Inscrições para o concurso da Prefeitura de Caetés terminam domingo
Por Nill Júnior
Terminam no próximo domingo (09) as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Caetés para os níveis superior, médio e elementar. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 214 vagas, sendo: 14 para nível superior, 70 para os Serviços de Educação, 54 para nível médio e 76 para o nível elementar.
Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição nos seguintes valores de R$ R$ 90,00 para os cargos de nível superior, R$ 80,00 para nível médio, R$ 65,00 para nível elementar, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 10/09/2018.
Para os cargos de Professor, o concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda constituída de Análise de Títulos, de caráter meramente classificatório. Para os demais cargos, o concurso será realizado em etapa única, denominada Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
As provas serão realizadas na cidade de Caetés e, se necessário, em municípios circunvizinhos. Os nomeados terão remuneração base que variam entre R$ 954,00 e R$ 1.989,87 mensais. O certame, autorizado através de portaria no 142/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova escrita será aplicada no dia 21/10/2018.
Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link Prefeitura do Município de Caetés, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397.
Ex-secretário parlamentar de Aline, Reginaldo foi nomeado para o gabinete de Marília Arraes. Por André Luis A ex-vereadora de Afogados da Ingazeira e do Recife, Aline Mariano (PP), em contato com o blog, disse que não partiu dela a recomendação de seu ex-secretário parlamentar, Reginaldo Remígio Mendes Júnior, para o gabinete da deputada Marília Arraes […]
Ex-secretário parlamentar de Aline, Reginaldo foi nomeado para o gabinete de Marília Arraes.
Por André Luis
A ex-vereadora de Afogados da Ingazeira e do Recife, Aline Mariano (PP), em contato com o blog, disse que não partiu dela a recomendação de seu ex-secretário parlamentar, Reginaldo Remígio Mendes Júnior, para o gabinete da deputada Marília Arraes (PT-PE).
Apesar se ter sido secretário parlamentar da ex-vereadora, e do apoio de Aline a candidata petista à Prefeitura do Recife, no segundo turno das eleições municipais de 2020, ela garante que não partiu dela a recomendação do profissional ao cargo.
“Ele é um excelente profissional. Mas a indicação não foi minha a parlamentar fez uma ótima escolha”, explicou Aline.
Aline é filha do ex-deputado estadual, ex-prefeito e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Antônio Mariano falecido em 2018, ano em que Aline tentou uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Filha natural de Afogados da Ingazeira, foi apoiada no município pelo ex-prefeito e atual presidente da Amupe, José Patriota (PSB). Obteve 21.103 votos, mas não foi o suficiente para conseguir a vaga. Candidata a reeleição em 2020, totalizou 6.530 votos, mas não foi reeleita.
O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária. Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária […]
O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária.
Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária que homologaria o nome de Adelmo Duarte como o indicado pelo prefeito Rossine Blesmany à candidatura ao Executivo Municipal.
O evento foi convocado e preparado para ocorrer no modelo drive-in; mas, o PDT lajedense entendeu que existiam inúmeras irregularidades na Convenção.
Dentre elas,
a ampla convocação da sociedade para o ato, o que não é permitido pela legislação eleitoral, já que o evento deve ser restrito aos membros dos partidos políticos, bem como a possibilidade de que o evento acabasse na realização de carretas e passeatas pelas ruas da cidade, o que, pela Lei eleitoral, só será permitido depois do dia 26 de setembro.
A própria estrutura que vem sendo montada para a Convenção do candidato Adelmo Duarte, aliás, presta-se para uma verdadeira festa de irregularidades, como mostra a fotografia abaixo.
Na Representação Eleitoral, foram apresentados os inúmeros maus exemplos que vem ocorrendo em diversos municípios da Região, nos quais as Convenções Partidárias, além das ofensas à Lei eleitoral, vêm transgredindo todas as normas relacionadas ao combate da pandemia do COVID-19.
Em vários Municípios, como vem sendo noticiado pelo blog, ocorreram aglomerações irresponsáveis de centenas de pessoas, muitas sem o uso de máscara de proteção, num verdadeiro descaso com as recomendações sanitárias expedidas por todas as autoridades de saúde pública.
Ao apreciar a Representação Eleitoral, o magistrado Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Convenção do PSD de Lajedo seja realizada nos exatos moldes da legislação eleitoral, abstendo-se os candidatos de promover qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Abaixo, trecho da decisão:
Processo nº 0600050-08.2020.17.0094
Representante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE LAJEDO-PE.
Representados: ADELMO DUARTE RIBEIRO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE LAJEDO-PE.
