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Inscrições para o Programa Mediar seguem até 10 de janeiro

Por Nill Júnior

Plano é levar os serviços de Mediação de Conflitos em veículos adaptados a 30 municípios do Estado em todas as macrorregiões pernambucanas. Serão dois veículos para o Sertão e dois para região do Agreste. 

A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD) mantém aberto edital para receber termo de colaboração de instituição interessada em implantar o Programa Mediar. O objetivo é selecionar propostas de entidades de direito privado sem fins econômicos, que possam apoiar a gestão do Governo do Estado no processo de implantação, gerenciamento e monitoramento das atividades do Programa Mediar, que vai oferecer Mediação de Conflitos Itinerante no Estado de Pernambuco.

O Programa Mediar vai atuar abrangendo todas as macrorregiões de Pernambuco. O programa está dividido em três lotes, com um conjunto de 10 municípios em cada lote, num total de 30 municípios. As cidades prioritárias, que vão participar do Programa Mediar, são aquelas nas quais a incidência de crimes de proximidade é maior, de acordo com os indicadores do Pacto pela Vida.

O Programa Mediar vai dispor de cinco veículos (vans), que serão adaptados e com profissionais especializados na técnica de Mediação de Conflitos. Serão dois veículos para o Sertão, dois para região do Agreste e Zonas da Mata; e um para a Região Metropolitana do Recife. Cada lote contará com seis equipes e, ao todo, 63 profissionais vão trabalhar nesta iniciativa específica. O edital, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no início deste mês, também pode ser encontrado no site da SPVD (www.prevencao.pe.gov.br). O documento detalha as etapas de inscrição, seleção e toda a documentação necessária para participação na seleção, que vai até o dia 10 de janeiro.

Todo o processo de seleção dos projetos, assim como o andamento e aplicação, serão coordenados e monitorados pela SPVD, com base na legislação que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), assim como pelo Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e outros normativos aplicáveis, além das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. As inscrições deste edital seguem até o dia 10 de janeiro na internet. 

Outras Notícias

Sertânia: luto por morte de ex-vice-prefeito Nelson Rufino

O prefeito de Sertânia  Ângelo Ferreira, se solidarizou em nota com a família e amigos pelo falecimento do líder político Nelson Rufino de Melo. Ex-vice-prefeito de Sertânia, ele faleceu na madrugada deste domingo (02). Foi decretado luto oficial de três dias no município. “Neste momento reforçamos nossos votos de pesar pela perda e agradecimentos a […]

Nelson, de camisa azul ao lado de Ângelo, ao centro: luto

O prefeito de Sertânia  Ângelo Ferreira, se solidarizou em nota com a família e amigos pelo falecimento do líder político Nelson Rufino de Melo.

Ex-vice-prefeito de Sertânia, ele faleceu na madrugada deste domingo (02). Foi decretado luto oficial de três dias no município.

“Neste momento reforçamos nossos votos de pesar pela perda e agradecimentos a dedicação e trabalho prestados à Sertânia”, conclui.

Corpo de Gugu Liberato deve chegar ao Brasil até quinta-feira

O corpo de Gugu Liberato, morto na sexta-feira (22) nos Estados Unidos, deverá chegar ao Brasil até quinta-feira (28), informou neste sábado (23) a assessoria de imprensa do apresentador. Um dos maiores nomes da TV brasileira, Gugu morreu aos 60 anos em Orlando. Ele estava internado desde quarta-feira (20) em um hospital da cidade, depois de sofrer uma […]

O corpo de Gugu Liberato, morto na sexta-feira (22) nos Estados Unidos, deverá chegar ao Brasil até quinta-feira (28), informou neste sábado (23) a assessoria de imprensa do apresentador.

Um dos maiores nomes da TV brasileira, Gugu morreu aos 60 anos em Orlando. Ele estava internado desde quarta-feira (20) em um hospital da cidade, depois de sofrer uma queda em casa e bater a cabeça.

De acordo com a assessoria, o velório do apresentador será aberto ao público que tanto o prestigiou e acontecerá em um salão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

“A probabilidade maior é de que o corpo chegue entre quarta e quinta, sendo mais provável na quinta”, informou a assessoria. Ainda de acordo com a assessoria, a equipe médica americana informou que a doação dos órgãos de Gugu poderá beneficiar até 50 pessoas.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

PF investiga fraude e desvio de recursos em Itapetim e Brejinho

Segundo a PF, empresas ‘fantasmas’ estão vencendo licitações para execução de obras públicas com verbas federais nas duas cidades do Sertão Do JC Online A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, nesta quinta-feira (11), a Operação Couraça em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), para combater fraude a licitação e desvio de recursos públicos nas […]

Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão
Foto: Divulgação/PF

Segundo a PF, empresas ‘fantasmas’ estão vencendo licitações para execução de obras públicas com verbas federais nas duas cidades do Sertão

Do JC Online

A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou, nesta quinta-feira (11), a Operação Couraça em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), para combater fraude a licitação e desvio de recursos públicos nas cidades de Itapetim e Brejinho, no Sertão do Estado. A associação criminosa investigada, que vem atuando desde 2013, já movimentou mais de R$ 40 milhões.

Segundo a PF, empresas ‘fantasmas’ compostas de ‘sócios-laranjas’ vêm se sagrando vencedoras em licitações para execução de obras públicas com verbas federais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Oitenta policiais federais e quatro servidores da CGU estão cumprindo 20 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região nos dois municípios, no Recife e em São Jose do Egito, no Sertão, em locais como escritórios, residência e prefeituras.

O inquérito policial foi instaurado em 2016 com base em notícia-crime formulada por um vereador de Itapetim e confirmada após diligências de policiais federais, que concluíram que a fraude também alcançava a cidade vizinha de Brejinho.

Nome da operação – O nome da operação tem referência à couraça em alusão a se fazer justiça para se chegar a verdade conforme está escrito na Bíblia “Estai, pois, firmes, tendo cingidos os vossos lombos com a verdade, e vestida a couraça da justiça” – Efésios 6:14).

Defesa de Lula diz que entrará com novo recurso após TRF-4 manter pena no caso triplex

G1 Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disseram em entrevista nesta segunda-feira (26), após julgamento que negou os embargos de declaração no processo do triplex, que vão esperar a publicação do acórdão, que é a íntegra da decisão, para determinar com qual recurso irão entrar a partir de agora. A sessão ocorreu no […]

G1

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disseram em entrevista nesta segunda-feira (26), após julgamento que negou os embargos de declaração no processo do triplex, que vão esperar a publicação do acórdão, que é a íntegra da decisão, para determinar com qual recurso irão entrar a partir de agora. A sessão ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

“Em princípio, podemos identificar algumas omissões, mas aguardaremos definitivamente a publicação do acórdão”, disse o advogado Cristiano Zanin.

“O que nós vamos definir é se o recurso vai ser apresentado ainda aqui neste tribunal federal ou então perante o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.

Segundo o TRF-4, a defesa pode entrar com um recurso sobre os próprios embargos de declaração caso entenda que inconsistências ou obscuridades persistem.

Os advogados terão 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar esse último recurso, que seria julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.

O advogado José Roberto Batochio, que também integra a defesa de Lula, afirmou que os recursos não são protelatórios.

“Quem fala de abuso de recurso está falando uma enorme bobagem. Se os recursos estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro é porque não são inúteis, nem manobra de protelação de processo”, disse.

Segundo ele, Lula não pode ser considerado ficha-suja. “A decisão não transitou em julgado. Este julgamento não acabou”, analisou Batochio.

A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância. Na esfera eleitoral, a situação de Lula será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.