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Iguaracy: prefeito e vice agradecem deputados por aprovação da PEC 66/2023

Por André Luis

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, e o vice-prefeito e secretário de Administração, Marcos Melo (Marquinhos), agradeceram publicamente aos deputados Renildo Calheiros (PCdoB) e Kaio Maniçoba (PP) pelo apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, ocorrida na última terça-feira (15).

A proposta, de autoria da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi aprovada na Câmara dos Deputados e representa um conjunto de medidas voltadas à recuperação da saúde financeira dos municípios brasileiros.

Renildo Calheiros, deputado federal, teve atuação destacada na articulação para a aprovação da matéria. Já Kaio Maniçoba, atual secretário estadual de Turismo e Lazer, também colaborou com as articulações junto à bancada de Pernambuco.

“Essa vitória é resultado do trabalho conjunto de gestores e do esforço do deputado federal Renildo Calheiros e do deputado estadual Kaio Maniçoba”, afirmou o prefeito Pedro Alves. O vice-prefeito Marquinhos complementou: “Com essa PEC, fortalecemos a sustentabilidade financeira dos nossos municípios.”

A proposta aprovada contempla medidas como o parcelamento de dívidas previdenciárias, mudanças no modelo de pagamento de precatórios, programa de regularidade previdenciária e possibilidade de desvinculação de receitas. A PEC agora segue para análise e votação no Senado Federal.

“Seguiremos mobilizados na luta pelo desenvolvimento da nossa cidade”, concluiu o prefeito Pedro Alves.

Outras Notícias

MP Eleitoral quer coibir e punir prática de derrame de santinhos às vésperas do pleito

Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora Uma cena muito frequente no dia da eleição é a de ruas próximas aos locais de votação tomadas por santinhos e outros materiais de campanha eleitoral. A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é […]

Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora

Uma cena muito frequente no dia da eleição é a de ruas próximas aos locais de votação tomadas por santinhos e outros materiais de campanha eleitoral.

A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é uma tentativa de candidatos e candidatas de impulsionar seus nomes momentos antes do voto e, assim, influenciar os eleitores para que optem pelo número que têm à vista. 

Só que essa estratégia é ilegal, passível de multa e outras sanções, e, assim como outros crimes eleitorais, está sendo combatida pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.

Nesta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, representada pelo procurador regional eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, expediu a Orientação Normativa PRE/PE 2/2022, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular. 

O documento esclarece que o derrame, ou a anuência dele, de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e que tanto o infrator quanto o beneficiário devem ser identificados e penalizados.

Na Orientação Normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores eleitorais que reúnam todos os dados e provas a fim de tornar possível a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral respeitando os prazos e a legislação.

As instruções repassadas pela PRE/PE são para que, em casos de derrame de santinhos de políticos, os promotores eleitorais promovam as diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática; instruam suas equipes sobre como organizar o material, com destaque para o cuidado com a correta identificação do(a) candidato(a) beneficiado(a) pelo ilícito; instaurem Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral; e encaminhem a documentação reunida para a PRE/PE.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais. 

Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais eleitorais na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.

Ventos fortes assustam população no Pajeú

Em Ingazeira, escola foi atingida por torres e antenas parabólicas voaram. Outras cidades registram chuva com fortes ventos. Na Serra das Russas, houve deslizamento As chuvas que voltam ao Pajeú na tarde desta quinta (24) estão chegando carregadas de fortes ventos e causando prejuízos e medo em parte do Pajeú. Em Ingazeira, os relatos são de […]

Em Ingazeira, escola foi atingida por torres e antenas parabólicas voaram. Outras cidades registram chuva com fortes ventos. Na Serra das Russas, houve deslizamento

As chuvas que voltam ao Pajeú na tarde desta quinta (24) estão chegando carregadas de fortes ventos e causando prejuízos e medo em parte do Pajeú. Em Ingazeira, os relatos são de ventos que chegaram a casa dos 110 quilômetros por hora.

Nuvens carregadas. Foto: Thayse Vicente, ao blog.
Nuvens carregadas. Foto: Thayse Vicente, ao blog.

Segundo o vereador Antonio de Pádua ao blog, a população está assustada e há relatos de prejuízos. “Uma torre caiu em cima de uma sala de aula da escola Argemiro Pereira Veras, mas não há feridos”, diz. Ele enviou o vídeo acima, que mostra os fortes ventos, trovões e casas fechadas, com a população assustada.

Ele também relata que com a força dos ventos, antenas parabólicas voaram longe. “Foi um caos”, relata.

Em São José do Egito, também há relatos de chuvas com fortes ventos.

Chove também em outras cidades como Serra Talhada, Flores, Afogados da Ingazeira, Tabira, Solidão e Carnaíba. Leitores tem enviado fotos das nuvens carregadas e chuvas ao blog.    Em todos os casos, há relatos de chuva acompanhada de ventania. Esta semana, houve registro de chuva com granizo em Flores.

