Grande Rio AM comemora 39 anos com protagonismo no AM
Por Nill Júnior
Emissora com quase 4 décadas de fundação fará grande festa com seus ouvintes. Prefixo decidiu por hora não migrar para o FM e diz não se arrepender
Do site da Asserpe
Uma rádio que nasceu, cresceu e se mantém forte no segmento AM de comunicação no Vale do São Francisco a ponto de decidir manter-se na faixa, sem aderir pelo menos no momento à migração para a faixa FM e que diz não se arrepender.
Ao contrário, a Grande Rio AM 680, inaugurada em 1982, hoje é reconhecida como uma das emissoras de prefixo AM de maior audiência do Nordeste.
Com uma programação eclética a rádio prioriza a informação com uma linguagem popular facilitando a compreensão dos ouvintes de todas as camadas sociais. A “rádio que todos ouvem” é tradicional mas não esqueceu a convergência tecnológica. É líder absoluta na internet, como a rádio mais acessada pelos internautas do sertão pernambucano, segundo o Radios.com.br, que há mais de 14 anos faz um ranking das rádios mais ouvidas pela Internet.
Também está presente em plataformas como o Facebook, com transmissão ao vivo.
E para brindar com sua audiência, a Rádio Grande Rio AM, como todos os anos, realiza uma festa com centenas de ouvintes no pátio em frente à emissora. A transmissão da festa ao vivo tem sorteio de vários prêmios: geladeira, televisão, fogão, bicicleta, vários são os prêmios ofertados pelos parceiros comerciais da rádio.
O anúncio dos contemplados com a premiação, é realizado pelo Gerente Geral e radialista Francisco Fernandes. Coincidência ou não, Chico Fernandes aniversaria na mesma data da emissora, 14 de fevereiro.
Outra curiosidade é o envio de mensagens em pedacinhos de papel assinados por milhares de ouvintes para concorrer aos prêmios, mostrando a expansão e alcance do prefixo. A chuva de mensagens coroa a história da emissora.
A ASSERPE parabeniza todos que fazem a Grande Rio AM. “É um símbolo de resistência sertaneja”, diz o Presidente da entidade, Nill Júnior.
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em […]
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.
Na comparação com o mesmo repasse de 2023, esse decêndio terá queda real de 5,95%. O cálculo considera o impacto da inflação no período. No acumulado de janeiro, no entanto, até o momento o desempenho do FPM é de crescimento de 4,89%. Isso ocorre devido ao aumento no primeiro repasse do ano, de 9,69%.
Devido à criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, neste ano começou a ser aplicado no Fundo o redutor financeiro para Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual em 10 anos.
Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente. Um exemplo é a cidade de Araçagi (PB), que possuía coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2 e o desconto em 2023 será de de 0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.
Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.
Nesse caso, Catolé do Rocha (PB), por exemplo, que manteve seu coeficiente de 1,6, somará 0,3,. Com isso, o coeficiente do Município o será 1,6027.
Histórico
Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais. As informações são da Agência CNM de Notícias.
Nesta quinta-feira (7), o programa Frente a Frente, com Magno Martins, será transmitido ao vivo diretamente dos estúdios da Rádio Pajeú, em Afogados da Ingazeira. A pauta da mesa redonda será dedicada aos desafios enfrentados pelos novos prefeitos. Participarão do debate Sandrinho Palmeira (PSB), prefeito anfitrião de Afogados da Ingazeira, Fredson Brito (Republicanos), de São […]
Nesta quinta-feira (7), o programa Frente a Frente, com Magno Martins, será transmitido ao vivo diretamente dos estúdios da Rádio Pajeú, em Afogados da Ingazeira.
A pauta da mesa redonda será dedicada aos desafios enfrentados pelos novos prefeitos.
Participarão do debate Sandrinho Palmeira (PSB), prefeito anfitrião de Afogados da Ingazeira, Fredson Brito (Republicanos), de São José do Egito, e Flávio Marques (PT), de Tabira.
