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Governo decide licitar trecho das obras do São Francisco atribuídas à Construtora Mendes Jr

Por Nill Júnior

transposicao-do-rio-sao-francisco-580x387O Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, anunciou hoje (15/09) a decisão do Governo Federal de iniciar um novo processo de licitação para concluir o trecho das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) que estavam sob a responsabilidade da construtora Mendes Júnior.

“Deveremos nos próximos dias licitar o trecho que até então estava com a Mendes Júnior. A mesma sinalizou que não tem mais condição de dar continuidade à sua responsabilidade contratual. Com isto, o Eixo Norte haverá de ser entregue em 2017”, disse o ministro Helder Barbalho. Ele aproveitou para reafirmar a entrega do Eixo Leste do PISF, que cruza Pernambuco chegando até a Paraíba, para ainda este ano.

A modelagem desse processo está sendo construída com o Tribunal de Contas da União (TCU) e tão logo seja finalizada será anunciada pelo Ministério da Integração Nacional.

A Mendes Júnior Trading S.A. demonstrou ao Ministério interesse em transferir os contratos sob sua responsabilidade para outra empresa diante do comprometimento da sua capacidade técnica gerada por dificuldades na obtenção de créditos. A empresa possui dois contratos firmados com o Ministério para a construção das estruturas de engenharia da primeira etapa (Meta 1N) do Eixo Norte do empreendimento, que compreende a captação de água do rio São Francisco, em Cabrobó (PE), até o início do reservatório Jati, em Jati (CE).

Em função disso, o Ministério formulou uma consulta ao TCU sobre as possíveis alternativas para solucionar o problema. No início de agosto, o Tribunal recomendou à Pasta adotar a medida mais adequada, de forma a garantir que as obras do PISF não sofram descontinuidade.

Outras Notícias

Câmara de Ingazeira discute devolução de recursos ao executivo para suporte a alunos da rede municipal

A Presidente da Câmara de Ingazeira, Deorlanda Carvalho, informou no informativo Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que se reuniu com o vereador Genivaldo Souza, Geno, que é da Mesa Diretora, o Prefeito Lino Morais e a Secretária de Educação Mércia Rodrigues. Na pauta o suporte a alunos da rede municipal que estão sem atividades. […]

A Presidente da Câmara de Ingazeira, Deorlanda Carvalho, informou no informativo Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que se reuniu com o vereador Genivaldo Souza, Geno, que é da Mesa Diretora, o Prefeito Lino Morais e a Secretária de Educação Mércia Rodrigues.

Na pauta o suporte a alunos da rede municipal que estão sem atividades.

“Diante da suspensão das aulas algumas cidades adotaram aulas on line. Isso não pode se aplicar aqui, sobretudo nas comunidades rurais. Sugerimos a possibilidade de  antecipar a devolução do saldo da Câmara à Tesouraria da Prefeitura para ações educativas voltadas exclusivamente para esses alunos”.

Segundo Deorlanda, a proposta teve aprovação de prefeito e Secretária. “A gente posteriormente vai convocar uma sessão extraordinária onde a Mesa Diretora vai apresentar o projeto legislativo antecipando a devolução ao poder público que vai ser apreciado pelo plenário. O nosso Regimento Interno já prevê em seu artigo 27 a devolução desse saldo de caixa geralmente no final de cada exercício . O que queremos é antecipar”.

Ela diz que o projeto terá certamente aprovação de seus pares. “Eles já tem se empenhado na discussão sobre as medidas de prevenção e combate ao Covid-19 e não vão se furtar nessa proposta”.

Segundo ela, o tema prioritário foi educação considerando que na área da saúde há uma previsão de que o município receba emendas parlamentares para combate e prevenção à Covid-19, o que garantirá um trabalho eficiente do executivo.

Fim do cheque em branco: MPPE exige que municípios identifiquem padrinhos de emendas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a falta de transparência nos gastos públicos. Em uma ofensiva coordenada, o órgão tem emitido recomendações e instaurado procedimentos administrativos que atingem todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. O objetivo é claro: forçar o cumprimento da decisão do STF (ADPF 854) que exige […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a falta de transparência nos gastos públicos. Em uma ofensiva coordenada, o órgão tem emitido recomendações e instaurado procedimentos administrativos que atingem todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. O objetivo é claro: forçar o cumprimento da decisão do STF (ADPF 854) que exige o rastreamento total das emendas parlamentares, as famosas verbas que, muitas vezes, somem em contas genéricas sem deixar rastro do padrinho político ou do destino final.

A determinação é drástica: as prefeituras devem interromper imediatamente a execução de novas emendas em 2026 até que provem, perante o Tribunal de Contas (TCE) e o próprio MPPE, que possuem sistemas capazes de mostrar quem indicou o recurso, quanto foi pago e quem realmente recebeu o dinheiro.

Blindagem contra o “orçamento secreto”

A medida ataca diretamente as chamadas “emendas PIX”, onde o dinheiro caía nas contas das prefeituras sem plano de trabalho ou fiscalização prévia. Agora, para todos os municípios pernambucanos, o MPPE estabelece regras rígidas:

  • Proibição de Saques em Espécie: Ficam vedados saques “na boca do caixa” ou o uso de contas de passagem. O dinheiro deve ser movimentado eletronicamente para garantir a rastreabilidade.

  • Plataformas Digitais: Os municípios devem adotar sistemas que repliquem a transparência do Transferegov.br, detalhando o número da emenda, o parlamentar proponente e o objeto da despesa.

  • Plano de Ação Urgente: Gestores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para apresentar um diagnóstico completo de seus portais de transparência e um cronograma de adequação.

