O valor consta na Proposta de Lei Orçamentária de 2020
ABr
O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta na Proposta de Lei Orçamentária (PLOA) de 2020, que foi enviado nesta sexta-feira (30) para análise do Congresso Nacional, juntamente com o texto do projeto de lei que institui o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023.
O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, que indicou um salário mínimo de R$ 1.040. A revisão para baixo está relacionada à correção do valor do salário mínimo de 2020 ser corrigido pela inflação desse ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).
Cada aumento de R$ 1 no mínimo terá impacto de cerca de R$ 298,2 milhões no Orçamento de 2020. A maior parte desse efeito vem dos benefícios da Previdência Social de um salário mínimo.
Mesmo com a ligeira redução, o salário mínimo do ano que vem vai ultrapassar a faixa R$ 1 mil pela primeira vez na história. O reajuste representa uma alta de um pouco mais de 4% em relação ao valor atual (R$ 998).
Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]
Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.
O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.
A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.
Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram. Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.
Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.
As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.
A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.
Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.
Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.
Ação Penal
Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.
Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.
A ação atende a demanda dos profissionais de contabilidade e dos empreendedores de Arcoverde, surgida em reunião do Fórum Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que reclamavam da demora nos processos de emissão de laudo de vistoria. Uma parceria entre a Prefeitura de Arcoverde e o Corpo de Bombeiros vai instalar um ramal do Centro Administrativo […]
A ação atende a demanda dos profissionais de contabilidade e dos empreendedores de Arcoverde, surgida em reunião do Fórum Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que reclamavam da demora nos processos de emissão de laudo de vistoria.
Uma parceria entre a Prefeitura de Arcoverde e o Corpo de Bombeiros vai instalar um ramal do Centro Administrativo do Corpo de Bombeiros. Na parceria, o Município cedeu o espaço, equipamentos e estrutura física.
O Centro será responsável pelo desempenho das atividades de vistoria e fiscalização em Arcoverde e nas cidades circunvizinhas pertencentes a sua área de atuação, como Pedra, Buíque, Custódia, Ibimirim, Manari, Inajá, Venturosa e Sertânia.
Serão realizadas atividades de vistoria, fiscalização e regularização dos empreendimentos comerciais. O ramal está instalado no prédio da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, na Rua Gumercindo Cavalcanti, s/n – Centro.
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da […]
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A ação
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”
Dados do processo
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Em menos de três meses, a Fundação Altino Ventura volta ao município de São José de Egito. Segundo a Secretaria de Saúde Municipal a motivação se dá pelo grande número de demandas na especialidade. Durante toda a semana, profissionais estarão atendendo no Centro de Inclusão Digital nos turnos da manhã e tarde. São 500 vagas […]
Em menos de três meses, a Fundação Altino Ventura volta ao município de São José de Egito. Segundo a Secretaria de Saúde Municipal a motivação se dá pelo grande número de demandas na especialidade.
Durante toda a semana, profissionais estarão atendendo no Centro de Inclusão Digital nos turnos da manhã e tarde. São 500 vagas disponíveis para todo município.
Os agendamentos para as consultas podem ser realizadas por pessoas com mais de 50 anos na Central de Regulação, no prédio do hospital Maria Rafael, bastando levar RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
Como diz um conhecido comunicador da região “O tempo não para”, e pelo jeito nem a política também. Então, nas voltas que a vida dá as peças do tabuleiro da política de Solidão se movem, e surpreende os mais incrédulos. A passagem dos pré-candidatos Armando Monteiro e Mendonça Filho pela cidade de Solidão no último […]
Como diz um conhecido comunicador da região “O tempo não para”, e pelo jeito nem a política também. Então, nas voltas que a vida dá as peças do tabuleiro da política de Solidão se movem, e surpreende os mais incrédulos.
A passagem dos pré-candidatos Armando Monteiro e Mendonça Filho pela cidade de Solidão no último final de semana expôs o famoso jogo de xadrez.
A ex-prefeita Cida Oliveira (PSB), que de acordo com os conterrâneos não sai de casa nem para acompanhar velório, no domingo passado ciceroneou os visitantes Armando e Mendonça por toda feira da cidade, acompanhada pelos vereadores Viturino Melo (PSB) e Zeverland (PSB).
O prefeito Djalma Alves (PSB) apoia a reeleição do Governador Paulo Câmara. O ex-prefeito Diomésio Alves (PTB), rompido com Cida por ela quando prefeita ter anunciado o apoio a Djalma dois anos antes das eleições, formará o palanque com a ex-prefeita no apoio a Armando.
E para completar a surpresa, o ex-prefeito Genivaldo Soares, candidato derrotado pelo prefeito Djalma Alves na última eleição, está junto deste no apoio ao governador Paulo Câmara.
A justificativa de Genivaldo é de que não sobe no mesmo palanque da ex-prefeita Neta Melo, que apoiará Armando Monteiro. Deu para entender? Agora, se tem rompimento entre o Prefeito Djalma Alves e a ex-prefeita Cida Oliveira, o “tempo que não para”, dirá.
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