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Ibope: João Campos, 43%; Marília Arraes, 41%

Por André Luis

Nos votos válidos, que excluem brancos, nulos e indecisos, João Campos tem 51% e Marília Arraes, 49%, e estão empatados dentro a margem de erro. Levantamento foi feito entre os dias 23 e 25 de novembro.

G1-PE

O Ibope divulgou, nesta quarta-feira (25), o resultado da segunda pesquisa do instituto sobre o segundo turno da eleição para prefeito do Recife. O levantamento foi realizado entre os dias 23 e 25 de novembro e tem margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Os resultados foram os seguintes: João Campos (PSB): 43%; Marília Arraes (PT): 41%; em branco/nulo: 15%; não sabe/não respondeu: 2%.

Em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado em 18 de novembro: João Campos (PSB): tinha 39% e subiu para 43%; Marília Arraes (PT): tinha 45% e desceu para 41%; em branco/nulo: se manteve em 15%; não sabe/não respondeu: subiu de 1% para 2%.

De acordo com o Ibope, persiste um empate técnico entre os candidatos, mas agora com a inversão da vantagem numérica em relação à pesquisa anterior. A diferença entre ambos é de apenas dois pontos percentuais e menor que a margem de erro da pesquisa, que é de três pontos percentuais.

Votos válidos

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes: João Campos (PSB): 51%; Marília Arraes (PT): 49%. 

Em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado em 18 de novembro: João Campos (PSB): tinha 47% e subiu para 51%; Marília Arraes (PT): tinha 53% e caiu para 49%.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no 2º turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Intenção de voto espontânea: João Campos (PSB): 40%; Marília Arraes (PT): 38%; outros 1%; branco/nulo: 18%; não sabe/não respondeu: 4%.

Sobre a pesquisa

Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos; entrevistados: 1.001 eleitores do Recife; Quando a pesquisa foi feita: entre 23 e 25 de novembro; registro no TRE: PE‐04600/2020; Nível de confiança: 95%; contratantes da pesquisa: TV Globo e “Jornal do Commercio”.

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 3 pontos, para mais ou para menos.

Outras Notícias

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Ministro da Integração Nacional visita obras da Transposição em Floresta

O ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, realizam, nesta quarta-feira (22/10), visita técnica às obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco, em Pernambuco. A visita está prevista para acontecer às 10h, em Floresta, na Estação de Bombeamento 1 (EBV 1), onde os ministros […]

ministro_2O ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, realizam, nesta quarta-feira (22/10), visita técnica às obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco, em Pernambuco.

A visita está prevista para acontecer às 10h, em Floresta, na Estação de Bombeamento 1 (EBV 1), onde os ministros acompanham os testes de bombeamento da estrutura.

A visita será aberta para imprensa e os ministros concederão entrevista após a agenda, às 10h30, no mesmo local.

Formado por dois canais que somam 477 quilômetros lineares, o Projeto de Integração do Rio São Francisco também envolve a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios e quatro túneis para transporte de água.

Escolinha Serra se classifica para a 2° fase da Copa TV Asa Branca Sub-10

A Escolinha  Serra depois de goleada na estreia pela equipe do Caruaru City, reagiu no 2° jogo e goleou a equipe do Colégio Alternativo de Caruaru pelo o placar de 7 x 0 e se classificou em 2° lugar para a fase seguinte da Copa Tv Asa  de futsal sub 10. Os gols da equipe […]

A Escolinha  Serra depois de goleada na estreia pela equipe do Caruaru City, reagiu no 2° jogo e goleou a equipe do Colégio Alternativo de Caruaru pelo o placar de 7 x 0 e se classificou em 2° lugar para a fase seguinte da Copa Tv Asa  de futsal sub 10.

Os gols da equipe sertaneja foram marcados pelos atletas Anthony Matheus, Luiz Eduardo, Diego Dutra e Wanderson Santana. disse que nós “Perdemos e fomos goleados no primeiro jogo devido ao nervosismo da equipe que não acertou. Conversamos com o grupo e tranquilizamos a garotada”, disse o coordenador técnico Ricardo Souza.