Democracia e controle social

Para o Ministério Público, a transparência não é apenas um detalhe burocrático, mas uma ferramenta de defesa da democracia contra a corrupção e o fisiologismo. Além do controle financeiro, o MPPE exige que as Câmaras de Vereadores informem se realizam audiências públicas para debater o uso dessas verbas.

“A execução de emendas sem rastreabilidade ‘ponta a ponta’ fere o princípio constitucional da publicidade e impede que a sociedade exerça seu direito de fiscalizar o poder público”, destaca o texto das portarias.

A ofensiva também mira as entidades do terceiro setor. Os prefeitos agora são obrigados a justificar publicamente a escolha de ONGs ou associações beneficiadas, mesmo quando não houver chamamento público, acabando com os favorecimentos políticos “entre amigos” pagos com o dinheiro do contribuinte.

Tabela: O que muda na fiscalização das prefeituras

Medida Anterior Nova Exigência do MPPE
Repasses diretos (“Emenda PIX”) Obrigatoriedade de plano de trabalho e conta específica
Movimentação obscura Vedação total de saques em espécie e contas de passagem
Falta de autoria Identificação obrigatória do parlamentar proponente no portal
Execução livre em 2026 Bloqueio da execução até comprovação de transparência ao TCE
“Rombo milionário”: MP recorre da decisão que deferiu candidatura de Joelson

O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi. O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de […]

O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi.

O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito, há peculiaridades que merecem ser conhecidas pela esta Corte Eleitoral.

Diz o promotor, Joelson “teve contas rejeitadas com marcas de atos de improbidade administrativa e crimes de apropriação indébita e contra as finanças públicas”.

“O caso dos autos, considerando sobretudo a gravidade das anotações do Ministério Público de Contas e do TCE/PE, incide claramente na hipótese normativa. O requerente/impugnado é INELEGÍVEL, consoante restrições impostas pela Lei Complementar nº. 64/1990”.

Acrescenta que ele descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regra de ouro das finanças públicas. “Trata-se de dispositivo cerne da Lei, que veda a repugnante prática financeira, utilizada no Brasil ao logo de muitos anos, consistente em deixar à próxima gestão grave passivo financeiro; sempre com finalidade eleitoreira”.

“A Auditoria Especializada do TCE constatou que o então gestor, ora impugnado, deixou passivo milionário ao erário de Calumbi, no final do ano de 2012, para ser liquidado pela gestão seguinte, que teve início em 2013. Verificou-se, consoante menção expressa no Acórdão, que, ao final do exercício, havia restos a pagar que superaram o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ao passo em que a alegada disponibilidade financeira era de pouco mais de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais)”.

Segue: “Como circunstância agravante, o MPContas ainda apontou que o então gestor, em dado momento dos últimos quadrimestres de 2012, quando havia passivo que superava os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); optou por realizar despesas não obrigatórias com festividades; que se aproximaram da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Interessante notar, nesse contexto, que a defesa administrativa afirmou que a despesas seria de grande necessidade; afinal a festividade era tradicional. É inegável que houve gestão financeira irresponsável e que rompeu com aspectos fundamentais de moralidade administrativa”.

Diz ele, “Não bastasse, nesse mesmo contexto o então Prefeito ainda deixou passivo ao INSS; ao reter contribuições oriundas de servidores e deixar de repassar a totalidade das ditas contribuições patronais devidas”.

“O Ministério Público Eleitoral posiciona-se firme contra a causa de suspenção da inelegibilidade apresentada pelo impugnado; utilizando fundamento de exceção previsto no mesmo art. 1º. I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90”, diz. Ele requere que o registro de candidatura retorne ao status de sub-judice; até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça, em cenário de maior segurança jurídica¸ em absoluta conformidade com o postulado do Devido Processo Legal. Recurso MP Joelson

Acesse: Governo Federal lança site para cadastro do auxílio de R$600

  Ministro Onyx Lorenzonni detalha o programa O Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19 já tem site e aplicativo disponível. O benefício no valor de R$ […]

 

Ministro Onyx Lorenzonni detalha o programa

O Auxílio Emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19 já tem site e aplicativo disponível.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família e pode ser prorrogado se possível. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Clique e acesse o site.

Clique aqui e acesse o aplicativo.

Código Tributário divide opiniões em Tabira

A Câmara de Tabira voltou debater na sessão de ontem a proposta do Executivo do novo Plano Tributário da cidade. O Código seria votado em primeiro turno, mas um pedido de vistas apresentado pelo vereador Cléber Paulino evitou a votação. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM o vereador e líder do Governo Sebastião Dias […]

A Câmara de Tabira voltou debater na sessão de ontem a proposta do Executivo do novo Plano Tributário da cidade. O Código seria votado em primeiro turno, mas um pedido de vistas apresentado pelo vereador Cléber Paulino evitou a votação.

Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM o vereador e líder do Governo Sebastião Dias (PTB), Marcilio Pires disse que o que muda na cobrança do IPTU é apenas o percentual de aumento, sendo 10% em 2018, 10% em 2019 e 10% em 2020.

Marcilio disse que por conveniência ou comodismo as gestões anteriores e até a atual, já com mandato de quase 5 anos, não recadastraram os imóveis da cidade e assim tem lojas no centro da cidade pagam R$ 6 reais de IPTU por ano. Segundo o líder do governo, o pobre na forma da Lei não pagará IPTU.

Já o vereador Marcos Crente discorda da forma de cobrança. Ele disse que aprovado o IPTU como quer o executivo, quem passou pelo novo cadastro pagará mais caro ao contrário de quem não fez.  O ex-vice Prefeito Joel Mariano também discorda da forma proposta de cobrança do IPTU e da taxa de iluminação pública.

Para  Marcílio Pires, alguns dos contrários a aprovação do Código Tributário, são instrumentalizados pelo líder da oposição Dinca Brandino.