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INSS mostra insensibilidade ao cortar benefício de idosa de 91 anos durante a pandemia

Por André Luis

Por André Luis/Causos & Causas

Em mais um capítulo de insensibilidade e burocracia excessiva, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi duramente criticado por cessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de Custodia da Silva, uma idosa de 91 anos, em dezembro de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. A justificativa do órgão foi baseada unicamente na renda per capita de sua família, desconsiderando a realidade socioeconômica e as necessidades especiais da beneficiária.

O caso

Custodia da Silva, que vivia sob os cuidados da filha aposentada, teve o benefício cortado pelo INSS sob o argumento de que a renda da filha, superior a R$ 2.300,00, ultrapassava o limite de ½ salário mínimo per capita estabelecido por lei. A decisão ignorou completamente as despesas significativas com itens essenciais como fraldas geriátricas e bengalas, além do custo de cuidados especiais que sua avançada idade exige.

O caso foi levado à 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em primeira instância, decidiu contra a idosa, reforçando a posição do INSS. A juíza considerou que o amparo financeiro da filha descaracterizava a hipossuficiência econômica necessária para o benefício, uma análise que desprezou as provas e laudos apresentados pela defesa de Custódia.

Decisão final: uma reviravolta necessária

A luta da idosa só teve um desfecho favorável após recurso à 3ª Turma Recursal da SJDF, que reformou a sentença inicial e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS. O colegiado considerou que:

A miserabilidade não se resume à renda per capita: Embora o critério de renda seja um parâmetro legal, o tribunal destacou que a análise de vulnerabilidade social deve ser mais ampla, incluindo elementos como despesas médicas e condições de saúde.

Provas socioeconômicas contundentes: A perícia demonstrou que a renda da filha estava comprometida com os cuidados da mãe, inviabilizando a subsistência confortável de ambas.

Jurisprudência em defesa do bom senso: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de considerar outros elementos além da renda per capita para determinar a condição de miserabilidade, uma interpretação que o INSS insiste em desconsiderar.

A decisão garantiu que Custodia da Silva tenha o benefício restabelecido com efeito retroativo, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) na data da citação do processo.

Críticas à atuação do INSS

Este caso evidencia a postura insensível e mecanicista do INSS, que trata números e fórmulas como verdades absolutas, sem considerar a realidade humana por trás de cada processo. O corte do benefício de uma idosa de 91 anos em plena pandemia é uma afronta ao princípio de dignidade da pessoa humana e um reflexo da desconexão do órgão com sua função social.

A atuação da 3ª Turma Recursal traz alívio e justiça, mas o caso de Custodia da Silva é apenas mais um em um mar de decisões equivocadas do INSS, que frequentemente forçam cidadãos em situação de vulnerabilidade a travarem longas batalhas judiciais para reaver direitos básicos.

A luta por justiça continua

Os advogados de Custodia da Silva, Renan Walisson de Andrade (OAB: PE56307) e Emanuel Fagner de Oliveira e Silva (OAB: PE58651), destacaram que o caso é emblemático da dificuldade enfrentada por milhares de beneficiários do BPC/LOAS no Brasil. A vitória de Custodia traz um precedente importante, mas também evidencia a necessidade urgente de reformular os critérios de análise do INSS para priorizar o ser humano em vez de se apegar a cálculos frios e descontextualizados.

“O caso de Dona Custódia foi um dos mais impactantes na minha vida profissional e ter conseguido, em atuação conjunta com o meu colega de profissão Emanuel Fagner, restabelecer o benefício assistencial à pessoa idosa, muito me emocionou. O INSS tem cometido inúmeras injustiças em todo o Brasil, contudo, temos o Poder Judiciário para nos socorrer e garantir a seguridade social necessária a quem de direito”, disse o advogado Renan Walisson, ao Causos & Causas.

Enquanto o órgão não mudar sua postura, histórias como a de Custodia da Silva continuarão a expor a face desumana da burocracia no Brasil.

Dona Custódia

Dona Custódia da Silva, mais conhecida como “Todinha”, apelido dado por seu primeiro neto, nasceu no dia 9 de março de 1932, em Amparo da Serra, Minas Gerais.

Neta de escravizados, Todinha deixou sua terra natal ainda menina para ir ao Rio de Janeiro. Lá, conheceu um homem e passaram a morar juntos. Tiveram uma filha e, assim como a história de diversas mulheres negras do país, ela sofreu. Seu “marido” a trancava em casa para ir trabalhar, e isso fez com que, em um vacilo do indivíduo, ela pegasse a filha pelo braço e fugisse para longe daquele cativeiro.

