O Líder da Bancada Governista, Vereador Igor Mariano (PSD), fez pronunciamento na terceira e última parte da sessão de ontem (25) parabenizando a direção da UPA de Afogados da Ingazeira e todos os seus funcionários, pela passagem dos seus dois anos, ocorrido no último dia 2 de abril.
“Vivemos um estado caótico na saúde pública no país inteiro e cobramos melhorias quando há necessidade. O reconhecimento também deve pautar as nossas discussões aqui neste plenário e a UPA de Afogados da Ingazeira – PE tem desenvolvido um trabalho que merece nossa ressalva. É um equipamento de saúde que tem dado respostas para os problemas da população da região, que continue desta forma”, defendeu o parlamentar.
Reforma na Lei Orgânica – O parlamentar ainda aproveitou o momento para propor aos pares a formação de comissão para discussão da reforma da Lei Orgânica do Município.
“É uma Lei defasada, precisamos formar uma comissão dentro deste parlamento para rever toda seu conteúdo. A sociedade, as ONGs, os movimentos sociais precisam ser chamados para este debate”.
Ao final da sessão, o Presidente da Casa, Franklin Nazário, informou que a comissão para rever a Lei Orgânica deve ser formada no mês maio e ser composta de forma mista, ou seja, pelas duas bancadas.
Secretário de Saúde destacou que a cada cinco pacientes que morrem pela Covid-19, quatro estão sem o ciclo vacinal completo Por André Luis Nesta quinta-feira (10), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, destacou em entrevista a uma rádio da capital pernambucana, a importância da vacinação contra Covid-19. Longo informou que de cada cinco […]
Secretário de Saúde destacou que a cada cinco pacientes que morrem pela Covid-19, quatro estão sem o ciclo vacinal completo
Por André Luis
Nesta quinta-feira (10), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, destacou em entrevista a uma rádio da capital pernambucana, a importância da vacinação contra Covid-19.
Longo informou que de cada cinco pacientes que morrem pela doença, quatro estão sem o ciclo vacinal completo.
O secretário também destacou que o fato tem criado um gargalo na rede hospitalar. “Essa questão aí dos hospitais, ela é fortemente impactada pelas pessoas que não se vacinaram. Está muito claro. A gente tem 85% das pessoas que podiam se vacinar com a primeira dose, vacinadas, mas só 75% com a segunda dose e com a terceira dose que é a de reforço, algo em torno de 30%. Então, precisamos avançar na vacinação, porque hoje, quatro de cada cinco pernambucanos que estão hospitalizados não tomaram as vacinas que deviam ter tomado”, destacou o secretário.
Segundo Longo, o cenário pandêmico que o Estado vive hoje é justamente causado por essa defasagem na procura por vacinas por parte da população. “Então é preciso que a população entenda que isso que a gente tá vivendo hoje, ainda é fruto também na negligência de parte da sociedade que não colaborou com a saúde pública. Isso é preciso ficar muito claro para a população. Quem não tomou a vacina quando devia ter tomado é negligente e responsável pelo cenário que a gente ainda tá vivendo”, alertou.
André Longo informou também que o Estado estuda a possibilidade de uma quarta dose paras as pessoas mais idosas. “Porque são essas que, infelizmente, mesmo tendo tomado todas as vacinas… aí estou me referindo a esse um dos cinco, que tinha tomado todas as vacinas e mesmo assim precisaram se internar”, informou.
Para o secretário, após um ano de vacinação, “a rigor, está se pagando o preço por essa onda negacionista, por essa coisa anticiência, que se implantou aqui, especialmente estimulada pelo Governo Federal, que sabotou em muitos aspectos a pandemia aqui, no Estado e no Brasil”, pontuou Longo.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), entregou ao lado do ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), nesta segunda-feira (21), as casas do Residencial Maria de Fátima Freire. Num investimento de mais de R$ 54 milhões do Programa Minha Casa, Minha Vida, o Residencial conta com 929 imóveis de 48 m², num ambiente com ruas asfaltadas, áreas […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), entregou ao lado do ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), nesta segunda-feira (21), as casas do Residencial Maria de Fátima Freire.