Eles trarão perspectivas e propostas para o desenvolvimento das cidades na região. O Frente a Frente vai ao ar às 18 horas.
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde determinou que a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), retire de todos os veículos de comunicação da prefeitura (site, fanpage, instagram, etc) toda e qualquer promoção pessoal a exemplo de matéria, fotos e logomarcas. Segundo a recomendação nº 003/2020, assinada nesta segunda-feira (11), pelo promotor Bruno Miquelão Gottardi, […]
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde determinou que a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), retire de todos os veículos de comunicação da prefeitura (site, fanpage, instagram, etc) toda e qualquer promoção pessoal a exemplo de matéria, fotos e logomarcas.
Segundo a recomendação nº 003/2020, assinada nesta segunda-feira (11), pelo promotor Bruno Miquelão Gottardi, a prefeita de Arcoverde tem 5 dias para remover às suas “expensas, as notícias constantes do sítio oficial do Município de Arcoverde – e outros veículos de comunicação oficial do Município – em que constem feitos realizados pelo Poder Público municipal com referência expressa à sua pessoa e contendo imagens suas”.
Essa recomendação visa por fim ao abuso da promoção pessoal que vem sendo patrocinados há anos pela prefeita do município no site oficial, fanpage e até mesmo em jornais impressos com matérias e fotos que “abusam” de seu nome e fotos, seja nas matérias ditas “jornalísticas”, seja em peças publicitárias que constam de denúncias feitas ao MPPE desde o ano passado.
Recomenda ainda o Promotor Bruno Miquelão, que a prefeita Madalena se abstenha de “utilizar de fotografias, nomes, cores, símbolos (logomarcas) ou imagens que configurem promoção pessoal da chefia do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público em obras e serviços executados pelo Poder Público”.
Nesse item, a Promotoria recomenda por sim ao uso das chamadas “logomarcas”, o tal “capacete” que é utilizado como logotipo da marca do Governo Madalena.
O MPPE afirma que o teor das notícias veiculadas no sítio oficial do Município de Arcoverde, de que se depreende que a Prefeita incidiu na prática de autopromoção ao veicular notícias nas quais vinculam seu nome e imagem aos atos oficiais praticados pelo Município de Arcoverde. “A recomendação é instrumento que tem a finalidade de explicitar o dolo visando à responsabilização pela prática de atos ímprobos, ilícitos e de natureza criminal”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, requisitou resposta em cinco dias úteis acerca do acatamento ou não da recomendação. “O atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Inquérito Civil pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie”. Clique aqui e veja a recomendação.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
Neste início de ano, para a área de saúde, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), conquistou a liberação de R$ 1,9 milhão para a Atenção Básica (PAB) e de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Dormentes, no Sertão do São Francisco. As ações recentes do deputado no município incluem a articulação de […]
Neste início de ano, para a área de saúde, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), conquistou a liberação de R$ 1,9 milhão para a Atenção Básica (PAB) e de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Dormentes, no Sertão do São Francisco.
As ações recentes do deputado no município incluem a articulação de conversas importantes em Brasília junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a liberação de material didático para as escolas da rede municipal, entre outros pleitos, além do levantamento de recursos para a cidade junto à Caixa Econômica Federal, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Fernando Monteiro também assegurou, junto ao Ministério da Agricultura, a ampliação do prazo para o pagamento dos boletos de adesão pelos agricultores da cidade ao programa Garantia-Safra. Sem a regularização da taxa de adesão, que teve atraso na entrega, famílias que vivem da agricultura na região seriam excluídas do benefício, que garante renda no caso da perda de produção por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Em sem primeiro mandato, o parlamentar, mesmo sem ter recebido votos em Dormentes, contrariando a lógica de muitos, trabalhou fortemente por melhorias no município. Em 2018, a cidade reconheceu o trabalho do deputado pernambucano, tornando-o majoritário.
Para a prefeita Josimara, o apoio do deputado para a concretização de obras importantes para a cidade tem sido fundamental para os avanços registrados.
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