No segundo turno, Marina Silva venceria Dilma com 52% dos votos válidos contra 48%. Em outro quadro, Dilma venceria Aécio Neves com 55% contra 45%.
O Índice Band é uma ferramenta que transforma em votos válidos os números das pesquisas eleitorais. Com os dados do Datafolha divulgados nesta segunda-feira, o quadro político é o seguinte.
Dilma Rousseff, do PT, lidera com 44% dos votos válidos. Em segundo lugar está Marina Silva, virtual candidata do PSB, com 26%. Ela está tecnicamente empatada com Aécio Neves, do PSDB, que tem 24%.
Ainda aparece Pastor Everaldo, do PSC, com 4% dos votos válidos. Os outros candidatos juntos somam 2%. São eles: Luciana Genro (PSOL), Eduardo Jorge (PV), Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC), Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Pimenta (PCO).
No segundo turno, Marina Silva venceria Dilma com 52% dos votos válidos contra 48%. Em outro quadro, Dilma venceria Aécio Neves com 55% contra 45%.
A deputada Luciana Santos (PCdoB/PE), ingressou com ação popular na Justiça, nesta terça-feira (6), em Brasília, para impedir a realização da assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras marcada para a próxima quinta-feira (8) e que vai deliberar sobre a proposta de venda das distribuidoras da companhia. A ação denuncia a ilegalidade na venda das distribuidoras […]
A deputada Luciana Santos (PCdoB/PE), ingressou com ação popular na Justiça, nesta terça-feira (6), em Brasília, para impedir a realização da assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras marcada para a próxima quinta-feira (8) e que vai deliberar sobre a proposta de venda das distribuidoras da companhia.
A ação denuncia a ilegalidade na venda das distribuidoras da rede Eletrobras. “Pernambuco é o único estado sem distribuidoras que entrará com ação, lembrando que a realização da assembleia é um passo fundamental pra garantir a integralidade da privatização”, informa Luciana.
De acordo com a ação a proposta de venda das distribuidoras é ilegal e sua aprovação pode trazer prejuízos bilionários à companhia, uma vez que a assunção de dívidas da ordem de mais de R$ 11 bilhões de reais viola inequivocamente as disposições da Lei das S.A..
De acordo com a ação “a medida ainda afronta o interesse social da Companhia, colocando em risco a manutenção das suas atividades diante de uma conta insanável; gera prejuízo ao interesse dos sócios minoritários; e, principalmente, prejudica o interesse público uma vez que a decisão afeta diretamente a continuidade do serviço público prestado”.
“É importante olharmos essa questão de forma mais ampla porque percebemos nessa tentativa de venda das distribuidoras uma estratégia para fragilizar a Eletrobras. As Distribuidoras abastecem algumas das regiões mais pobres do país, regiões que dependem de um conjunto de políticas públicas adequadas à diversidade e oportunidades locais”, explicou Luciana. “Vale lembrar que os estados do Norte e Nordeste têm grande parte de residências contempladas pelo Programa Luz Para Todos, e isso não foi considerado nas análises contábeis da proposta de modelagem das empresas”.
Do blog do Jamildo Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou e julgou irregulares contas do deputado federal Danilo Cabral (PSB), pela época em que foi secretário estadual das Cidades, entre 2011 e 2014, no segundo governo Eduardo Campos (PSB). Segundo os autos do processo, o julgamento foi motivado por irregularidades no […]
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou e julgou irregulares contas do deputado federal Danilo Cabral (PSB), pela época em que foi secretário estadual das Cidades, entre 2011 e 2014, no segundo governo Eduardo Campos (PSB).
Segundo os autos do processo, o julgamento foi motivado por irregularidades no “acompanhamento dos serviços de Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais , objeto do Contrato 19/2012 (fls. 40-49/Vol. I), firmado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria das Cidades – SECID e a Maia Melo Engenharia Ltda., durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014”.
Ou seja, a Secretaria Estadual pagava para uma empresa acompanhar as obras, mas a fiscalização “terceirizada” ou não existia, ou não era adequada, segundo o julgado do TCE.