A Comissão Técnica e pais parabenizaram todos os  atletas e a torcida que compareceu à quadra. Foram cerca 60 serra-talhadenses que compareceram para torcer  e vibrar pela garotada da Capital do Xaxado.

Afogados: Prefeitura faz audiências públicas para revisão final do Plano Diretor 

Após o processo de escuta junto às comunidades rurais, aos bairros e às instituições da sociedade civil, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira realizará duas audiências públicas esta semana para apresentar à sociedade o resultado de todo esse trabalho. “A audiência pública é o momento de apresentação e de escuta das sugestões, opiniões ou esclarecimento […]

Após o processo de escuta junto às comunidades rurais, aos bairros e às instituições da sociedade civil, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira realizará duas audiências públicas esta semana para apresentar à sociedade o resultado de todo esse trabalho.

“A audiência pública é o momento de apresentação e de escuta das sugestões, opiniões ou esclarecimento da proposta da minuta do Projeto de Lei que revisa o Plano Diretor de Afogados da Ingazeira. Por isso, convidamos a sociedade a se fazer presente. Será o momento para os ajustes finais do Novo Plano Diretor”, afirmou o coordenador do processo de revisão, Fernando Moraes.

As audiências acontecerão nas próximas quarta e quinta-feira, 12 e 13 de Abril, no plenário da Câmara de Vereadores, com início previsto para 9h, sendo abertas ao público.

Após as audiências públicas, a equipe técnica da Prefeitura Municipal, em parceria com o ITCO – consultoria contratada para apoio à revisão – vai analisar e avaliar as alterações necessárias.

O passo seguinte será o envio do Projeto de Lei do Plano Diretor de Afogados da Ingazeira para a Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.

Os interessados em participar das audiências já podem acessar os arquivos do novo plano diretor disponibilizado pela Prefeitura em seu site institucional.

O conhecimento prévio é importante para qualificar o debate nas audiências e permitirá aos presentes poder debater e sugerir com base no que está sendo proposto. Você pode conferir  a minuta e os demais documentos clicando aqui.

Municípios recebem terceiro repasse do FPM na segunda-feira. Outubro fecha em queda

As prefeituras recebem na próxima segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O […]

As prefeituras recebem na próxima segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mês fecha com cenário negativo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de atenção aos gestores em razão das recentes quedas na arrecadação. 

De acordo com a nota produzida pela CNM baseada nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 0,55%. Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, desconsiderando a inflação do período, o impacto negativo é acentuado, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período de 2022. 

Ao desconsiderar o comportamento da inflação, o acumulado do FPM neste ano também indica  diminuição de 0,81% em relação ao mês de outubro do ano passado. No segundo semestre, a queda nominal do FPM está em 2,13%, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Se deixar de contabilizar os repasses adicionais de 1%, conquistas da CNM, a queda é ainda maior e chega a 5,29% ou mais de R$ 2,5 bilhões.

Recomposição de perdas

A Mobilização Municipalista encabeçada pela CNM e que contou com o apoio de vários gestores do país trouxe como resultado um pouco de alento aos Municípios com a sanção da Lei Complementar (LC) 201/2023, que recompõe as perdas do FPM entre julho e setembro de 2023. Ela será feita com base na comparação com o mesmo período de 2022 e pela inflação acumulada. 

Dessa forma, garantirá, caso necessário, complementação adicional na situação de o FPM de 2023, acrescido da compensação, ser inferior ao FPM de 2022 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o anúncio do governo federal, o valor a ser partilhado será de R$ 4,17 bilhões.

Vale destacar que no ato da instalação do Conselho da Federação, o governo federal assinou o projeto que abre dotação orçamentária para o pagamento da recomposição prevista na Lei Complementar. A proposta seguirá para o Congresso Nacional e aguarda aprovação para que os recursos sejam repassados aos Municípios. Acesse aqui outros detalhes da nota do FPM.