Inflação dos últimos 20 anos é menor que a dos seis meses antes do real
Por Nill Júnior
A inflação acumulada ao longo dos 20 anos em que o real está em circulação é menor do que a dos seis meses que antecederam a criação da moeda. O levantamento é do blog Achados Econômicos ligado ao UOL.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador oficial de inflação) registrou uma alta de 362% de julho de 1994, quando o real começou a circular, a junho de 2014. De janeiro a junho de 1994, o aumento havia sido de 757%.
“O gráfico abaixo nos ajuda a enxergar a diferença gritante entre a época da hiperinflação e a atual”, diz o blog.
Vemos no gráfico três momentos em que a inflação teve uma queda expressiva. O primeiro foi em 1986, época do Plano Cruzado. Pouco depois, no entanto, a inflação disparou. A segunda redução ocorreu no início da década de 1990, com o Plano Collor, também seguida por novo surto de hiperinflação. O terceiro momento de queda foi em meados daquela mesma década, com o Plano Real.
Em Tabira, a empresa EM Provedor informa em nota que sofreu interrupção no serviço de internet no dia 12 e acusa uma concorrente, a Recicla NET, de sabotagem. Por volta das 22h35, ocorreu a suspensão do serviço. “Furtaram equipamentos nossos juntamente com uma parte da fibra, caixa de emenda, dentre outros itens”, alega o responsável […]
Em Tabira, a empresa EM Provedor informa em nota que sofreu interrupção no serviço de internet no dia 12 e acusa uma concorrente, a Recicla NET, de sabotagem. Por volta das 22h35, ocorreu a suspensão do serviço. “Furtaram equipamentos nossos juntamente com uma parte da fibra, caixa de emenda, dentre outros itens”, alega o responsável pela empresa.
Uma das provas da sabotagem segundo a empresa é o alicate deixado no local, que seria de pessoas ligadas à concorrente. “Informamos a todos os clientes que o serviço foi restabelecido e que as medidas cabíveis estão sendo tomadas, para que esse tipo de atitude deixe de acontecer”.
Uma das notas da Recicla NET: empresa prejudicada diz não ter dúvidas de que envolvimento da concorrente está configurado.
A empresa ainda está buscando mais indícios e testemunhos sobre por exemplo a titularidade do alicate, para medidas cíveis e criminais. A Recicla Net admitiu nas redes sociais que houve um “rompimento de fibra ótica de uma operadora que distribui internet para a concorrência próximo a São José do Egito”, mas se eximiu de responsabilidade.
“Esse rompimento foi feito por dois funcionários da Recicla Net Telecom. A Direção não sabia do ocorrido e jamais concordaria com essa atitude”, disse em uma rede social.
A EM Provedor diz ter registrado o Boletim de Ocorrência 19E0258000150 e acrescentou que, pela função dos responsáveis pelo dano, um inclusive Gerente, a ação teria sim a conivência da empresa. “Houve furto de uma caixa de emenda juntamente com uma parte da fibra por integrantes da referida empresa, os quais são da alta cúpula”, afirmam.
Na manhã desta quarta-feira (28), a Procuradoria Geral do Município de Serra Talhada recebeu, em seu gabinete, a visita do secretário de Transparência, Fiscalização e Controle, Thehhunnas Mariano Peixoto, e do secretário de Relações Institucionais, Waldir Tenório. O encontro foi conduzido pelo procurador-geral Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima. A reunião teve como foco o alinhamento […]
Na manhã desta quarta-feira (28), a Procuradoria Geral do Município de Serra Talhada recebeu, em seu gabinete, a visita do secretário de Transparência, Fiscalização e Controle, Thehhunnas Mariano Peixoto, e do secretário de Relações Institucionais, Waldir Tenório. O encontro foi conduzido pelo procurador-geral Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima.
A reunião teve como foco o alinhamento de pautas estratégicas da gestão municipal, em consonância com as diretrizes da prefeita Márcia Conrado, que tem priorizado maior agilidade na condução das ações administrativas e na busca por soluções efetivas para os desafios do município.
Durante o encontro, foram discutidos temas relacionados ao fortalecimento da transparência administrativa, à ampliação do diálogo institucional e ao aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle, com vistas a garantir maior eficiência e responsabilidade na gestão pública.
