Prefeitos da Serra do Teixeira cancelam eventos até julho
Nota Oficial
Considerando que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que exige esforço conjunto com medidas restritas aos riscos de contaminação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19 e o Ministério da Saúde decretou na sexta-feira, 20 de março de 2020, estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo território nacional, com projeção do pico da doença entre abril e maio, podendo sua manifestação epidemiológica durar três ou quatro meses;
Considerando a existência de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba;
Considerando que todos os municípios da região da Serra do Teixeira elaboraram Planos de Contingência e que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando que as principais festividades regionais com grandes aglomerações têm início no mês de maio e seguem até julho, portanto, dentro do espectro e projeções da manifestação da COVID-19 no Brasil:
Os prefeitos da região da Serra do Teixeira, decidem suspender as festividades entre os meses de maio, junho e julho deste ano.
Estado da Paraíba, 28 de março de 2020.
Ricardo Pereira do Nascimento
Princesa Isabel -PB
Manoel Bezerra Rabelo
Manaíra – PB
Maria Assunção Vieira
São José de Princesa – PB
Ailton Nixon Suassuna Porto
Tavares – PB
Luíz Galvão da Silva
Juru – PB
Éverton Firmino Batista
Água Branca – PB
Aldo Lustosa da Silva
Imaculada – PB
José Pereira Freitas da Silva
Maturéia – PB
Edmilson Alves dos Reis
Teixeira – PB
Waltércio de Almeida
Desterro – PB.




O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, disse, em nota, hoje, que o processo de impeachment “foi nulo” e que a saída da ex-presidente do mandato foi motivada por “decisões imorais e ilegais” do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que Arcoverde e Limoeiro, divulguem todos os atos concernentes à destinação da verba pública dos recursos oriundos do pré-sal, que foi sancionado no ano passado.












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