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Grupo pró Marília no PT recorre à decisão nacional de aliança com o PSB

Por Nill Júnior

Os petistas Ivan Alex, Mucio Magalhães, Silvana Donatti, Carlos Henrique Árabe, Renato Simões, Markus Sokol, Vilson Oliveira, Moara Saboia, Luizianne Lins eel Marcio Tavares recorreram ao Diretório Nacional da decisão da CEN sobre tática eleitoral, que aprovou a alianca entre PT e PSB no Estado de Pernambuco, em reunião ocorrida hoje.

Eles consideram para o pedido, em defesa da candidatura própria de Marília Arraes:

Que o esforço da direção partidária em conquistar alianças nacionais para fortalecer a candidatura de Lula à presidência da república fez adiar por três vezes o encontro estadual de Pernambuco;

Que aliança partidária formal nacional significa coligação e apoio à candidatura de Lula;

Que sabidamente o Encontro Estadual de Pernambuco se pronunciará pela defesa da candidatura de Lula e da construção de candidatura própria no estado, conforme orientou a direção partidária em todos as resoluções adotadas sobre tática eleitoral de 2018 em Pernambuco, onde a possibilidade da não candidatura do PT ocorreria no quadro de uma aliança nacional e formal do PSB com o PT;

Que o resultado concreto das negociações com o PSB resultaram no “não apoio” formal e nacional, e portanto não está dentro do que pode ser considerado dentro dos interesses partidários para vencer as eleições 2018;

E que a candidatura própria do PT, Marília Arraes, encontra-se empatada com os demais concorrentes e, pelas pesquisas, pode ser vitoriosa no primeiro e no segundo turno, representando uma grande força a favor da candidatura Lula e nosso projeto nacional.

Outras Notícias

Oposição apoiou ato da Amupe

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) participou, na manhã desta segunda-feira, de ato realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) denunciando a crise financeira que atinge as cidades pernambucanas e já coloca em risco, inclusive, o pagamento do 13º salário dos servidores. Questionado sobre sua participação na mobilização dos prefeitos, o […]

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A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) participou, na manhã desta segunda-feira, de ato realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) denunciando a crise financeira que atinge as cidades pernambucanas e já coloca em risco, inclusive, o pagamento do 13º salário dos servidores.

Questionado sobre sua participação na mobilização dos prefeitos, o líder da Bancada, o deputado Silvio Costa Filho (PTB) destacou que a Oposição na Alepe está unida com a Amupe na defesa dos municípios pernambucanos. “Qualquer iniciativa que for feita em prol dos municípios pernambucanos terá nosso apoio. Os municípios pernambucanos precisam recuperar a capacidade de investimento, por isso defendemos uma ampla discussão nacional sobre o pacto federativo”, destacou o parlamentar.

Costa Filho reforça que sempre que os interesses de Pernambuco estiverem em jogo, o Estado poderá contar com o apoio dos parlamentares da Bancada de Oposição. “Nos posicionamos assim agora, da mesma maneira que agimos quando o Governo promoveu a mobilização pelo hub da Latam”, lembrou.

Internauta Repórter: servidores de cidade da PB usam ambulância para compras no ASSAI Serra

A história foi trazida pelo Internauta Repórter Gutemberg Lacerda e pelo Padre Américo Leite. “Indo hoje para o mercado ASSAI de Serra Talhada, nos deparamos com essa cena inusitada. O que estaria fazendo uma ambulância da cidade de Santana de Mangueira, Paraíba, em um supermercado?” Não havia ninguém precisando de atendimento no local. “Pelo que […]

A história foi trazida pelo Internauta Repórter Gutemberg Lacerda e pelo Padre Américo Leite.

“Indo hoje para o mercado ASSAI de Serra Talhada, nos deparamos com essa cena inusitada. O que estaria fazendo uma ambulância da cidade de Santana de Mangueira, Paraíba, em um supermercado?”