O relatório dos auditores concursados do TCE chegou a apontar que “a despeito de a SECID ter realizado despesas de valor relevante com a contratação de empresa especializada para realizar o Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais (Contrato 19/2012), o resultado esperado não foi exitoso, haja vista os inúmeros problemas e entraves nos projetos executivos e na execução de todas as obras de mobilidade urbana, o que culminou na não concretização de quase todas as obras (Corredores de Transportes Públicos de Passageiros Norte-Sul e Leste-Oeste, Ramal de Acesso à Cidade da Copa) ou na entrega de equipamentos públicos sem função social (Terminal Integrado Cosme e Damião)”.
A auditoria envolvia o deputado Danilo Cabral, a empresa contratada e vários gestores da secretaria.
“Observou uma ausência de atuação proativa por parte da empresa contratada, principalmente no desempenho das atividades relacionadas ao gerenciamento do empreendimento, como também à fiscalização das obras envolvidas no Contrato”, escreve a relatora Tereza Duere.
Danilo Cabral chegou a argumentar que o TCE não tinha poderes para responsabilizá-lo pelas irregularidades, mas a preliminar do ex-secretário foi rejeitada pelos conselheiros.
“Como consta nos autos, o defendente tomou conhecimento dos problemas existentes no contrato ora em apreciação, quando notificado do Despacho Alerta, emitido pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, Relator originário (Ofício 00055/2013 TCE/PE/GC01 – PETCE 42.136/2013, fl. 74), do Relatório de Auditoria 2531 (Ofício TC NEG 228/2013) e do Relatório de Auditoria 3381, relativo ao acompanhamento da execução do contrato 19/2012, tendo total conhecimento dos achados de auditoria apontados na execução contratual, apresentados em laudos técnicos emanados deste Tribunal. Justamente como gestor máximo da Secretaria, poderia e deveria ter atuado para apurar a pertinência ou não dos achados apontados pelos técnicos desta Casa”, decidiu a relatora Teresa Duere, rejeitando a preliminar da defesa de Danilo Cabral.
Ao votar o processo, a conselheira substituta Alda Magalhães chegou a pedir a imputação de um débito de R$ 4,4 milhões solidariamente aos gestores, inclusive Danilo Cabral, e para a empresa contratada, além de multa para todos os envolvidos.
Alda Magalhães colocou como motivação para o débito a conclusão dos auditores concursados do TCE, que apontaram “uma tentativa de fraude de medição por parte da empresa contratada”.
“O pagamento mensal está relacionado aos serviços efetivamente prestados pela contratada. Se não há a execução de um serviço, previsto dentro do escopo do Termo de Referência, nada mais justo de que não ser remunerado por algo não executado”, consignou a conselheira Alda Magalhães, em seu voto.
Os demais conselheiros, entretanto, deixaram de acompanhar Alda Magalhães nestas providências de multa e imposição do débito de quatro milhões, ficando a conselheira substituta vencida neste ponto.
Apesar disso, a auditoria foi julgada irregular, inclusive quanto ao deputado Danilo Cabral.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial em 8 de agosto e os interessados têm trinta dias para apresentar recurso, pois a decisão não é definitiva.
Danilo Cabral é auditor de contas públicas concursado do próprio TCE.
Foi secretário de Educação do primeiro governo de Eduardo Campos, secretário de Cidades do segundo governo e foi secretário de Planejamento do governo Paulo Câmara (PSB).
Deixou a secretaria de Planejamento para reassumir o mandato de deputado federal, em maio de 2016.
O município de Arcoverde, Sertão do Moxotó, vai ganhar um Instituto Médico Legal (IML). O anúncio foi feito pelo prefeito Wellington Maciel (MDB) após uma reunião em Recife, com a chefe da Polícia Científica de Pernambuco, Sandra Santos, que contou também com integrantes da Faculdade de Medicina do município, suporte importante para o IML. “Vamos […]
O município de Arcoverde, Sertão do Moxotó, vai ganhar um Instituto Médico Legal (IML).
O anúncio foi feito pelo prefeito Wellington Maciel (MDB) após uma reunião em Recife, com a chefe da Polícia Científica de Pernambuco, Sandra Santos, que contou também com integrantes da Faculdade de Medicina do município, suporte importante para o IML.
