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Humberto Costa emite nota sobre nome na delação de Delcídio

Por Nill Júnior

2014-748027135-2014090227834.jpg_20140902Com relação a fatos aduzidos pelo senador Delcídio do Amaral (MS), em delação premiada, o senador Humberto Costa (PT-PE) tem a esclarecer o seguinte:

1 – As informações prestadas são um apanhado de notícias sobejamente já veiculadas, a partir da colaboração de outro réu confesso, o Sr. Paulo Roberto Costa, que, até o momento, já alterou seis vezes o teor das inverídicas acusações que fez ao senador Humberto;

2 – A White Martins, empresa citada pelo senador Delcídio, jamais contribuiu com qualquer campanha eleitoral disputada por Humberto. Ela, aliás, sequer está entre as investigadas pela Operação Lava Jato;

3 – À luz do que precede, o senador Humberto Costa solicitou aos seus advogados que requeiram, o mais brevemente possível, às autoridades competentes a oitiva do senador Delcídio do Amaral no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar as acusações anteriores.

Outras Notícias

MP cobra ao prefeito de Quixaba transparência nas informações sobre receitas e gastos com a Covid

A promotora Adriana Cecília Lordelo Wludarskio recomendou  ao prefeito de Quixaba,Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio que assegure no Portal de Transparência, a disponibilização de informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados das receitas e gastos com contratações excepcionais (inclusive de pessoal), revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, […]

A promotora Adriana Cecília Lordelo Wludarskio recomendou  ao prefeito de Quixaba,Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio que assegure no Portal de Transparência, a disponibilização de informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados das receitas e gastos com contratações excepcionais (inclusive de pessoal), revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outros, efetivados para o enfrentamento de emergência em saúde pública – COVID-19.

A promotora constata que que o Município de Quixaba foi sinalizado com Alerta de Responsabilização justamente em virtude das irregularidades quanto à divulgação das informações acerca das aplicações dos recursos públicos por parte do respectivo gestor.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) publicou  relatório com as análises realizadas nos Municípios, sobre a transparência nos gastos com o enfrentamento da COVID-19, apontando falhas e omissões”, diz para depois identificar a omissão de informações em Quixaba.

Ela quer ainda que o município promova a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) ou no Portal da Transparência, contendo, além das informações previstas no § 3º, do art. 8º, da Lei nº 12.527, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/20.

Também que corrija  a falha na ferramenta de pesquisa disponibilizada no sítio oficial, uma vez que, conforme análise do TCE/PE, a mesma direciona o cidadão apenas a notícias e normatização. Assim, é necessário que o gestor público REALIZE a correção na ferramenta de busca de modo a propiciar o direcionamento a conteúdo da seção específica do COVID-19.

Ainda que também corrija a seção específica da COVID-19 para que possibilite gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação, uma vez que atualmente NÃO consta a opção de geração de relatórios.

Por fim que realize a adequada e imediata divulgação da presente recomendação, afixando-a em quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Quixaba. Veja a íntegra da recomendação:

Recomendação Quixaba Transparência

Carnaíba sedia etapa do programa “Elas que Fazem” voltada ao empreendedorismo feminino

Carnaíba sediou, na sexta-feira (22), mais uma etapa do programa Elas que Fazem, iniciativa do Sebrae em parceria com a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Inclusão Social. O encontro, denominado Elas e Vinhos, reuniu mulheres empreendedoras do município em atividades voltadas ao aperfeiçoamento de seus negócios. O programa busca promover o desenvolvimento […]

Carnaíba sediou, na sexta-feira (22), mais uma etapa do programa Elas que Fazem, iniciativa do Sebrae em parceria com a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Inclusão Social. O encontro, denominado Elas e Vinhos, reuniu mulheres empreendedoras do município em atividades voltadas ao aperfeiçoamento de seus negócios.

O programa busca promover o desenvolvimento pessoal e profissional das participantes, oferecendo ferramentas para ampliar a visão estratégica, melhorar a gestão e criar conexões que contribuam para o fortalecimento do empreendedorismo feminino.

A programação inclui workshops, rodas de conversa e palestras conduzidas por profissionais de diversas áreas. Os conteúdos abordam temas como inovação, estratégias de vendas, liderança e participação feminina no setor empresarial.

Segundo a organização, o Elas e Vinhos proporcionou um espaço de troca de experiências e networking entre mulheres de diferentes segmentos. A Prefeitura destacou que ações desse tipo contribuem para a inclusão social e para a valorização do papel das mulheres no desenvolvimento econômico do município.