Decisão Liminar: “Isto posto, diante de todos os sinais premunitórios, entendendo que medidas interventivas são oportunas e possíveis e em assim sendo DEFIRO a tutela de urgência, determinando:
a) Que a convenção do partido político PSD de Lajedo seja realizado intramuros e tão-somente com seus filiados, obedecendo as determinações da vigilância sanitária da união, do Estado e/ou do município quanto as aglomerações de pessoas devido a pandemia da COVID 19;
b) Que em havendo carreatas e passeatas, no início e no final da convenção do PSD de Lajedo, com algazarra e barulhos de som na cidade(zona urbana e/ou rural) de Lajedo fica estabelecido multa no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais) para cada um dos representados que eventualmente descumprirem os itens “a” e “b” esta decisão.
Com a urgência que o caso requer, intime-se os representados para cumprimento desta decisão informando que constitui crime eleitoral previsto no art. 347 do CE “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.
Oficie a polícia militar para fazer a fiscalização do evento, com realização blitz no local do evento em carros e motos, utilizando bafómetros, altímetros bem como de filmagem de possíveis carreatas e passeatas na cidade de Lajedo como forma de registro e desobediência a esta decisão judicial.”
O ex-ministro José Dirceu teve a pena aumentada em quase dez anos, para 30 anos, 9 meses e 10 dias, em um processo da Operação Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em […]
O ex-ministro José Dirceu teve a pena aumentada em quase dez anos, para 30 anos, 9 meses e 10 dias, em um processo da Operação Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. É a segunda maior pena aplicada a réus da Lava Jato até então.
Nos mesmo processo, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. Ele é acusado por corrupção passiva e tinha sido condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão.
Na sessão, o relator João Gebran Neto destacou que adotou “a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável” sobre o caso de Dirceu. “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas”, disse. Ele acrescentou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
Leandro Paulsen, que também é presidente da 8ª Turma, considerou haver prova suficiente, testemunhal e documental, de que os crimes praticados por Dirceu ocorreram.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus explicou que pediu vista no julgamento que começou em 13 de setembro, devido à alegação da defesa de curto prazo de acesso a algumas provas disponibilizadas durante as alegações finais, sem tempo hábil para análise.
Laus concluiu que a denúncia foi devidamente instruída. “O relatório telemático estava disponível na plataforma virtual para a defesa, não se sustentando a alegação de que o levantamento do sigilo dos autos nas alegações finais teria trazido novas provas”, avaliou.
O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que aguarda a disponibilização dos votos dos desembargadores que atuaram no caso para decidir os próximos passos, e que certamente recorrerá da decisão. Os votos devem ser publicados nos próximos dias.
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a Justiça decidiu corretamente, pois a denúncia e a sentença “tiveram por base exclusivamente palavra do delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.”
Dirceu não vai começar a cumprir a pena imediatamente. O ex-ministro ainda pode recorrer ao próprio TRF4. Só após isso é que o juiz Sérgio Moro poderá, eventualmente, determinar a execução da pena.
Atualmente, o ex-ministro está em liberdade, mas precisa usar tornozeleira eletrônica e não pode deixar o país. Essas medidas foram determinadas por Moro em maio, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a prisão preventiva que havia sido determinada pelo juiz em agosto de 2015.
Já Vaccari deve continuar preso no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, destacou que a decisão não afeta essa medida.
Vaccari responde a quatro ações da Lava Jato na primeira instância. Ele já foi condenado em outros cinco processos. Entre eles estão as duas ações em que foi absolvido no TRF4.
Ele segue preso porque cumpre prisão preventiva referente a uma dessas ações em que foi condenado em primeira instância por intermediar propina do Grupo Keppel Fels e o PT, entre eles os pagamentos dos serviços de João Santana e Monica Moura. Esse caso ainda não foi julgado no TRF4.
Há um pedido de habeas corpus sobre esse processo no STJ, depois de ter sido negado em outras instâncias.
O TRF4 também aumentou as penas de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e do ex-assessor Roberto Marques. As penas do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, foram mantidas.
Os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, da Engevix, tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Moura, a pena diminuída.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) OP9 Pernambuco pode perder R$ 18,5 milhões de receita, ao ano, caso Itacuruba e Ingazeira, localizados no Sertão do estado, sejam extintos. Foi o que apontou um levantamento da Confederação Nacional de Municípios […]
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
OP9
Pernambuco pode perder R$ 18,5 milhões de receita, ao ano, caso Itacuruba e Ingazeira, localizados no Sertão do estado, sejam extintos. Foi o que apontou um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado nesta semana. A simulação mostrou que a proposta do governo de Jair Bolsonaro (PSL) de extinguir cidades com poucos habitantes e baixa arrecadação pode penalizar algumas localidades.
De acordo com a CNM, a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e faz com que as cidades incorporadoras também percam recursos. Isso porque o repasse é baseado em coeficientes que levam em conta o tamanho populacional de cada lugar. Quanto mais populoso, maior a verba.