Em Jabitacá, o vento forte varreu as ruas,  deixando um rastro  de poeira e terra que invadiram imóveis. “Os mais velhos são capazes de jurar que nunca viram um vento tão violento em Jabitacá”, diz a página do Distrito de Iguaracy.

Em Itapetim, os ventos fortes derrubaram a torre de uma empresa de internet instalada ao lado da Igreja Matriz de São Pedro, na Avenida Padre José Guerel.

Segundo o blogueiro Euflávio Nunes, o local do acidente tem grande movimentação de veículos e pedestres, principalmente em dias de feira livre como hoje, mas por muita sorte ninguém ficou ferido. A ventania também atingiu a rede elétrica, provocando a interrupção do fornecimento de energia.

O tempo nublado e a chuva vão prevalecer durante o feriado de Natal, na maior parte do estado. Segundo previsão da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) deve permanecer durante toda a quinta-feira, com intensidade de fraca a moderada.

Na área da Serra das Russas, na BR 232, o relato é de prejuízo com parte de uma barreira que deslisou deixando o trânsito bloqueado no local por algumas horas. É próximo a Ponte Cascavel no sentido Gravatá-interior. Alguns veículos foram avariados, mas o trecho foi liberado a pouco.

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Serra das Russas
Ingazeira, na Praça. Foto:Antonio de Pádua, ao blog
Ingazeira, na Praça. Foto:Antonio de Pádua, ao blog
Ingazeira, após a ventania. foto: Antonio de Pádua
Ingazeira, após a ventania. Árvores menores chegaram a ser arrancadas. Foto: Antonio de Pádua
Itapetim: a ventania derrubou a torre de uma empresa de internet instalada ao lado da Igreja Matriz de São Pedro, na Avenida Padre José Guerel.Foto: João Paulo/Blog Euflávio Nunes
Itapetim: a ventania derrubou a torre de uma empresa de internet instalada ao lado da Igreja Matriz de São Pedro, na Avenida Padre José Guerel.Foto: João Paulo/Blog Euflávio Nunes

Na sexta-feira a tendência de chuva também se mantém e há previsão de precipitação tanto na Região Metropolitana do Recife (RMR), quanto no litoral e no interior do estado, incluindo o sertão pernambucano.

Somente no sábado e no domingo o tempo deve começar a abrir e o sol voltar a aparecer.

MPF e MPCO pedem mais transparência do Governo do Estado nos gastos para enfrentamento ao coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.

A recomendação é assinada pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

MPF e MPCO destacam que “a Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o Estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

MPF e MPCO querem que os contratos administrativos, firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Complementar Estadual 425/2020, sejam “devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993)”.

MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.

A recomendação, segundo o MPF, foi expedida num contexto em que o Estado de Pernambuco tem divulgado dados da página “Covid 19” em seu portal da transparência, em que se propõe a apresentar as despesas realizadas no combate à pandemia.

No entanto, MPF e MPCO identificaram que “essa página não está sendo alimentada satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.

No texto, MPF e MPCO recomendam que “o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, André Longo de Araújo Melo, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na LC Estadual 425/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação”.

Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.

Nas hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, para MPF e MPCO, os documentos devem ser substituídos por expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários,  para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do document, por parte do governador.

Em caso de descumprimento, o MPF diz que “poderá ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”.

Serra Talhada confirma 42 novos casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 42 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 3.482 casos confirmados. São 19 pacientes do sexo masculino e 23 do sexo feminino, com idades entre 3 e 72 anos.  O número de casos suspeitos diminuiu para 105 e o de casos descartados […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 42 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 3.482 casos confirmados. São 19 pacientes do sexo masculino e 23 do sexo feminino, com idades entre 3 e 72 anos. 

O número de casos suspeitos diminuiu para 105 e o de casos descartados alcançou 15.034. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 3.221 pacientes recuperados, 199 em tratamento domiciliar, 12 em leitos de internamento e 50 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde  são 119 recuperados e 7 em tratamento.

O boletim epidemiológico fica com 3.482 casos confirmados, 3.221 recuperados, 211 em recuperação, 105 casos suspeitos, 15.034 descartados e 50 óbitos.

Sávio Torres acredita em reversão de decisão da Justiça Federal

Prezado Nill Júnior, Recebo com tranquilidade a decisão da Justiça Federal que acatou os argumentos do Ministério Público Federal no Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000, referente ao convênio firmado entre o município e a Funasa. Vamos recorrer confiantes na reforma da decisão no TRF pois a prestação de contas foi aprovada pela Funasa, o objeto do convênio […]

Prezado Nill Júnior,

Recebo com tranquilidade a decisão da Justiça Federal
que acatou os argumentos do Ministério Público Federal no Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000, referente ao convênio firmado entre o município e a Funasa.

Vamos recorrer confiantes na reforma da decisão no TRF pois a prestação de contas foi aprovada pela Funasa, o objeto do convênio foi executado e não houve dano ao erário e nem dolo.

Espero que a condenação em prestação de serviço à comunidade seja revertida em 2° instância.

Sávio Torres
Prefeito de Tuparetama