimulado, quando o nome dos pré-candidatos são apresentados ao entrevistados, Márcia Conrado alcança 61%, já Miguel Duque 23%. Jucélio Souza e Dr. Pinto alcançam 1% cada. Nenhum/branco/nulos somam 9%. Não sabe/não respondeu 5%. Levando em consideração os votos válidos do cenário estimulado, Márcia Conrado figura com 72% e Miguel Duque com 26%. Jucélio Souza e Dr.Luiz Pinto ficam com 1% cada.

No cenário estimulado contando apenas com os nomes de Márcia Conrado e Miguel Duaue, a prefeita aparece com 65% contra 23% de Miguel. Nenhum/brancos/nulos 9% e não sabe/não respondeu representa 3%. Levando em consideração os votos válidos deste cenário, Márcia Conrado fica com 74% e Miguel Duaue com 26%.

POSSIBILIDADE DE VOTO

Dr. Luiz Pinto

Votaria com certeza – 4%

Poderia votar – 19%

Não votaria de jeito nenhum – 47%

Não conhece o suficiente – 26%

Não sabe/não respondeu – 4%

Jucélio Souza

Votaria com certeza – 2%

Poderia votar – 7%

Não votaria de jeito nenhum – 47%

Não conhece o suficiente – 40%

Não sabe/não respondeu – 4%

Márcia Conrado

Votaria com certeza – 64%

Poderia votar – 10%

Não votaria de jeito nenhum – 21%

Não conhece o suficiente – 1%

Não sabe/não respondeu – 4%

Miguel Duque

Votaria com certeza – 24%

Poderia votar – 22%

Não votaria de jeito nenhum – 39%

Não conhece o suficiente – 11%

Não sabe/não respondeu – 4%

AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MÁRCIA CONRADO

A pesquisa também aferiu a avaliação da gestão de Márcia Conrado. De acordo com o levantamento 72% aprovam a sua gestão, enquanto que 22% desaprovam. 6% não sabe/não respondeu.

A pesquisa também consultou os entrevistados sobre o que eles acham em relação a expectativa de vitória. Esses foram os números:

Márcia Conrado – 69%

Miguel Duque – 21%

Dr. Luiz Pinto – 1%

Nenhum/branco/nulo – 8%

Não sabe/não respondeu – 1%

A pesquisa, que foi contratada pelo Avante, foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-09577/2024, ouviu 450 eleitores durante o dia 31 de julho. O levantamento assegura um grau de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,60%.

Outras Notícias

Carnaíba: prefeito autoriza calçamentos

A  prefeitura de Carnaíba informa em nota que vai iniciar os trabalhos de construção do calçamento das ruas José Fernandes de Andrade e Manoel Patriota. As obras serão tocadas  com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios, FEM. A assinatura da ordem de serviço do Prefeito Zé Mário autorizou o início dos trabalhos. Segundo […]

ze mario cassiano ordem de serviçoA  prefeitura de Carnaíba informa em nota que vai iniciar os trabalhos de construção do calçamento das ruas José Fernandes de Andrade e Manoel Patriota. As obras serão tocadas  com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios, FEM.

A assinatura da ordem de serviço do Prefeito Zé Mário autorizou o início dos trabalhos. Segundo nota ao blog, a execução do calçamento das duas ruas está orçado em R$ 275 mil.

Polo de Educação à distância de Tabira tem oferta de 305 vagas em Cursos Técnicos

Os cursos na modalidade Ead são gratuitos e tem exigência da presença semanal no Polo A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está ofertando  10.980 (dez mil novecentos e oitenta) vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade à Distância, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de […]

Os cursos na modalidade Ead são gratuitos e tem exigência da presença semanal no Polo

A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está ofertando  10.980 (dez mil novecentos e oitenta) vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade à Distância, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de Tabira estão disponíveis  305 vagas, de cursos EAD  distribuídas entre os Cursos Técnicos em: Biblioteca, Multimeios Didáticos, Secretaria Escolar, Logística, Recursos Humanos, Administração, Informática, Design de Interiores e Segurança do Trabalho.

