Ingazeira: candidatura de Luciano Moreira é deferida pela Justiça Eleitoral
Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira, acatou a justificativa do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Moreira (Podemos), com relação ao pedido de impugnação de sua candidatura feito pela Frente Popular do município.
Na petição assinada pelos assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o pré-candidato Luciano Moreira não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, portanto, não preencheu as condições legais de elegibilidade, razão pela qual se requer do Juízo Eleitoral da 50ª Zona de Tabira/PE e do MP à impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato da oposição.
O juiz eleitoral, Jorge William Fredi, acatou as justificativas de Luciano Moreira, que alegou o atraso no envio das certidões em virtude de frequentes instabilidades do sistema PJE, juntando diversas certidões eletrônicas nesse sentido.
“Em parecer, posiciona-se o MPE pela total improcedência da presente AIRC, em privilégio do processo democrático em detrimento de formalismos procedimentais, sobretudo por tratar-se de registro de candidatura, que tem natureza de jurisdição voluntária”, diz o juiz na sentença.
Diante disso, o Juiz Jorge William Fredi, julgou improcedente a impugnação e deferiu a candidatura de Luciano Moreira ao cargo de prefeito de Ingazeira. Leia aqui a íntegra da sentença.