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Ingazeira: PSB confirma convenção virtual para 5 de setembro

Por Nill Júnior

PSB – COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL – INGAZEIRA/PE

                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVENÇÃO MUNICIPAL

O Presidente da COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB do município de Ingazeira – PE, no uso das atribuições que lhes conferem o Estatuto Partidário culminados com e o art. 5.º da Resolução  002/2020 da Comissão Executiva Estadual do PSB/PE em consonância com a Resolução 23.623/2020 do TSE, convoca os senhores convencionais com poder de voto, devidamente habilitados para a convenção municipal do PSB da Comissão Executiva local, em dia com as suas obrigações partidárias, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2020, com início às 09:30h e término às 11:30h, de maneira virtual através da plataforma Google Meet – por meio de link que será disponibilizado aos filiados com duas horas antes do início da convenção – em razão da proibição de aglomeração superior a 10 pessoas constante no art. 14 do Decreto Estadual de nº 49.055/2020 de 31 de maio de 2020, com o objetivo de deliberar sobre as estratégias eleitoral a serem adotadas nas eleições municipais de 2020, conforme a seguinte pauta:

ORDEM DO DIA

1 – Escolha dos candidatos do partido aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições majoritárias previstas para o dia 15 de novembro de 2020;

2 – Escolha dos candidatos do partido ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais previstas para o dia o dia 15 de novembro de 2020;

3 – Deliberar e definir sobre a formação de Coligações Majoritárias, bem como à respectiva denominação;

4- Escolha dos números e nome para urna dos Candidatos a Vereador;

5 – Escolha do Representante e dos Delegados da Coligação;

6 – Análise e aprovação das Proposta de Governo que serão defendidas pelo candidato a Prefeito;

7 – Outras matérias de interesse partidário ou relativas às Eleições Municipais de 2020;

Ingazeira/PE, 25 de agosto de 2020.

Luciano Torres Martins

Presidente

PSB/Ingazeira-PE

Outras Notícias

Governo de Tuparetama decreta uso obrigatório de máscaras e implanta novas ações no município

Em Tuparetama, o prefeito Sávio Torres, editou o Decreto nº 12 de 27 de abril de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos do município que saírem às ruas ou se dirijam aos órgãos públicos e serviços essenciais. A Secretaria Municipal de Saúde também vem intensificando o trabalho de prevenção ao […]

A Prefeitura de Tuparetama montou tendas e cadeiras nas lotéricas do município- Foto: Ascom Tuparetama

Em Tuparetama, o prefeito Sávio Torres, editou o Decreto nº 12 de 27 de abril de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos do município que saírem às ruas ou se dirijam aos órgãos públicos e serviços essenciais.

A Secretaria Municipal de Saúde também vem intensificando o trabalho de prevenção ao Covid-19 e disponibilizou estruturas com tendas e cadeiras nos serviços lotéricos do centro e Vila Bom Jesus.

A medida visa ordenar as filas e ampliar os cuidados com a população que necessita se deslocar até o serviço bancário para sacar o auxílio emergencial.

“Cada dia estamos intensificando o trabalho de enfrentamento ao coronavírus. Direcionamos uma equipe de profissionais da Vigilância Sanitária para orientar as pessoas sobre o distanciamento, auxiliando na higiene das mãos e reforçando o uso de máscara e álcool em gel. Não vamos baixar guarda até a pandemia passar.”, afirmou o prefeito Sávio Torres.

Proteção para coveiros– a Secretaria de Saúde de Tuparetama realizou um treinamento com funcionários do cemitério público municipal. Depois das orientações, houve a entrega de equipamentos de proteção individual com viseiras, máscaras, luvas, botas e roupas apropriadas para o trabalho no local.

Justiça determina que grevistas liberem acesso a abastecimento de veículos da Prefeitura de Petrolina

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, nesta segunda-feira (28), a proibição de bloqueios aos veículos da Prefeitura de Petrolina nos acessos a distribuidoras de combustíveis. A medida tem por objetivo garantir serviços essenciais como atendimento médico nos postos de saúde, coleta de lixo, aulas nas escolas, entre outros, que estavam prejudicados pela falta de […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, nesta segunda-feira (28), a proibição de bloqueios aos veículos da Prefeitura de Petrolina nos acessos a distribuidoras de combustíveis.

