Inquéritos contra Zeca Cavalcanti são enviados para a Justiça Federal de Pernambuco
Após as alterações no alcance do Foro Privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nesta terça-feira (16), duas investigações contra o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) para a primeira instância da Justiça. Os inquéritos, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito do município de Arcoverde, deverão, agora, ser tocados pela Justiça Federal de Pernambuco.
O inquérito Nº 4.083 trata de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais, oriundos do Ministério da Educação, na época em que o deputado estava à frente da gestão de Arcoverde. A gestão, na época, teria adquirido materiais sem licitação e/ou sem a formalização de dispensa ou inexibilidade de licitação. O processo foi instaurado pela Delegacia da Polícia Federal de Caruaru, em 2010. Porém, o caso foi enviado ao STF, depois da eleição de Zeca Cavalcanti a deputado federal, em 2014.
Porém, com as mudanças no foro privilegiado, o caso foi enviado à 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no último dia 10. O despacho foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte.
O outro inquérito diz respeito à aquisição de combustíveis no valor acima do mercado, nos anos 2008 e 2009. Esta investigação foi solicitada, na época, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Da mesma forma, o caso foi emitido para a Justiça Federal de Pernambuco, com base no argumento de que os crimes teriam sido cometidos antes da eleição do deputado.
“Assim, considerando que a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao início do exercício da função de Deputado Federal, declino da competência desta Corte para remeter os autos ao Juízo de Primeiro Grau, da Justiça Federal no Estado de Pernambuco, a quem couber por distribuição, para as providências que entender cabíveis, inclusive quanto ao pedido de apensamento ao INQ 4082, formulado às fls. 266, providência que pode, por parte do Juiz de Primeiro Grau, consubstanciar pedido de cópias dos autos do INQ 4082”, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso em seu despacho, também assinado no dia 10.