As inscrições estão abertas no período de 02/08/2017 a 24/08/2017 e devem ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel/, no mesmo endereço é possível o acesso ao edital para obter mais informações acerca do certame. As inscrições, bem como, os cursos são gratuitos.

Para inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, Integral, Semi-integral, EJA-médio ou Travessia).  É necessário atentar no ato da inscrição para a confirmação via e-mail após o cadastro no site, outro ponto importante é a escolha de data, horário e local para realização da prova, já que para neste processo seletivo existe a possibilidade do candidato realizar a prova em casa, desde que cumpra as exigências contidas no edital.

Os cursos exigem frequência semanal ao Polo, escolhido no ato da inscrição, no dia da semana indicado para cada curso, conforme informado no edital.Para aqueles que não dispõem de acesso à internet, o Polo de Ead Tabira disponibilizará computadores para a realização da inscrição. O Polo estará atendendo tais candidatos de segunda a sexta-feira nos períodos da manhã, tarde e noite).

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Traficante é preso com mais de 4 quilos de maconha em Afogados

Após levantamentos do Malhas da Lei e NIS-I, policiais militares montaram uma campana e pegaram com um Strada  OYN 0514, um individuo com  mais de quatro quilos de maconha pronta para o consumo. Os informes indicavam que o mesmo possuía arma de fogo e seria foragido de justiça. Clique aqui e veja a reportagem completa, no Portal Pajeú Radioweb.

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Após levantamentos do Malhas da Lei e NIS-I, policiais militares montaram uma campana e pegaram com um Strada  OYN 0514, um individuo com  mais de quatro quilos de maconha pronta para o consumo. Os informes indicavam que o mesmo possuía arma de fogo e seria foragido de justiça.

Clique aqui e veja a reportagem completa, no Portal Pajeú Radioweb.

Ex-secretária de Turismo de Garanhuns morre aos 32 anos de Covid-19

Morreu na manhã deste sábado (1º), Neila Barros, de 32 anos, ex-secretária de Turismo de Garanhuns, em decorrência da Covid-19. Neile foi secretária de turismo do município na gestão do prefeito Isaías Régis entre 2016 até o fim de 2020. De acordo com a assessoria de imprensa do município, a ex-secretária estava em casa quando […]

Morreu na manhã deste sábado (1º), Neila Barros, de 32 anos, ex-secretária de Turismo de Garanhuns, em decorrência da Covid-19.

Neile foi secretária de turismo do município na gestão do prefeito Isaías Régis entre 2016 até o fim de 2020.

De acordo com a assessoria de imprensa do município, a ex-secretária estava em casa quando passou mal e foi levada ao Hospital Regional Dom Moura. Ela foi transferida para a Unidade de Tratamento de Covid-19, mas não resistiu.

Neile esteve a frente de grandes eventos realizados no município, incluindo a “Magia do Natal”. A prefeitura de Garanhuns lamentou o ocorrido e emitiu uma nota de pesar através do Instagram, decretando luto oficial de 3 dias.

“É com grande tristeza e profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento de nossa amiga Neile Barros, ex-secretária de Turismo do município. Jovem, inteligente, competente, Neile contribuiu significativamente para o desenvolvimento de Garanhuns, principalmente quando esteve à frente do evento A Magia do Natal. A tristeza é ainda maior pois conhecíamos seus projetos e o futuro promissor em sua carreira profissional. Tantos sonhos que ficam destruídos por um vírus cruel que tem ceifado vidas e abalado famílias. Estamos todos muito tristes. Decretamos luto oficial por três dias em sua memória e reconhecimento. Aos familiares e amigos, nossos mais sinceros sentimentos e que o conforto venha com a Fé em Deus.”