A medida tem por objetivo garantir serviços essenciais como atendimento médico nos postos de saúde, coleta de lixo, aulas nas escolas, entre outros, que estavam prejudicados pela falta de abastecimento decorrente da greve dos caminhoneiros. A decisão foi emitida pelo juiz Elder Muniz de Carvalho e já começa a vigorar de imediato.

Para cumprimento da medida, a Prefeitura de Petrolina providenciou caminhões tanques para o abastecimento dos veículos de menor porte, ambulâncias, caminhões e máquinas. O transporte será escoltado pela Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal até às centrais de distribuição no Porto de Suape e em Juazeiro. A expectativa é já garantir 60 mil litros de combustível para a frota da Prefeitura, no primeiro dia da operação.

Segundo o procurador do Município, Diniz Eduardo, a medida diminui mas não soluciona a situação dos serviços na rede municipal. “Essa liminar garante o abastecimento dos veículos da prefeitura, mas existem outros serviços como o transporte público que será afetado. Então, estamos garantindo o abastecimento dos postos de saúde, rede escolar, entre outros setores, mas a situação só será resolvida alguns dias após o fim da mobilização grevista”, explica o procurador.

Por conta da crise, parte dos serviços públicos de Petrolina foi suspensa, a exemplo das aulas nas escolas e creches e no Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Nesta segunda, o prefeito Miguel Coelho decretou, por tempo indeterminado, situação de emergência na cidade.

Justiça acata pedido do MPPE e suspende show de Wesley Safadão na Expocose 2026

Na decisão, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o risco de dano ao erário A Justiça de Pernambuco deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a suspensão […]

Na decisão, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o risco de dano ao erário

A Justiça de Pernambuco deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão, previsto para o próximo domingo (26), durante a 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (Expocose 2026). A decisão também proíbe o município de Sertânia de efetuar qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado para a apresentação artística.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia contra o município e a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu. O MPPE sustentou que a contratação da empresa responsável pelo show, no valor de R$ 1,3 milhão, integra um gasto estimado em R$ 2,5 milhões com a realização da festa, em um momento em que o município enfrenta grave crise fiscal e apresenta deficiências em áreas essenciais, como acolhimento institucional de crianças e adolescentes, saúde mental e equilíbrio do regime próprio de previdência dos servidores.

Na ação, o MPPE argumenta que a realização do evento, diante das restrições financeiras do município e da necessidade de investimentos em serviços públicos essenciais, representa afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Para o MPPE, a prioridade da gestão deve ser a aplicação dos recursos em políticas públicas essenciais, em detrimento de despesas consideradas não prioritárias diante da atual situação fiscal do município.

Na decisão, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o risco de dano ao erário, caso os recursos públicos fossem utilizados antes da apreciação definitiva da ação. O magistrado ressaltou que a discricionariedade administrativa deve observar os princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade, especialmente em um cenário de comprovado desequilíbrio financeiro do município.

Além de suspender a apresentação artística, a decisão determina que o município se abstenha de realizar qualquer pagamento decorrente do Contrato nº 063/2026, inclusive da parcela de R$ 450 mil prevista para esta quinta-feira (23). Também fica vedada a contratação de outra atração de porte e valor semelhantes com recursos destinados à Expocose 2026.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, de caráter pessoal, à prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. O município também deverá publicar, em até 12 horas após a intimação, aviso sobre a suspensão do show no site oficial.

Afogados: embate entre Edson Henrique e Vicentinho agita Sessão na Câmara 

Afogados da Ingazeira tem vivido um verdadeiro clássico político desde 2021, quando Edson Henrique e Vicentinho Zuza assumiram suas cadeiras na Câmara de Vereadores. Tal qual os grandes confrontos do futebol, como Sport X Santa Cruz, Fla-Flu ou Gre-Nal, os embates entre esses dois vereadores têm sido marcados por intensos debates que vão além das […]

Afogados da Ingazeira tem vivido um verdadeiro clássico político desde 2021, quando Edson Henrique e Vicentinho Zuza assumiram suas cadeiras na Câmara de Vereadores. Tal qual os grandes confrontos do futebol, como Sport X Santa Cruz, Fla-Flu ou Gre-Nal, os embates entre esses dois vereadores têm sido marcados por intensos debates que vão além das sessões ordinárias e ecoam nas ondas da Rádio Pajeú.