“Vamos cumprir todas as etapas o mais breve possível para suprir essa deficiência histórica de Arcoverde”, disse o gestor.
Segundo o Farol de Notícias, a decisão anunciada pelo prefeito vai de encontro a uma luta histórica de Serra Talhada, que desde 2015 cobra pelo equipamento. Na realidade, a cobrança por um IML na capital do xaxado vem desde 2013, quando o protético Paulo Marcos Lima foi assassinado e seu corpo ficou exposto por cerca de 10 horas à espera de um equipe de legistas da cidade de Caruaru.
Na época, o então secretário de Saúde de Pernambuco, Antonio Figueira, durante uma audiência pública na Câmara de Vereadores reagiu com ironia: “Até para a pessoa se suicidar em Serra Talhada tem que esperar que venha um carro de Caruaru”.
Ao longo dos anos, o governador Paulo Câmara descartou o IML em Serra Talhada afirmando que já tinha um equipamento em construção em Salgueiro. Depois, uma nova desculpa veio à tona: um SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) e o IML seriam instalados dentro da estrutura do Hospital Geral do Sertão. Até agora nada avançou sobre o assunto.
O Deputado Federal e pré-candidato a governador Danilo Cabral (PSB) acaba de confirmar que testou positivo para Covid-19. “No início desta manhã (5) testei positivo para o novo coronavírus. Estou bem, com sintomas leves. Iniciarei o período do isolamento rígido como orientam as autoridades sanitárias, adotando as precauções necessárias e seguindo as orientações médicas. Por […]
O Deputado Federal e pré-candidato a governador Danilo Cabral (PSB) acaba de confirmar que testou positivo para Covid-19.
“No início desta manhã (5) testei positivo para o novo coronavírus. Estou bem, com sintomas leves. Iniciarei o período do isolamento rígido como orientam as autoridades sanitárias, adotando as precauções necessárias e seguindo as orientações médicas. Por isso, suspenderei todas as agendas presenciais dos próximos dias, mas continuarei trabalhando remotamente. Com confiança na ciência, com fé, atravessaremos esse momento.”
Ontem, Danilo comemorou a aprovação na Câmara dos Deputados por 449 a 12 votos do projeto de lei que cria o piso nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial. A proposta define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados.
Com a positividade, Danilo não estará em Serra Talhada. Ele acompanharia o governador Paulo Câmara nas comemorações dos 171 anos de Serra Talhada, ao lado da prefeita Márcia Conrado.
O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba. Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira. O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente […]
Everaldo fala observado por Nêudo, quando eram do mesmo grupo: briga por posse imediata
O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba.
Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira.
O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando Everaldo no dia 11 de abril último.
José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira, que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de Governo. Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu, sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do ofício 45/2017.
Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária, pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença”.
Nas alegações para deferimento, o juiz diz ter ficado claro ter havido procedimento controverso do representante do Legislativo Municipal. Isso porque, na posse do vereador Zé Ivan observou o prazo de dez dias, considerando o Regimento Interno. “E numa segunda decisão, ao convocar o impetrante, baseia-se na Lei Orgânica Municipal, sem apontar o dispositivo, para postergar a sua posse para 120 dias”.
O juiz avalia o que embasou a decisão de Nêudo: uma emenda à Lei Orgânica Municipal de 1999. “Tal dispositivo se revela omisso e com redação confusa, tendo em visto que seu parágrafo primeiro, justamente pra tratar do prazo de convocação do suplente, após o afastamento do titular para cargo de Secretário Municipal não deixa claro se o prazo de ‘120’ deve ser contado em dias, horas, em semanas ou em qualquer outro período de tempo que se possa imaginar”. Fiz também que o prazo de 120 dias “não se apresenta razoável”.
“Ainda assim, não há como se justificar que o presidente dá nobre casa legislativa alegue desconhecimento de tal dispositivo no momento da convocação do primeiro suplente”.
Ao final, determina que Nêudo da Itã convoque e emposse o vereador Everaldo Patriota em até 48 horas.
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