Ela se virou como pôde. Trabalhou na casa de uma família que, ao se mudar para Brasília, a levou junto com eles. Em Brasília, dotada de mãos maravilhosas para o preparo de alimentos, se destacou e passou a ser disputada nas cozinhas das madames da elite brasiliense.

Todinha cozinhou para Juscelino Kubitschek, Almir Pazzianotto (ministro do Trabalho à época), mas seu maior período de trabalho foi na casa da família que a levou para Brasília. Sem carteira assinada por esta família e por tantas outras para quem prestou serviço, quando chegou a hora de se aposentar, descobriu que, após uma vida inteira trabalhando, não tinha direito. Assim, passou a receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que foi cortado em plena pandemia, como já mencionado antes. Um fato que pode voltar a acontecer a qualquer momento.

Todinha criou sua filha, Vera Lúcia, sozinha e ajudou Vera a criar o seu filho. Todinha é minha avó, Vera é minha mãe, e tenho muito orgulho de ter sido criado e educado por estas duas mulheres fortes e guerreiras, que, apesar das injustiças deste país, não se deixam abater.

Outras Notícias

Anchieta Patriota realiza reunião política no sítio Barreiro de Ibitiranga

Na manhã deste sábado (19), o candidato a deputado estadual, Anchieta Patriota (PSB), esteve realizando reunião política no Sítio Barreiro, Zona Rural do Distrito de Ibitiranga, município de Carnaíba. Anchieta ao se dirigir ao público destacou os avanços de Carnaíba quando foi prefeito por dois mandatos. Prometeu  que, se eleito,  vai lutar pelo asfalto que […]

Anchieta
Na manhã deste sábado (19), o candidato a deputado estadual, Anchieta Patriota (PSB), esteve realizando reunião política no Sítio Barreiro, Zona Rural do Distrito de Ibitiranga, município de Carnaíba.
Anchieta 2
Anchieta ao se dirigir ao público destacou os avanços de Carnaíba quando foi prefeito por dois mandatos. Prometeu  que, se eleito,  vai lutar pelo asfalto que liga a PE 320 ao Distrito de Ibitiranga. Anchieta aproveitou para defender  Paulo Câmara, Fernando Bezerra Coelho, Danilo Cabral e Eduardo Campos.
Estiveram presentes o prefeito Zé Mário, o vice Jeovane Adriano, vereadores, secretários, diretores e  moradores da localidade.
Salgueiro bate o Santa e representa Sertão na final do Pernambucano

Pernambuco.com A vantagem era coral. O pênalti convertido por Anderson Salles garantia o empate ao Santa Cruz, em busca do tricampeonato. Confiava na boa postura defensiva e na pressão sobre o Salgueiro, dono da melhor campanha, mas que vinha de uma atuação fraca no Arruda. Pois no Cornélio de Barros o clube sertanejo não deu […]

Pernambuco.com

A vantagem era coral. O pênalti convertido por Anderson Salles garantia o empate ao Santa Cruz, em busca do tricampeonato. Confiava na boa postura defensiva e na pressão sobre o Salgueiro, dono da melhor campanha, mas que vinha de uma atuação fraca no Arruda.

Pois no Cornélio de Barros o clube sertanejo não deu qualquer chance ao tricolor. Foi melhor do início ao fim. Foi quem basicamente buscou o ataque, com os corais enfrentando dificuldades para produzir jogadas. Não dá para tirar o mérito do time de Evandro Guimarães, que fez 2 x 0 e reverteu o confronto no tempo normal.

O resultado coloca o Carcará mais uma vez na decisão do Pernambucano. Em 2015, perdeu o título para o próprio Santa, no Arruda.

Agora, em 2017, irá brigar pela taça em seu reduto, com jogo de volta no Cornélio de Barros, numa partida desde já histórica para o futebol local – nunca houve uma finalíssima no interior, embora o título já tenha sido comemorado lá em 1997 e 2005.

No jogo que recolocou o clube na final, o domínio foi completo. Ganhou o meio-campo, avançando com a marcação frouxa. Basta ver a quantidade de arremates na entrada da área. Com cinco minutos Valdeir já havia assustado duas vezes.

Quanto ao visitante, a bola parada de Anderson Salles desta vez ficou à parte – só teve uma chance frontal, aos 48/2T. À frente, Pitbull pouco fez, mas ainda deixou Everton Santos em condições uma vez. E o contestado atacante (embora seja o artilheiro, com 5 gols) bateu pra fora.

No intervalo, Eutrópio, não satisfeito com o time pregado na defesa, tirou Pereira e colocou Elicarlos, atuando com três volantes. Se a produção já estava escassa, beirou a covardia. Chamou o adversário, com a bola rondando a meta de Júlio César a todo instante.

