Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis
Nova legislação também abre espaço para incentivos a minerais estratégicos, fertilizantes e iniciativas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução das alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).
O texto havia sido aprovado no início de agosto pelo Senado, após passar pela Câmara dos Deputados. A medida busca criar mecanismos para reduzir os impactos econômicos provocados no mercado internacional de energia pelo conflito no Oriente Médio.
Pela nova legislação, uma eventual redução dos tributos sobre combustíveis poderá ser compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
A lei também estabelece condições para a concessão de benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.
Esses dispositivos permitem a adoção de incentivos destinados a setores considerados estratégicos para o país, incluindo a produção de fertilizantes e a exploração e desenvolvimento de minerais críticos.
A legislação prevê ainda tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo
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Os valores de janeiro de 2021 relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir serão depositados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 12 de fevereiro.

“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. A manifestação foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

Nota Oficial 












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