A iniciativa reforça o compromisso da atual administração com os princípios da boa governança, da legalidade e da proximidade com a população. A Procuradoria Geral do Município reafirma, assim, seu papel estratégico de apoio jurídico e institucional, contribuindo para a implementação de políticas públicas com segurança jurídica, clareza e celeridade.
O TCE realizou análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018. O processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração […]
O TCE realizou análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018.
O processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração Pública da gestão do prefeito Adelmo Moura.
A auditoria observou despesas com auxílios financeiros sem comprovação do estado de carência dos beneficiários e do efetivo recebimento dos valores ou bens, realização de despesas com publicidade sem a divulgação do conteúdo.
Ainda despesas sem licitação mediante prorrogação irregular de contrato administrativo por meio de termos aditivos, pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.
Houve autuação de processos de adesão sem estarem instruídos de todos os elementos necessários e verificação de celebração de contratos cujas vigências ultrapassaram o exercício financeiro em que foram formalizados.
Após ouvir os argumentos da municipalidade, a Segunda Câmara seguiu o voto do relator e julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito, Adelmo Moura, relativas ao exercício financeiro de 2018. Ainda aplicou multa no valor de R$ 8.396,50, ao gestor. Cabe recurso da multa.
do O Globo Um ofício assinado pelo delegado da Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo, em resposta a um questionamento do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, informou que não há, até agora no inquérito policial, nenhuma referência incriminadora contra o atual diretor de Abastecimento da Petrobras, José Carlos Consenza, que substituiu Paulo […]
Um ofício assinado pelo delegado da Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo, em resposta a um questionamento do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, informou que não há, até agora no inquérito policial, nenhuma referência incriminadora contra o atual diretor de Abastecimento da Petrobras, José Carlos Consenza, que substituiu Paulo Roberto Costa na companhia.
“Em relação ao quesito que figurou em alguns interrogatórios, por erro material, constou o nome de Cosenza em relação a eventuais beneficiários de vantagens ilícitas no âmbito da Petrobras. Em relação ao outro quesito em que se questiona se os investigados conhecem o mesmo, foi formulado apenas em razão do mesmo ter sucedido a Paulo Roberto Costa, área em que foram identificados os pagamentos, bem como por ter sido seu Gerente Executivo. Cumpre esclarecer que não há, até o momento, nos autos, qualquer elemento que evidencie a participação do atual diretor no esquema de distribuição de vantagens ilícitas no âmbito da Petrobras”, informou o delegado.
“Destaque-se, ainda, que nenhum dos presos na sétima fase da Operação Lava Jato pontuou qualquer relação a José Carlos Consenza com os fatos ora em apuração”, complementou.
Mais cedo, o juiz havia pedido informações sobre em qual contexto o nome de Cosenza aparecia nas investigações, uma vez que que ele não havia sido informado nos autos.
Foto: MPF-PE Estado, União e três organizações sociais da área de saúde são alvos da ação O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da […]
Estado, União e três organizações sociais da área de saúde são alvos da ação
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020).
A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Em abril, o MPF e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendações ao Governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde, bem como às organizações de saúde que atuam no estado, para que fosse dada publicidade às contratações realizadas com base na Lei Complementar Estadual nº 425/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da pandemia.
No entanto, após a expedição das recomendações, foi identificada a persistência de graves falhas na transparência ativa de recursos vinculados ao SUS e repassados ao Estado.
O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à covid-19.
As apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não está sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a futura análise da prestação de contas.
O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da Covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020.
Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).
O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.
Pedidos – O MPF requer, com pedido de liminar, que o Estado de Pernambuco mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos realizados no enfrentamento da pandemia da covid-19, bem como que divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura.
Também requer que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
Também é requerido na ação que Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário não deixem de prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos relatórios de metas e atividades. O MPF entende que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
O MPF pede, ainda, que as despesas realizadas com base na Lei Complementar Estadual sejam aplicadas levando em conta, integralmente, a Resolução nº 58 do TCE/PE.
Os procuradores da República também requerem que seja determinado à União, por meio de seus órgãos de controle, inclusive o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que realize auditoria para averiguar a legitimidade, legalidade e regularidade na aplicação dos recursos federais repassados ao Estado de Pernambuco para o combate à pandemia.
Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF requer, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências voluntárias ao Estado de Pernambuco.
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