O mais recente confronto ocorreu nesta terça-feira (4), durante a Sessão Ordinária da Câmara. Edson Henrique, líder da bancada de oposição, voltou a apresentar uma acusação contra a administração municipal. Segundo ele, o prefeito Alessandro Palmeira estaria descumprindo a Lei 941/22, que previa aumentos no adicional de periculosidade dos guardas municipais. De acordo com Edson, a lei, promulgada em agosto de 2022, estipulava que o adicional passaria de 25% para 30% em 2023, mas até o momento, isso não foi implementado.

“Mesmo assim, com a lei promulgada, o prefeito descumpre a legislação, causando um prejuízo irreparável a toda a categoria. Busco exercer meu mandato de forma plena e fiscalizadora, não sendo omisso”, afirmou Edson, visivelmente indignado com a situação.

A resposta de Vicentinho Zuza, líder da bancada governista, foi direta e sem rodeios. Ele não só reafirmou suas críticas anteriores, chamando Edson de “leviano e desinformado”, como também acusou o colega de tentar fazer um “carnaval” político ao invés de buscar informações precisas.

“Dizer também que chamei sim e chamo na sua presença de leviano e desinformado, porque, procure ouvir toda a categoria. Eu passei as informações aqui, inclusive está presente aqui o secretário da administração, porque eu procurei saber o que estava acontecendo”, rebateu Vicentinho, destacando que Edson faltou à reunião em que tais questões foram discutidas.

Edson não deixou as acusações sem resposta. “Buscar informação independentemente de onde ela venha, se ela vem de secretário, se ela vem de prefeito, ela não está acima da Lei. A sua melhor informação, o seu melhor respaldo está aqui na lei.Tem resposta melhor do que essa? Então desinformado e leviano é vossa excelência, não sou eu não”, disse, segurando um documento em mãos. Segundo ele, a lei claramente estipula o aumento do percentual para 30% a partir de 2023, e isso não foi cumprido.

Os embates entre Edson Henrique e Vicentinho Zuza têm se tornado um verdadeiro espetáculo à parte na política local de Afogados da Ingazeira. Tal qual os clássicos esportivos que dividem torcidas, os confrontos entre os dois vereadores dividem opiniões e geram discussões acaloradas na cidade. O que se espera agora é que a resolução dessa polêmica venha em benefício da população e que, acima das rivalidades, prevaleça a busca pelo cumprimento das leis e pelo bem-estar dos cidadãos.

Ex-prefeita de Patos perde direitos políticos

A ex-prefeita do município de Patos, Francisca Motta, foi condenada por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida. Cabe recursos da decisão. A condenação aconteceu em Mutirão da Meta 4, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no […]

A ex-prefeita do município de Patos, Francisca Motta, foi condenada por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida. Cabe recursos da decisão.

A condenação aconteceu em Mutirão da Meta 4, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Segundo o processo, durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal.

A então gestora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ficou estabelecida a possibilidade de contratação excepcional apenas para suprimento das necessidades da atenção básica à saúde e somente enquanto se concluía o concurso público que estava em andamento, com prazo de prorrogação até setembro de 2014.

Ainda de acordo com a denúncia, Francisca teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal, por prazo excedente ao previsto no termo de ajustamento de conduta.

Em 2015, foi firmado um acordo com o Ministério Público para rescindir os contratos excessivos e injustificados e nomear os aprovados no concurso público para os cargos em que ainda havia pessoal classificado.

Porém, apesar de realizar rescisão dos contratados em dezembro de 2015, em janeiro de 2016 a ex-prefeita não nomeou o número necessário de efetivos para os diversos cargos, como também não renovou o prazo de validade do concurso público, mesmo havendo previsão no edital.

Além disso, em fevereiro de 2016 Francisca promoveu grande número de contratações, sob o argumento de inexistência de concurso válido, quando ela mesma não renovou o que estava em vigor.

A ex-prefeita, em sua contestação, alegou a inadequação da via eleita pela inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos. Alegou ainda a existência de contratações por excepcional interesse público pela extrema necessidade das mesmas e ausência de dolo. Mas a condenação foi determinada