Até a pressão dar resultado. Aos 20, bola no travessão de Toty. Aos 22, Rodolfo Potiguar recebeu na área e fuzilou. Aos 24, Jean ganhou a disputa na área (com a bola batendo no braço) e ampliou de bico.

Se antes disso os corais estavam retendo a bola, depois, como de praxe em mata-matas, foi o Salgueiro, cavando faltas e gastando tempo, deixando o rival nervoso. Vantagem construída e mantida. Seja contra Sport ou Náutico, será a 13ª final distinta na história local. E a capital vai ver pela tevê…

Justiça Eleitoral determina que Pollyanna Abreu apague publicação de pesquisa nas redes sociais

A Coligação “Frente Popular de Sertânia”, formada por PSB, PT, PcdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT, entrou com uma representação eleitoral contra a candidata Pollyanna Barbosa Abreu e a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” (PSDB, PSD, PL, MDB e Podemos).  A ação, com pedido de liminar, foi movida devido à divulgação […]

A Coligação “Frente Popular de Sertânia”, formada por PSB, PT, PcdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT, entrou com uma representação eleitoral contra a candidata Pollyanna Barbosa Abreu e a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” (PSDB, PSD, PL, MDB e Podemos). 

A ação, com pedido de liminar, foi movida devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral no Instagram, que, segundo a denúncia, não seguiu os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

A representação alega que, no dia 21 de setembro de 2024, Pollyanna Abreu compartilhou em sua rede social o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa DATATRENDS. No entanto, a publicação omitiu informações essenciais exigidas pelo artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A coligação denunciante apontou a ausência de dados como o período de coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas e o registro da pesquisa, que são obrigatórios em qualquer divulgação de pesquisas eleitorais.

Além disso, a coligação “Frente Popular de Sertânia” destacou que o percentual divulgado na postagem (57% de apoio para Pollyanna) não especificava a que tipo de resultado estava vinculado, uma vez que a pesquisa continha diversos cenários de intenção de voto. De acordo com a representação, na intenção de voto estimulada, por exemplo, haveria um empate técnico entre as candidatas, o que não foi refletido na postagem.

A ação solicita, além da retirada imediata da publicação, que os representados sejam proibidos de veicular qualquer propaganda baseada nos dados irregulares da pesquisa, sob pena de multa, e a aplicação de sanções conforme previsto na legislação eleitoral.

O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora analisou o pedido de liminar e concluiu que a publicação realmente carecia das informações exigidas pelo TSE. 

Considerando a probabilidade de direito e o risco de desequilíbrio no pleito municipal de Sertânia, o magistrado deferiu parcialmente o pedido, determinando que a postagem seja removida em até 24 horas. Caso a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” decida divulgar novamente os resultados da pesquisa, deverá incluir todas as informações requeridas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A Justiça Eleitoral não exerce controle prévio sobre os resultados de pesquisas, mas exige que sua divulgação seja acompanhada de todas as informações necessárias para garantir a transparência. A decisão ressalta a importância do cumprimento dessas regras para preservar a igualdade entre os candidatos e evitar que dados incompletos ou imprecisos influenciem os eleitores de maneira indevida. Leia aqui a íntegra da decisão.

Afogados perde Anísio Lopes de Lemos

Faleceu na noite deste domingo, 1º de setembro no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, o comerciante Anisio Lopes de Lemos, aos 82 anos de idade. Ele teve falência múltipla dos órgãos. Em contato com o blogueiro, o seu filho Antônio de Pádua, o Tota Lemos, confirmou que o velório está acontecendo na […]

Faleceu na noite deste domingo, 1º de setembro no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, o comerciante Anisio Lopes de Lemos, aos 82 anos de idade.

Ele teve falência múltipla dos órgãos.

Em contato com o blogueiro, o seu filho Antônio de Pádua, o Tota Lemos, confirmou que o velório está acontecendo na sua residência na Avenida Arthur Padilha.

O sepultamento será às 16 horas desta segunda-feira. A informação foi confirmada pela esposa, Pastora Galdino. Tinha cinco filhos.

Seu Anísio escreveu uma página importante da história de Afogados da Ingazeira como comerciante e cidadão honrado. Era proprietário da empresa Só Lages, que fabricava pré moldados no município há alguns anos, com sede na Avenida Arthur Padilha, onde também residia.

Promotores se manifestam a favor de condenação após segunda instância

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância. […]

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.

Confiamos que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.

Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda instância.

A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.

A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.