Homem é encontrado morto na zona rural de Itapetim
Por André Luis
José Almir da Silva tinha 30 anos e era natural do Amparo, na Paraíba
Um homem identificado como José Almir da Silva, de 30 anos, natural do Amparo, na Paraíba, foi encontrado morto na madrugara desta sexta-feira (16) por populares na estrada que liga São Vicente à Itapetim, Estrada do Repente.
As primeiras informações repassadas ao blog do Marcello Patriota, é que não foi encontrado sinal de violência, e a morte aparentemente foi um acidente de moto.
Provavelmente Almir estava na garupa de uma moto e o guia perdeu o controle e adentrou no mato. Almir foi a óbito no local, a Polícia Civil e a Polícia Militar ainda estão em diligências para saber quem estava com Almir na moto no momento do acidente.
O IC- Instituto de Criminalística esteve no local, as informações é que não encontraram sinais de violência e sim um aparente acidente. Mas o resultado definitivo será dado pelo IML. Trata-se de um caso suspeito.
O corpo levado para o IML-Instituto de Medicina Legal em Caruaru-PE. Local de velório e sepultamento o blog não teve informações. As informações são do blog do Marcello Patriota.
A conduta do Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, vem gerando fortes críticas e denúncias de autoritarismo na remoção de servidores da educação na GRE Alto Sertão do Pajeú. Segundo informações apuradas pelo blog, professores com décadas de serviço estão sendo transferidos sem justificativa, em um suposto critério de alinhamento político com a governadora Raquel […]
A conduta do Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, vem gerando fortes críticas e denúncias de autoritarismo na remoção de servidores da educação na GRE Alto Sertão do Pajeú.
Segundo informações apuradas pelo blog, professores com décadas de serviço estão sendo transferidos sem justificativa, em um suposto critério de alinhamento político com a governadora Raquel Lyra.
A denúncia inicial foi feita pelo perfil @pernambuco.ligado.oficial e confirmada por servidores e fontes do meio jurídico. Uma advogada, que acompanha o caso, relatou ao blog que já comunicou a situação ao Ministério Público.
“Essa situação já chegou até mim. Comuniquei ao Ministério Público sobre o terrorismo que está sendo praticado com servidores que têm mais de 30 anos de serviço, sendo retirados de suas funções sem nenhuma justificativa”, afirmou.
A principal queixa dos profissionais é que, apesar das divisões políticas, esse tipo de perseguição nunca foi prática comum na educação. Os servidores alegam que sempre houve um respeito ao trabalho dos educadores, independentemente de suas posições políticas.
Uma professora relatou ao blog que, após 30 anos de serviço, foi removida sem explicação e que agora se vê pressionada a buscar apoio político para reverter a transferência.
“Não acho justo que, depois de tanto tempo de trabalho, tenha que procurar Zé Negão, Danilo Simões ou Mário Viana Filho para tentar reverter uma transferência que claramente tem motivação política”, desabafou.
As denúncias apontam que servidores ligados a gestões anteriores, como as de Cecília Patriota, Socorro Amaral e Miriam Nogueira, estão entre os mais afetados pelas decisões de Israel Silveira. Pelo menos as duas últimas também foram alvo das transferências, sem nenhuma justificativa técnica, reforçando o caráter político das remoções.
Detalhe: a maioria das pessoas removidas não tem função gratificada.
O caso tem gerado questionamentos e revolta na comunidade educacional. Afetados prometem procurar MP e entidades como o Sintepe.
Acusações apresentadas pela PGR resultaram em 159 condenações até o momento. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. […]
Acusações apresentadas pela PGR resultaram em 159 condenações até o momento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 22/3, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.
Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Entre as atrações que iriam se apresentar estão Xand Avião e Zezo Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (16), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho para suspender contratos firmados pela prefeitura de Desterro, visando contratações de shows musicais juninos com os artistas Xand […]
Entre as atrações que iriam se apresentar estão Xand Avião e Zezo
Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (16), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho para suspender contratos firmados pela prefeitura de Desterro, visando contratações de shows musicais juninos com os artistas Xand Avião, Zezo, Cezinha Atrevido e Feitiço de Menina, Aduílio Mendes, Rafael Dono, Forrozão Karcará e Zé Cantor. A soma dos custos chega a R$ 478 mil.(proc. nº 06570/22).
O relator justificou a medida em face da insuficiência de recursos para essa finalidade no orçamento municipal e o estado de “Calamidade” em que se encontra o município, conforme decreto do Governador do Estado (Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022), que insere o município de Desterro em situação anormal caracterizada como situação de “Emergência” em virtude da estiagem, pelo período de 180 dias.
O conselheiro expediu a decisão singular após relatório técnico do órgão, que questionou a limitação orçamentária e a dependência de recursos repassados através de transferências obrigatórias, previstas para atender, prioritariamente, aos serviços de saúde, educação e obras públicas. “Até que ponto as festividades atendem ao interesse público do ente municipal”, reforçou o relator, ao referir-se ao custo de R$ 478 mil em comemorações.
Na decisão a 1ª Câmara considerou também a ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, requisitos necessários para a providência cautelar por parte do órgão fiscalizador, prevista no art. 195 do Regimento Interno. Questionou-se ainda a legalidade dos procedimentos nos processos de inexigibilidade. Foram relacionados vários itens, entre os quais ausência de pareceres técnicos e jurídicos e justificativas para as contratações e preços.
Regulares – O colegiado julgou regulares as contas das câmaras municipais de Remígio e Aguiar, referentes a 2021, bem como as de Marizópolis, relativas a 2020. Também as remanescentes de 2013 do Instituto de Previdência de Nazarezinho. Irregulares foram julgados os termos aditivos de contrato firmado pela Secretaria de Administração do Estado, visando locação de veículos (proc. 09322/21).
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2916ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 57 processos. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19. A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional […]
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.
A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.
“Trata-se de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
A consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?”
“A finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partiárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser realizadas por meio virtual.
DECISÃO NO AGRESTE
Exatamente com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
Entre as irregularidades o não recolhimento de R$ 625 mil à previdência. Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O […]
Entre as irregularidades o não recolhimento de R$ 625 mil à previdência.
Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada nesta terça-feira (18).
Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se a parte patronal que também não foi recolhido à previdência.
Outra irregularidade apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE.
A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”.
A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.
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