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INSS mostra insensibilidade ao cortar benefício de idosa de 91 anos durante a pandemia

Publicado em Notícias por em 2 de dezembro de 2024

Por André Luis/Causos & Causas

Em mais um capítulo de insensibilidade e burocracia excessiva, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi duramente criticado por cessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de Custodia da Silva, uma idosa de 91 anos, em dezembro de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. A justificativa do órgão foi baseada unicamente na renda per capita de sua família, desconsiderando a realidade socioeconômica e as necessidades especiais da beneficiária.

O caso

Custodia da Silva, que vivia sob os cuidados da filha aposentada, teve o benefício cortado pelo INSS sob o argumento de que a renda da filha, superior a R$ 2.300,00, ultrapassava o limite de ½ salário mínimo per capita estabelecido por lei. A decisão ignorou completamente as despesas significativas com itens essenciais como fraldas geriátricas e bengalas, além do custo de cuidados especiais que sua avançada idade exige.

O caso foi levado à 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em primeira instância, decidiu contra a idosa, reforçando a posição do INSS. A juíza considerou que o amparo financeiro da filha descaracterizava a hipossuficiência econômica necessária para o benefício, uma análise que desprezou as provas e laudos apresentados pela defesa de Custódia.

Decisão final: uma reviravolta necessária

A luta da idosa só teve um desfecho favorável após recurso à 3ª Turma Recursal da SJDF, que reformou a sentença inicial e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS. O colegiado considerou que:

A miserabilidade não se resume à renda per capita: Embora o critério de renda seja um parâmetro legal, o tribunal destacou que a análise de vulnerabilidade social deve ser mais ampla, incluindo elementos como despesas médicas e condições de saúde.

Provas socioeconômicas contundentes: A perícia demonstrou que a renda da filha estava comprometida com os cuidados da mãe, inviabilizando a subsistência confortável de ambas.

Jurisprudência em defesa do bom senso: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de considerar outros elementos além da renda per capita para determinar a condição de miserabilidade, uma interpretação que o INSS insiste em desconsiderar.

A decisão garantiu que Custodia da Silva tenha o benefício restabelecido com efeito retroativo, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) na data da citação do processo.

Críticas à atuação do INSS

Este caso evidencia a postura insensível e mecanicista do INSS, que trata números e fórmulas como verdades absolutas, sem considerar a realidade humana por trás de cada processo. O corte do benefício de uma idosa de 91 anos em plena pandemia é uma afronta ao princípio de dignidade da pessoa humana e um reflexo da desconexão do órgão com sua função social.

A atuação da 3ª Turma Recursal traz alívio e justiça, mas o caso de Custodia da Silva é apenas mais um em um mar de decisões equivocadas do INSS, que frequentemente forçam cidadãos em situação de vulnerabilidade a travarem longas batalhas judiciais para reaver direitos básicos.

A luta por justiça continua

Os advogados de Custodia da Silva, Renan Walisson de Andrade (OAB: PE56307) e Emanuel Fagner de Oliveira e Silva (OAB: PE58651), destacaram que o caso é emblemático da dificuldade enfrentada por milhares de beneficiários do BPC/LOAS no Brasil. A vitória de Custodia traz um precedente importante, mas também evidencia a necessidade urgente de reformular os critérios de análise do INSS para priorizar o ser humano em vez de se apegar a cálculos frios e descontextualizados.

“O caso de Dona Custódia foi um dos mais impactantes na minha vida profissional e ter conseguido, em atuação conjunta com o meu colega de profissão Emanuel Fagner, restabelecer o benefício assistencial à pessoa idosa, muito me emocionou. O INSS tem cometido inúmeras injustiças em todo o Brasil, contudo, temos o Poder Judiciário para nos socorrer e garantir a seguridade social necessária a quem de direito”, disse o advogado Renan Walisson, ao Causos & Causas.

Enquanto o órgão não mudar sua postura, histórias como a de Custodia da Silva continuarão a expor a face desumana da burocracia no Brasil.

Dona Custódia

Dona Custódia da Silva, mais conhecida como “Todinha”, apelido dado por seu primeiro neto, nasceu no dia 9 de março de 1932, em Amparo da Serra, Minas Gerais.

Neta de escravizados, Todinha deixou sua terra natal ainda menina para ir ao Rio de Janeiro. Lá, conheceu um homem e passaram a morar juntos. Tiveram uma filha e, assim como a história de diversas mulheres negras do país, ela sofreu. Seu “marido” a trancava em casa para ir trabalhar, e isso fez com que, em um vacilo do indivíduo, ela pegasse a filha pelo braço e fugisse para longe daquele cativeiro.

Ela se virou como pôde. Trabalhou na casa de uma família que, ao se mudar para Brasília, a levou junto com eles. Em Brasília, dotada de mãos maravilhosas para o preparo de alimentos, se destacou e passou a ser disputada nas cozinhas das madames da elite brasiliense.

Todinha cozinhou para Juscelino Kubitschek, Almir Pazzianotto (ministro do Trabalho à época), mas seu maior período de trabalho foi na casa da família que a levou para Brasília. Sem carteira assinada por esta família e por tantas outras para quem prestou serviço, quando chegou a hora de se aposentar, descobriu que, após uma vida inteira trabalhando, não tinha direito. Assim, passou a receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que foi cortado em plena pandemia, como já mencionado antes. Um fato que pode voltar a acontecer a qualquer momento.

Todinha criou sua filha, Vera Lúcia, sozinha e ajudou Vera a criar o seu filho. Todinha é minha avó, Vera é minha mãe, e tenho muito orgulho de ter sido criado e educado por estas duas mulheres fortes e guerreiras, que, apesar das injustiças deste país, não se deixam abater.

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