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Inocêncio Oliveira lamenta morte de Eduardo

Por Nill Júnior

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“Neste momento tão doloroso, não tenho palavras para traduzir o sentimento de dor pela perda do brilhante homem público e meu grande amigo Eduardo Campos. Sua existência engrandeceu a atividade política nacional e o enobreceu como extraordinária figura humana.Rogo a Deus todo poderoso que dê conforto espiritual à família de Eduardo Campos como para suportar esta  fatalidade.

Esta perda dolorosa, no auge de sua carreira política aos 49 anos, e por uma trágica coincidência no mesmo dia em que faleceu o seu avô Miguel Arraes de Alencar, em 13 de agosto de 2005, de moto natural, irá deixar um grande vazio em todo o País. Sinto uma dor profunda como seu grande amigo.

Pesarosamente,

Inocêncio Oliveira, deputado federal e presidente regional do Partido da República em Pernambuco  

Outras Notícias

Pedra: TRE-PE mantém mandato de Junior Vaz e Tinan e rejeita acusações de abuso de poder

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso movido pela coligação de oposição “Frente de Oposição – A Esperança está de Volta” (Avante/PSB) contra o prefeito de Pedra, Junior Vaz (PV), e o vice-prefeito, Tinan. Com a decisão, anunciada nesta segunda-feira (25), o colegiado isenta os gestores de qualquer […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso movido pela coligação de oposição “Frente de Oposição – A Esperança está de Volta” (Avante/PSB) contra o prefeito de Pedra, Junior Vaz (PV), e o vice-prefeito, Tinan.

Com a decisão, anunciada nesta segunda-feira (25), o colegiado isenta os gestores de qualquer prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 e reafirma a legitimidade da chapa eleita.

O julgamento analisou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição, que acusava Junior Vaz e Tinan de suposta utilização de pagamentos da Prefeitura como “moeda de troca eleitoral”. O valor dos empenhos, segundo a denúncia, somava cerca de R$ 31 milhões em período próximo ao pleito.

O relator do processo, desembargador Paulo Machado Cordeiro, destacou em seu voto que não houve provas suficientes para sustentar as acusações. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte, que de forma unânime rejeitaram o recurso da oposição.

O acórdão da Corte Eleitoral é categórico:

“ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.”

Assim, fica mantida a sentença de primeira instância, proferida em junho deste ano pelo juiz Caio Neto, da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que já havia considerado improcedente a acusação de abuso de poder.

A decisão gera impacto direto no cenário político do município de Pedra, localizado no Agreste de Pernambuco. Após meses de incerteza e disputa judicial, a confirmação do mandato reforça a estabilidade política local e garante a continuidade da gestão de Junior Vaz e Tinan.

Em declaração após o julgamento, o prefeito comemorou o resultado:

“A decisão reafirma a legitimidade da eleição de 2024, rejeitando as alegações de abuso de poder político e econômico apresentada pela oposição. Uma conquista que reforça a confiança no processo democrático e no trabalho de Junior Vaz e Tinan por nosso município”, afirmou Junior Vaz.

Com a decisão unânime no TRE-PE, a oposição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, especialistas apontam que o julgamento em segunda instância fortalece a posição da defesa e torna mais difícil uma eventual reversão. As informações são da Folha das Cidades.

TRF5 confirma que réus do Caso Genivaldo irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado e tortura

Decisão também manteve policiais rodoviários federais em prisão preventiva O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe e confirmou, nessa segunda-feira (17), que os três policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos deverão ser submetidos […]

Decisão também manteve policiais rodoviários federais em prisão preventiva

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe e confirmou, nessa segunda-feira (17), que os três policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri. Genivaldo foi morto durante abordagem em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio do ano passado. Eles serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura.

A 5ª Turma do Tribunal negou recursos da defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia e também manteve os policias em prisão preventiva. Em abril, o Ministério Público Federal também havia recorrido para que os réus fossem julgados, ainda, pelo crime de abuso de autoridade, mas o pedido foi negado.

Entenda o caso – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”.

No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais.

MPCO e TCE orientam prefeitos sobre recursos milionários de precatórios do extinto Fundef

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação foi publicada no […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), tendo efeitos imediatos.

Segundo o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O MPCO quer uma melhor divulgação para os prefeitos do entendimento recente do TCE em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano.

A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, tendo a procuradora geral Germana Laureano atuado no processo pelo MPCO.

Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.

Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).

Em Pernambuco, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou em 2017 que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.

Em agosto do ano passado, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria no TCU.

O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.

“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.

O Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas.

Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

A relatora, na decisão do STF, também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.

Frente Popular tem ato em Timbaúba

Mais de 10 mil pessoas, segundo a organização em nota estiveram em Timbaúba, em ato da Frente Popular e do candidato a reeleição Paulo Câmara (PSB). Acompanhado pelo prefeito Ulisses (PSDB) e por Jarbas Vasconcelos (MDB) – postulante ao Senado, o socialista falou em confiança. “Vamos percorrer todo o Estado, levando a nossa mensagem e […]

Mais de 10 mil pessoas, segundo a organização em nota estiveram em Timbaúba, em ato da Frente Popular e do candidato a reeleição Paulo Câmara (PSB). Acompanhado pelo prefeito Ulisses (PSDB) e por Jarbas Vasconcelos (MDB) – postulante ao Senado, o socialista falou em confiança.

“Vamos percorrer todo o Estado, levando a nossa mensagem e reforçando o nosso compromisso com o povo. Estamos ao lado de Lula, Haddad e dos pernambucanos”, disse Paulo Câmara.

Paulo prometeu um grande pacto pelo emprego. “Vamos reconquistar os postos de trabalho que a crise tirou. Vamos atrair empresas e ajudar na ampliação e consolidação de projetos que já estão em andamento em Pernambuco”, registrou.

O prefeito Ulisses defendeu a gestão do socialista. “E tenho certeza que, a partir de 2019, vamos fazer ainda mais parcerias. Pernambuco continuará em boas mãos, com um governador determinado e trabalhador”, arrematou.

TSE autoriza transações via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições 2022

Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação […]

Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.

Rastreabilidade

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

PIX na Justiça Eleitoral

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.