Não havia ninguém precisando de atendimento no local. “Pelo que percebemos aquele que seria um instrumento de salvar vidas, socorrer doentes e acidentados, estava sendo utilizado de forma indevida, desviada de sua natureza e função para levar as compras de alguém”. Uma mulher e um homem são flagrados colocando as compras no lugar onde costumam seguir pacientes.

“Foi para essa finalidade que o estado usou nossos impostos? Alguma coisa não está certa. A corrupção não começa em Brasília, ela começa em nosso lar, no nosso costume de tudo levar para o pessoal, de mudar a essência das coisas. Pare um pouco e pense: será que alguém deste município da ambulância, esteve precisando de atendimento, de socorro?” – questiona o Internauta. O flagrante foi às 14h50.

Santana de Mangueira é um município com cerca de 6 mil habitantes, localizado na Região Metropolitana do Vale do Piancó. De acordo com o Google Maps, está a cerca de 80 quilômetros de Serra Talhada, com um trajeto que dura em média uma hora e meia.

O blog manteve contato com o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio, do Avante, mas até agora não obteve resposta. Tão logo se manifeste, o post será atualizado.

Festa de Janeiro definida em Iguaracy

Na programação anunciada pelo Prefeito Zeinha Torres para a Festa de Janeiro deste ano em Iguaracy estão definidas as atrações. A informação é de Anchieta Santos ao blog. Dia 10 Doce Misterio, a programação terá Ranieri e Banda. Dia 11 sobe ao palco Forró Deu Bom. No dia 12 Giam Carlos. Dia 13 Johnm Farra. […]

Márcia Felipe é uma das novidades desse ano em Iguaracy

Na programação anunciada pelo Prefeito Zeinha Torres para a Festa de Janeiro deste ano em Iguaracy estão definidas as atrações. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Dia 10 Doce Misterio, a programação terá Ranieri e Banda. Dia 11 sobe ao palco Forró Deu Bom.

No dia 12 Giam Carlos. Dia 13 Johnm Farra. Dia 14 Forró Quente e Dj WRocha.

No dia 15 Rimas Em Canto e Vozes do Forró. Dia 16, Amor e Sedução e a cantora Marcia Felipe, uma das novidades desse ano.

No dia 17 Júnior Barão. Dia 18 Novo Som Mix e Fulô de Mandacaru. Fechando a programação dia 19, Bedeu Quirino e Maciel Melo.

Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.  As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

Subestação da Celpe é interditada em Petrolina por não apresentar licença ambiental

Uma subestação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), localizada no bairro Vila Mocó, em Petrolina, foi interditada nesta quinta-feira (8), por não apresentar licença ambiental de instalação, além de pendências para retirada do licenciamento de construção. A medida foi tomada após reunião entre Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Secretaria […]

Foto: Divulgação / AMMA

Uma subestação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), localizada no bairro Vila Mocó, em Petrolina, foi interditada nesta quinta-feira (8), por não apresentar licença ambiental de instalação, além de pendências para retirada do licenciamento de construção. A medida foi tomada após reunião entre Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e representantes da Celpe.

Segundo o Diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira, a Celpe foi notificada por não dar entrada na licença ambiental. “A empresa energética possuía documento de instalação emitida pela CPRH, porém, pelo entendimento legal, a Celpe deveria se licenciar através da AMMA, visto que deve ser estudado o impacto local para a instalação de uma estação de energia em área residencial” explica.

Segundo processo administrativo de licenciamento de construção, que consta na SEDURBS, o local no qual está instalada a subestação, está em desacordo com o a Lei Municipal 1875/2016 do Plano Diretor Participativo. Neste caso, a Celpe não respeitou a norma que proíbe exercício de empreendimentos dessa natureza em área residencial, por oferecer riscos aos moradores.

A Companhia ainda acumula pendências como ausência de estudo de impacto da vizinhança; nota técnica com definição de subestação de energia; plano de risco para qualquer acidente na área; certidão de anuência para uso de solo. “A decisão de interditar, portanto, está mais do que respaldada com tantos problemas identificados no processo de implantação da subestação”, reforça Rafael Oliveira.