Governo convoca embaixador na Argentina após ataques de Milei a Lula

Uol As declarações do presidente argentino Javier Milei em sua rápida e ruidosa visita a São Paulo fizeram com que o governo Lula convocasse o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli, confirmaram ao UOL fontes oficiais. É uma medida drástica, inédita e grave em termos diplomáticos, políticos e das relações bilaterais. Quando um país […]

Uol

As declarações do presidente argentino Javier Milei em sua rápida e ruidosa visita a São Paulo fizeram com que o governo Lula convocasse o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli, confirmaram ao UOL fontes oficiais. É uma medida drástica, inédita e grave em termos diplomáticos, políticos e das relações bilaterais.

Quando um país convoca o seu embaixador em outro país se trata de um protesto diplomático formal de alta gravidade. A medida significa um forte sinal de descontentamento e estremecimento nas relações bilaterais. O embaixador pode ser convocado para consultas e após um curto período ser enviado novamente ao posto, ou, em casos mais graves, permanecer um longo período no Brasil. Isso, no caso de Bitelli, ainda não está claro.

O embaixador da Argentina no Brasil, Daniel Raimondi, também poderia ser chamado pelo Itamaraty para dar explicações pelas falas do presidente de seu país. Seria um gesto que também significaria um forte repúdio à atitude de Milei em sua visita a São Paulo.

Na avaliação de fontes oficiais ouvidas pela coluna, o presidente argentino ultrapassou todas as linhas vermelhas possíveis. Milei, num espanhol que autoridades brasileiras demoraram algum tempo para entender, atacou verbalmente o presidente do Brasil e um ministro do Supremo Tribunal Federal. Que um chefe de Estado estrangeiro faça isso no território do presidente e de outras autoridades agredidas é algo inadmissível na avaliação de todas as fontes oficiais consultadas. A resposta foi bem analisada, mas desde ontem e estava claro que haveria um repúdio.

Após novo caso prefeito de Solidão diz que não se deve baixar a guarda

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, pediu que a população do seu município continue a prevenção com relação à Covid-19, após o município registrar no último dia 11 de novembro, um caso positivo. Isso aconteceu após 81 dias sem casos ativos. De acordo com a Secretaria de Saúde, o caso positivo é de um homem […]

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, pediu que a população do seu município continue a prevenção com relação à Covid-19, após o município registrar no último dia 11 de novembro, um caso positivo.

Isso aconteceu após 81 dias sem casos ativos. De acordo com a Secretaria de Saúde, o caso positivo é de um homem de 21 anos, sem comorbidades, imunizado com a primeira dose (Pfizer). No dia em que faria a segunda dose, relatou os sintomas.

Foi realizado teste rápido de antígeno Covid, quando confirmou-se o caso. Não há até o momento sinais de agravamento ou necessidade de internação pois os sintomas foram leves.

Com 12 dias do início dos sintomas, ele permanece na quarentena por mais três dias, quando se encerra o período de transmissão. Da mesma casa foram testados mais três pessoas e destas apenas uma aguarda resultado de RTPCR, as outras duas negativaram.

Afogados: Prefeitura emite orientações para realização da feira livre

A Prefeitura de Afogados sancionou um decreto (nº 06/2020) normatizando a realização da feira livre do próximo sábado (28) e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais permitidos nesse período de emergência em decorrência da pandemia de coronavírus. Está proibida a entrada de comerciantes e distribuidores de fora de Afogados. Só poderá participar da feira livre comerciantes […]

A Prefeitura de Afogados sancionou um decreto (nº 06/2020) normatizando a realização da feira livre do próximo sábado (28) e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais permitidos nesse período de emergência em decorrência da pandemia de coronavírus.

Está proibida a entrada de comerciantes e distribuidores de fora de Afogados. Só poderá participar da feira livre comerciantes de Afogados da Ingazeira, desde que comercializem exclusivamente frutas, legumes, verduras e cereais. Todos os demais segmentos estão proibidos. Todas as barracas devem estar a uma distância segura mínima de dois metros umas das outras. Distância mínima que também deve ser observada para clientes e feirantes.

Fica proibida a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo responsabilidade de seus proprietários o disciplinamento da distância razoável entre seus clientes e funcionários, tanto dentro quanto no entorno do estabelecimento, garantindo uma distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Será considerado como supermercado o estabelecimento comercial que tenha, no mínimo, setenta por cento dos seus itens voltados para as necessidades nutricionais da população.

Os serviços de delivery somente serão permitidos nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, para a entrega de produtos alimentícios, medicamentos e produtos originalmente comercializados nos supermercados. O decreto também normatiza em Afogados a proibição de reuniões e aglomerações com mais de dez pessoas, salvo no caso de atividades essenciais e necessárias, e que não tenham sido suspensas me decorrência da situação de emergência.