Num investimento de mais de R$ 54 milhões do Programa Minha Casa, Minha Vida, o Residencial conta com 929 imóveis de 48 m², num ambiente com ruas asfaltadas, áreas de convivência, praças, quadras de esporte, iluminação moderna e aquecedores de água solar. Cada unidade está avaliada em R$ 59 mil.
“Esse é um momento de muita emoção. Estamos muito felizes em poder beneficiar mais de cinco mil pessoas com o sonho da casa própria, que hoje se tornou realidade”, enfatizou a prefeita Madalena Britto.
Na ocasião, o ministro Bruno Araújo falou da importância em zelar pelos imóveis, anunciou um sorteio de uma casa toda mobiliada e falou também sobre a liberação de mais de R$ 100 milhões em saneamento para Arcoverde. “Perguntei a prefeita quanto seria sua arrecadação e somando o investimento do Residencial e do saneamento estamos dando a Arcoverde o que equivale a três anos de arrecadação do município.”, disse Araújo.
Localizado no quilômetro cinco da PE 270, o empreendimento deve receber sinalizações de identificação pela PE. “Vamos requerer na Assembleia a sinalização da PE, já que aqui haverá um grande movimento de pessoas e é preciso que o transito torna-se mais lento”,explicou o deputado estadual, Eduíno Brito (PP).
Na ocasião, a mesa foi composta pelo vice-prefeito Wellington Araújo, o deputado Federal João Fernando Coutinho, a presidenta da Câmara dos Vereadores Célia Galindo, representantes do Banco do Brasil e prefeitos da região. Todos entregaram simbolicamente as chaves a cinco famílias, que irão residir no local.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Presidentes de associações de produtores receberam orientações sobre os procedimentos para implantação do Programa Garantia Safra 2015/2016 na oficina, realizada na terça-feira (26/05), no plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA). Na ocasião, eles tiveram acesso a informações […]
Presidentes de associações de produtores receberam orientações sobre os procedimentos para implantação do Programa Garantia Safra 2015/2016 na oficina, realizada na terça-feira (26/05), no plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA).
Na ocasião, eles tiveram acesso a informações sobre renovação dos cadastros e coleta de dados para a renovação das inscrições. Ao todo serão mais de seis mil famílias de agricultores, os quais apresentaram intenção de aderir ao seguro, que garante renda em caso de perda da safra, em razão da falta ou do excesso de chuvas.
“O objetivo é atualizar os dados das famílias, tornando o Programa Garantia Safra mais eficiente e transparente para atender cada vez mais, exclusivamente, o público alvo: o agricultor de base familiar”, diz o supervisor da Gerência Regional do IPA de Serra Talhada, Tito Antonio Ferraz Jota.
Também participaram representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar e Associações de Pequenos produtores, entre outros.
Dentre as irregularidades, pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação em cidades do Sertão como Triunfo, São José do Egito e Petrolina. Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando […]
Dentre as irregularidades, pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação em cidades do Sertão como Triunfo, São José do Egito e Petrolina.
Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos responsáveis pela gestão, sendo eles, José Ricardo Diniz, então diretor-presidente, Elmir Leite de Castro, superintendente administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho, diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a 31/12/2009.
O voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do Tribunal, que identificou 48 irregularidades na gestão, sendo as mais graves, indícios e evidências de fraudes em licitações; contratação sem o devido processo licitatório; concessão indevida de gratuidade na locação de espaços e pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação nas cidades de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolina.
De acordo com o voto, a defesa apresentada pelos responsáveis não foi capaz de explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois não trouxe qualquer elemento relevante ao processo, configurando-se apenas como alegações genéricas.
Diante dos fatos, o relator do processo TC nº 1002185-1, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, decidiu pelo julgamento irregular das contas, determinando aos gestores e aos representantes das empresas contratadas irregularmente, a obrigação de restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida correção monetária.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
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