No entanto, incorporar municípios com menos de cinco mil moradores, como é o caso dos pernambucanos, pode não ser suficiente para elevar o coeficiente do FPM que é distribuído aos que vão receber os novos habitantes.
Segundo o segundo secretário da confederação e ex-prefeito de Cumaru, Eduardo Tabosa, além de perder verbas, os locais que podem englobar Itacuruba e Ingazeira também terão um rombo maior nas contas porque assumirão os passivos deles.
“Pode até fundir, mas a quantidade de recursos não vai proporcional para o outro município. Além disso, o município que incorporar o outro vai ter assumir todo passivo, como fundo de previdência, que está quebrado em boa parte do estado”, afirmou.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, destacou que a demanda por serviços públicos também aumentará. “Essa medida é inviável. Se incorporar a demanda por escola e saúde no outro município vai aumentar, sem que haja significativo aumento de recurso. Não representa economia”, afirmou Patriota.
Por Augusto César Acioly* Marc Bloch, historiador francês que foi um dos principais articuladores do movimento historiográfico, conhecido como Annales, gostava de se referir a história como o “conhecimento dos rastros”, sob esta designação João Gomes, ex-gerente comercial da rádio Pajeú empregou no título do seu livro o conceito de rastro para designar a […]
João Gomes no lançamento de Rastro para uma velhice digna
Por Augusto César Acioly*
Marc Bloch, historiador francês que foi um dos principais articuladores do movimento historiográfico, conhecido como Annales, gostava de se referir a história como o “conhecimento dos rastros”, sob esta designação João Gomes, ex-gerente comercial da rádio Pajeú empregou no título do seu livro o conceito de rastro para designar a sua trajetória histórica. Acreditamos que tal escolha foi feliz, uma vez que, ao considerar suas memórias como os rastros por ele deixados na sua Peleja cotidiana tanto de homem público quanto nas suas experiências de intimidade, podemos entrever concretamente a construção da sua historicidade.
Neste exercício realizado por João, o de rememorar, tomamos de empréstimo uma provocação do filósofo e teórico da história, Paul Ricouer, ao observar e questionar-se: “lembrar-se de alguma coisa, é lembrar-se de si?”, podemos encontrar, por trás desta provocação uma das bases na construção da história como uma disciplina, que se pauta dentro de certas pretensões científicas, compreendendo que na atitude de mostrar os seus “rastros”, o autor, João Gomes, trabalhe com sua memória e desta forma, elabore a sua versão da história que mesmo sendo a da sua vida particular, pode ser tomada também no coletivo, pois no seu exercício de imprimir a sua consciência histórica ele se coloca no lugar de sujeito deste processo, onde as suas experiências pessoais, podem ser tomadas numa perspectiva de História comparativa, sendo assim possível, compreender as transformações e lutas diárias da sociedade e as relações com os sujeitos históricos, papel que joão assume no seu relato e que nos inspira.
Infelizmente, ainda tendemos, mesmo com todos os esforços que os professores e historiadores têm realizado, na construção de um conhecimento que privilegie a experiencia histórica, dentro da coletividade e das pessoas comuns, posições e pessoas que pensam a História e os seus relatos como algo distante e tendo sido realizada por “certos heróis em tempos imemoriaveis”. Esta não é a posição que João assume, pois ele é uma consciência renitente que nos ajuda a desconsiderar tal concepção baseada numa perspectiva tradicionalíssima da História.
Os seus relatos nos mostram a história pulsante e vibrante de um homem que viveu a sua experiência histórica com intensidade, pois é assim que a maior parte das pessoas a vivem mesmo que sem percebe-lá. Então, os seus depoimentos ao fornecerem detalhes interessantes sobre a região e Afogados da Ingazeira, entre as décadas de 1940 a 1970, constituem-se em “rastros” imprescindíveis para que possamos compreender as transformações e escolhas que foram tomadas pelos sujeitos e que de alguma forma, reverberaram na estrutura política, econominca, social e cultural do Pajeú e dos sertões pernambucanos ao longo destes anos.
“Rastros para uma velhice digna”, contribui não somente para fornecer detalhes sobre obras de infraestrutura, como a abertura de estradas, o comércio local e da região e a história da radiodifusão no sertão pernambucano, é um livro que nos diz muito mais do que isto, pois é a História de um homem concreto e real, como cada um daqueles, que porventura lerem o seu texto, inserido na sua luta diária, que de alguma forma pode ser tomada também como nossa, uma vez que como ele, somos personagens na construção da história vivida. Desta forma, o relato-memória de João Gomes, demonstra e reafirma que a história é escrita por homens e mulheres e não somente, por supostos “grandes personagens”.
* César Acioly é Professor da AESA e AEDAI, có-autor de “No Coração do Povo – A história da Rádio Pajeú”
Você precisa fazer login para comentar.