Ação popular pela manutenção da Decasp é protocolada no MPF
Desta vez, a autoria foi do estudante de direito Saulo Brasileiro, que junto a dois amigos, protocolou no Ministério Público Federal (MPF) um pedido de apuração criminal contra o Estado neste domingo (25)
JC Online
Mais uma ação popular foi movida em prol da manutenção da Delegacia de Crimes Contra os Serviços e a Administração Pública (Decasp). Desta vez, a autoria foi do estudante de direito Saulo Brasileiro, que junto a dois amigos, protocolou no Ministério Público Federal (MPF) um pedido de apuração criminal contra o Estado neste domingo (25).
O estudante usa como argumento o artigo 359-G do Codigo Penal. “Em princípio pelo art. 359-G do Código Penal, que proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, um crime contra a administração pública, especificamente contra as finanças e a responsabilidade fiscal. Mas também pedimos apuração conjunta sobre desvio de finalidade”, explica Saulo Brasileiro.
Liminar suspensa
Conforme Saulo, o setor de atendimento do MPF em Pernambuco deve encaminhar o pedido à Procuradoria-Geral da República. Porém, a justiça já havia concedido liminar para reativar a delegacia por 45 dias, mas, após recurso do governo, a liminar foi suspensa na quarta-feira (21). A decisão acata pedido feito pelo Governo de Pernambuco nessa segunda-feira (19).
Em sua decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do TJPE, alegou que decisão liminar anterior é uma “medida excepcional”, devendo ser aplicada apenas em casos quando comprovadamente houver “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Entenda a situação
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar, nessa sexta-feira (16), suspendendo por 45 dias a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). O retorno da delegada Patrícia Domingos, assim como o restabelecimento das investigações que estavam em andamento, também estão assegurados pela medida.
O objetivo da medida liminar era manter a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Decasp, para que fossem concluídos os inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos, que deveriam ser repassados à nova delegacia em seguida.
Ação havia atendido a duas ações populares que pedem a nulidade da lei que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e extingue Decasp.



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